Pular para o conteúdo

Carta de preposição para a empresa ré no Juizado Especial Cível

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Quando a ré é pessoa jurídica ou titular de firma individual, ela pode ser representada na audiência por um preposto com carta de preposição que dê poderes para transigir (fazer acordo). O preposto não precisa ser empregado. A carta de preposição é um documento próprio, diferente da procuração, e o TJSP pede firma reconhecida. Representação irregular pode levar à revelia.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
TJSP: carta de preposição com firma reconhecida, junto com o contrato social. A Lei 9.099 não fala em firma.
Forma
A ré pessoa jurídica ou firma individual pode ser representada por preposto com carta de preposição; ele não precisa ser empregado.

Este caso aceita documento particular, mas ainda não temos modelo pronto para ele. Siga os passos abaixo.

Como fazer

  1. Escolha o preposto. Ele não precisa ser empregado da empresa.
  2. Faça a carta de preposição, assinada por quem representa a empresa, com poderes para transigir (fazer acordo).
  3. Em São Paulo, reconheça a firma da assinatura: o TJSP pede carta de preposição com firma reconhecida.
  4. O preposto leva à audiência a carta e o contrato social (ou ato constitutivo), além dos documentos que o Juizado pedir.
  5. Se o preposto for sem a carta, ele precisa apresentá-la no prazo que o juiz der; sem isso, o acordo pode não valer.

Quando usar

  • Sua empresa (ou firma individual) foi processada no Juizado Especial Cível e o sócio não vai à audiência.
  • A empresa vai indicar um funcionário ou outra pessoa de confiança, que conheça o caso, para falar por ela e, se for o caso, fechar acordo.

Quando não usar

  • Se a parte é pessoa física, não existe preposto: ela vai pessoalmente.
  • A mesma pessoa não pode ser preposto e advogado da empresa na mesma audiência.
  • Microempresa ou empresa de pequeno porte que é autora: o FONAJE orienta que ela seja representada pelo empresário ou pelo sócio dirigente. Confirme no Juizado.

Documentos para levar ou anexar

  • Carta de preposição assinada por quem representa a empresa, com poderes para transigir
  • Contrato social ou ato constitutivo e alterações (o TJSP pede o contrato social)
  • Comprovante de inscrição no CNPJ (lista do TJDFT)

O que dizem as fontes oficiais

  • A ré pessoa jurídica ou firma individual pode ser representada por preposto com carta de preposição; ele não precisa ser empregado.

    “O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • TJSP: carta de preposição com firma reconhecida, junto com o contrato social. A Lei 9.099 não fala em firma.

    “A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.”

    Fonte: Roteiro para a(o) ré(u) — Juizado Especial Cível (Tribunal de Justiça de São Paulo (Corregedoria)), consultada em 18/10/2026.

  • A carta de preposição precisa dar poderes para transigir (fazer acordo).

    “munido de carta de preposição com poderes para transigir”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • TJDFT: a empresa ré comparece pelo representante legal ou pelo preposto, com documentos que o credenciem.

    “Se o réu for pessoa jurídica, deverá comparecer o seu representante legal ou o seu preposto, com documentos que o credencie.”

    Fonte: Procedimentos judiciais e acompanhamento — Juizados Especiais (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.

  • FONAJE (Enunciado 99): o preposto que vier sem a carta deve apresentá-la no prazo fixado, para o acordo valer.

    “O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso”

    Fonte: Enunciados cíveis do FONAJE (Conselho Nacional de Justiça (FONAJE)), consultada em 18/10/2026.

  • FONAJE (Enunciado 98): a mesma pessoa não pode ser, ao mesmo tempo, preposto e advogado.

    “É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa”

    Fonte: Enunciados cíveis do FONAJE (Conselho Nacional de Justiça (FONAJE)), consultada em 18/10/2026.

  • FONAJE (Enunciado 141): microempresa e empresa de pequeno porte, quando autoras, são representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.

    “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”

    Fonte: Enunciados cíveis do FONAJE (Conselho Nacional de Justiça (FONAJE)), consultada em 18/10/2026.

  • Se a ré faltar à audiência, os fatos alegados pelo autor podem ser tidos como verdadeiros (revelia).

    “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • TJSP: documento de representação irregular pode levar à revelia.

    “A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia.”

    Fonte: Roteiro para a(o) ré(u) — Juizado Especial Cível (Tribunal de Justiça de São Paulo (Corregedoria)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Fora de São Paulo, confirme no Juizado se a carta de preposição precisa de firma reconhecida.
  • Pergunte no Juizado se há modelo próprio de carta de preposição: nenhum foi localizado no TJDFT nem no TJSP.

Dúvidas sobre este caso

Carta de preposição é a mesma coisa que procuração?

Não. A Lei 9.099/1995 fala em carta de preposição: um documento em que a empresa credencia o preposto para a audiência, com poderes para transigir. O preposto não atua como advogado — a mesma pessoa não pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo.

Por que o site não gera a carta de preposição?

Porque é um documento diferente da procuração, e nenhum modelo oficial foi localizado no TJDFT nem no TJSP. Faça a carta com o que a lei exige (poderes para transigir) e com o que o seu tribunal pede.

Precisa reconhecer firma?

A Lei 9.099 não fala em firma, mas o TJSP pede carta de preposição com firma reconhecida. Em outros tribunais, confirme no Juizado.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões