Retirar a carteira de identidade de outra pessoa no Distrito Federal
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Distrito Federal não é preciso procuração para retirar a carteira de identidade de outra pessoa: basta estar com o protocolo de atendimento e um documento de identificação com foto. A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal, e a de pessoa interditada exige a presença do curador. A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Não precisa de procuração
- Validade
- A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.
Não precisa de procuração
A regra oficial permite que qualquer pessoa faça este pedido. Veja abaixo como pedir.
Como fazer
- Entregue o protocolo de atendimento à pessoa que vai retirar.
- Ela vai ao posto com o protocolo e um documento de identificação com foto.
- Retire em até 180 dias da expedição; depois disso, a carteira vai para incineração.
Quando usar
- A carteira de identidade já ficou pronta e outra pessoa vai buscá-la no posto do DF.
Quando não usar
- Para pedir a carteira de identidade: o pedido é pessoal, por causa da coleta de foto e digitais.
- Carteira de menor de 16 anos: só um dos pais ou o responsável legal retira.
Documentos para levar ou anexar
- Protocolo de atendimento
- Documento de identificação com foto de quem vai retirar
O que dizem as fontes oficiais
Outra pessoa retira com o protocolo de atendimento e um documento de identificação com foto.
“II - a terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, os quais deverão estar na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia”
Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.
“§ 1º A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.”
Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
A carteira de pessoa interditada só é retirada com a presença do curador.
“IMPORTANTE: a pessoa interditada somente pode ser atendida se estiver acompanhada do Responsável Legal judicialmente designado. Para retirada do documento, também é exigida a presença do curador.”
Fonte: Polícia Civil — Na Hora (Governo do Distrito Federal (Na Hora / PCDF)), consultada em 18/10/2026.
A carteira não retirada em 180 dias da expedição vai para incineração.
“A Carteira de Identidade que não for retirada em 180 dias da data de expedição será encaminhada para a incineração.”
Fonte: Polícia Civil — Na Hora (Governo do Distrito Federal (Na Hora / PCDF)), consultada em 18/10/2026.
Dúvidas sobre este caso
Uma procuração ajuda se eu perdi o protocolo?
A regra do DF fala em protocolo e documento com foto para a retirada por outra pessoa. Ela não trata de procuração; sem o protocolo, pergunte no posto antes de fazer qualquer documento.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 — Polícia Civil do Distrito Federal, atualizada em 22/08/2019; consultada em 18/10/2026.
- Polícia Civil — Na Hora — Governo do Distrito Federal (Na Hora / PCDF); consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.