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Mandar outra pessoa à audiência do Juizado da Fazenda Pública no DF? O autor vai pessoalmente

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não. O TJDFT informa que o autor é obrigado a comparecer pessoalmente a todas as audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública e que não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado, ainda que com procuração. Para recorrer da sentença ou responder a recurso, é preciso advogado ou defensor público.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. Vá pessoalmente a todas as audiências do processo, inclusive a de conciliação.
  2. Se quiser, leve advogado para acompanhar você. Ele não substitui a sua presença.
  3. Para recorrer da sentença ou responder a recurso da outra parte, procure advogado ou a Defensoria Pública.

Quando usar

  • Você processa o Distrito Federal (ou entidade do DF) no Juizado Especial da Fazenda Pública e quer saber se alguém pode ir à audiência por você.

Quando não usar

  • Não faça procuração para alguém ir à audiência no seu lugar: o TJDFT não aceita.
  • Para outra pessoa sacar o valor ganho, a lei tem regra própria: veja a procuração para saque.
  • Em outro estado, confirme a regra do tribunal de lá.

O que dizem as fontes oficiais

  • TJDFT: o autor comparece pessoalmente; não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado com procuração.

    “O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.”

    Fonte: Juizado Especial da Fazenda Pública do DF — perguntas mais frequentes (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.

  • TJDFT: para recorrer da sentença ou responder a recurso, a parte precisa de advogado ou defensor público.

    “Nos casos em que a parte for atuar sem advogado, se for recorrer da sentença ou apresentar contrarrazões ao recurso inominado da parte adversa, há necessidade de estar representado por advogado ou defensor público”

    Fonte: Juizado Especial da Fazenda Pública do DF — perguntas mais frequentes (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.

  • A Lei 12.153/2009 manda aplicar, no que faltar, o CPC e as leis dos Juizados Cíveis e Federais.

    “Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.”

    Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A regra acima é do TJDFT. Se o seu processo corre em outro estado, confirme no Juizado da Fazenda Pública de lá.

Dúvidas sobre este caso

Meu advogado pode ir no meu lugar?

Não. O TJDFT informa que não se admite representação por outra pessoa, nem mesmo por advogado, ainda que com procuração. O advogado pode acompanhar você.

Preciso de advogado para recorrer?

Sim. Segundo o TJDFT, quem atua sem advogado precisa estar representado por advogado ou defensor público para recorrer da sentença ou responder ao recurso da outra parte.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEFP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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