Pular para o conteúdo

Procuração para sacar valor ganho no Juizado Especial da Fazenda Pública

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A Lei 12.153/2009 permite o saque por procurador do valor depositado em ação do Juizado Especial da Fazenda Pública, com três condições: procuração específica, firma reconhecida e indicação do valor originalmente depositado e da sua procedência. Por procurador, o saque só pode ser feito na agência destinatária do depósito. Pessoalmente, o autor saca em qualquer agência do banco, sem alvará.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
A firma reconhecida é obrigatória na procuração para o saque.
Forma
O saque por procurador exige procuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência, e só na agência destinatária.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Confira no processo o valor originalmente depositado, quem fez o depósito (procedência) e a agência destinatária.
  2. Preencha a procuração com esses dados exatamente como constam no processo.
  3. Imprima, assine e reconheça firma em cartório.
  4. O procurador leva a procuração original e o próprio documento de identificação à agência destinatária do depósito.

Quando usar

  • Você ganhou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, o valor já foi depositado no banco e outra pessoa vai sacar por você.

Quando não usar

  • Se você pode ir ao banco, saque pessoalmente: vale qualquer agência do banco depositário, sem alvará.
  • Se não for possível reconhecer firma, esta procuração não atende a lei. Saque pessoalmente.
  • Valor de ação no Juizado Especial Federal: a lei dos JEFs não tem esta mesma regra. Confirme no banco e no Juizado.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
  • Documento de identificação do procurador
  • Dados do depósito que constam no processo: valor original, procedência e agência destinatária

O que dizem as fontes oficiais

  • O saque por procurador exige procuração específica, com firma reconhecida, com o valor depositado e a procedência, e só na agência destinatária.

    “O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”

    Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A firma reconhecida é obrigatória na procuração para o saque.

    “mediante procuração específica, com firma reconhecida”

    Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração precisa indicar o valor originalmente depositado e a sua procedência.

    “da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.”

    Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Pessoalmente, o autor saca em qualquer agência do banco depositário, sem alvará; por procurador, só na agência destinatária.

    “O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”

    Fonte: Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Pergunte antes ao banco depositário se ele pede outros documentos para o saque por procurador.

Dúvidas sobre este caso

O procurador pode sacar em qualquer agência?

Não. A lei diz que o saque por procurador só pode ser feito na agência destinatária do depósito. Só o próprio autor saca em qualquer agência do banco.

Preciso mesmo reconhecer firma?

Sim. A Lei 12.153/2009 exige procuração específica com firma reconhecida para o saque por procurador.

O que é a procedência do depósito?

É a origem do valor depositado, como o ente público que pagou e o processo. A lei exige que a procuração traga essa informação junto com o valor originalmente depositado.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEFP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões