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Retirar a carteira de identidade de outra pessoa no Distrito Federal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Distrito Federal não é preciso procuração para retirar a carteira de identidade de outra pessoa: basta estar com o protocolo de atendimento e um documento de identificação com foto. A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal, e a de pessoa interditada exige a presença do curador. A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Não precisa de procuração
Validade
A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.

Não precisa de procuração

A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.

Como fazer

  1. Entregue o protocolo de atendimento à pessoa que vai retirar.
  2. Ela vai ao posto com o protocolo e um documento de identificação com foto.
  3. Retire em até 180 dias da expedição; depois disso, a carteira vai para incineração.

Quando usar

  • A carteira de identidade já ficou pronta e outra pessoa vai buscá-la no posto do DF.

Quando não usar

  • Para pedir a carteira de identidade: o pedido é pessoal, por causa da coleta de foto e digitais.
  • Carteira de menor de 16 anos: só um dos pais ou o responsável legal retira.

Documentos para levar ou anexar

  • Protocolo de atendimento
  • Documento de identificação com foto de quem vai retirar

O que dizem as fontes oficiais

  • Outra pessoa retira com o protocolo de atendimento e um documento de identificação com foto.

    “II - a terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, os quais deverão estar na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia”

    Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.

    “§ 1º A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.”

    Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A carteira de pessoa interditada só é retirada com a presença do curador.

    “IMPORTANTE: a pessoa interditada somente pode ser atendida se estiver acompanhada do Responsável Legal judicialmente designado. Para retirada do documento, também é exigida a presença do curador.”

    Fonte: Polícia Civil — Na Hora (Governo do Distrito Federal (Na Hora / PCDF)), consultada em 18/10/2026.

  • A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.

    “A Carteira de Identidade que não for retirada em 180 dias da data de expedição será encaminhada para a incineração.”

    Fonte: Polícia Civil — Na Hora (Governo do Distrito Federal (Na Hora / PCDF)), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

Uma procuração ajuda se eu perdi o protocolo?

A regra do DF fala em protocolo e documento com foto para a retirada por outra pessoa. Ela não trata de procuração; sem o protocolo, pergunte no posto antes de fazer qualquer documento.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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