Mandar outra pessoa à audiência do Juizado da Fazenda Pública no DF? O autor vai pessoalmente
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Não. O TJDFT informa que o autor é obrigado a comparecer pessoalmente a todas as audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública e que não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado, ainda que com procuração. Para recorrer da sentença ou responder a recurso, é preciso advogado ou defensor público.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Ato pessoal: não admite procuração
Este ato não pode ser feito por procuração
Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.
O que fazer no seu caso
- Vá pessoalmente a todas as audiências do processo, inclusive a de conciliação.
- Se quiser, leve advogado para acompanhar você. Ele não substitui a sua presença.
- Para recorrer da sentença ou responder a recurso da outra parte, procure advogado ou a Defensoria Pública.
Quando usar
- Você processa o Distrito Federal (ou entidade do DF) no Juizado Especial da Fazenda Pública e quer saber se alguém pode ir à audiência por você.
Quando não usar
- Não faça procuração para alguém ir à audiência no seu lugar: o TJDFT não aceita.
- Para outra pessoa sacar o valor ganho, a lei tem regra própria: veja a procuração para saque.
- Em outro estado, confirme a regra do tribunal de lá.
O que dizem as fontes oficiais
TJDFT: o autor comparece pessoalmente; não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado com procuração.
“O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.”
Fonte: Juizado Especial da Fazenda Pública do DF — perguntas mais frequentes (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.
TJDFT: para recorrer da sentença ou responder a recurso, a parte precisa de advogado ou defensor público.
“Nos casos em que a parte for atuar sem advogado, se for recorrer da sentença ou apresentar contrarrazões ao recurso inominado da parte adversa, há necessidade de estar representado por advogado ou defensor público”
Fonte: Juizado Especial da Fazenda Pública do DF — perguntas mais frequentes (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.
A Lei 12.153/2009 manda aplicar, no que faltar, o CPC e as leis dos Juizados Cíveis e Federais.
“Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.”
Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A regra acima é do TJDFT. Se o seu processo corre em outro estado, confirme no Juizado da Fazenda Pública de lá.
Dúvidas sobre este caso
Meu advogado pode ir no meu lugar?
Não. O TJDFT informa que não se admite representação por outra pessoa, nem mesmo por advogado, ainda que com procuração. O advogado pode acompanhar você.
Preciso de advogado para recorrer?
Sim. Segundo o TJDFT, quem atua sem advogado precisa estar representado por advogado ou defensor público para recorrer da sentença ou responder ao recurso da outra parte.
Fontes oficiais consultadas
- Juizado Especial da Fazenda Pública do DF — perguntas mais frequentes — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), atualizada em 30/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEFP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.