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Mandar outra pessoa à audiência do Juizado Especial Cível? O autor precisa ir pessoalmente

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Não. No Juizado Especial Cível, a pessoa física que entra com a ação precisa ir pessoalmente a todas as audiências: TJDFT e TJSP não aceitam representação por outra pessoa, nem por advogado com procuração. O advogado pode acompanhar você — é opcional nas causas de até 20 salários mínimos e obrigatório acima disso e no recurso. Se o autor faltar a uma audiência, o processo é extinto.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. Vá pessoalmente a todas as audiências do processo, inclusive a de conciliação. Se o Juizado fizer a conciliação por vídeo, participe você mesmo.
  2. Causa de até 20 salários mínimos: você pode ir sem advogado ou levar um para acompanhar.
  3. Causa acima de 20 salários mínimos: leve advogado. A assistência é obrigatória a partir da fase de instrução, não para fazer o pedido nem para a conciliação.
  4. Se não puder ir por doença, viagem ou outro motivo, entregue justificativa por escrito, com comprovantes, no balcão do Juizado até a abertura da audiência. No TJDFT, qualquer pessoa pode entregar.
  5. Para recorrer à Turma Recursal, contrate advogado.

Quando usar

  • Você entrou (ou vai entrar) com ação no Juizado Especial Cível e quer saber se alguém pode ir à audiência no seu lugar.
  • Você quer saber se precisa de advogado no Juizado de pequenas causas.

Quando não usar

  • Não faça procuração para parente ou amigo ir à audiência: o Juizado não aceita, e a falta do autor extingue o processo.
  • Se a sua empresa é ré no Juizado, veja a página da carta de preposição.
  • Se a ação é no Juizado Especial Federal (contra a União, o INSS ou a Caixa), a regra é outra: a lei permite indicar representante por escrito.

Documentos para levar ou anexar

  • Documento de identidade e CPF do autor
  • Comprovante de residência, com endereço e CEP
  • Dados do autor: nome completo, estado civil, nacionalidade e profissão (lista do TJDFT)

O que dizem as fontes oficiais

  • TJDFT: o autor comparece pessoalmente a todas as audiências; não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado com procuração.

    “O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.”

    Fonte: Informações para o autor — Juizados Especiais (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.

  • TJSP: pessoa física não pode ser representada no Juizado Especial Cível.

    “REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.”

    Fonte: Roteiro para o(a) autor(a) — Juizado Especial Cível (Tribunal de Justiça de São Paulo (Corregedoria)), consultada em 18/10/2026.

  • Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente; acima disso, a assistência por advogado é obrigatória.

    “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • FONAJE (Enunciado 20): o comparecimento pessoal é obrigatório; só a pessoa jurídica pode ser representada por preposto.

    “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”

    Fonte: Enunciados cíveis do FONAJE (Conselho Nacional de Justiça (FONAJE)), consultada em 18/10/2026.

  • Se o autor faltar a qualquer audiência, o processo é extinto.

    “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • TJDFT: a justificativa escrita de ausência pode ser entregue por qualquer pessoa até a abertura da audiência. Isso não é representação.

    “deverá apresentar justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito no balcão do Juizado ou do CEJUSC-JEC/Bsb, com documentos que a comprovem, até a abertura da audiência.”

    Fonte: Procedimentos judiciais e acompanhamento — Juizados Especiais (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)), consultada em 18/10/2026.

  • A conciliação pode ser feita por vídeo, conduzida pelo Juizado; a parte continua participando pessoalmente.

    “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • FONAJE (Enunciado 36): a assistência obrigatória por advogado começa na fase de instrução, não no pedido nem na conciliação.

    “ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.”

    Fonte: Enunciados cíveis do FONAJE (Conselho Nacional de Justiça (FONAJE)), consultada em 18/10/2026.

  • No recurso à Turma Recursal, as partes precisam de advogado.

    “No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quando há advogado, o mandato a ele pode ser verbal, exceto para poderes especiais.

    “O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Pedir em juízo é atividade de advogado; a dispensa de advogado no Juizado, até 20 salários mínimos, é exceção prevista na Lei 9.099.

    “São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;”

    Fonte: Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Incapaz não pode ser parte no Juizado Especial Cível.

    “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.”

    Fonte: Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Se você tem uma situação excepcional (doença grave, mora no exterior), pergunte no Juizado antes da audiência: as fontes oficiais lidas não preveem exceção à presença pessoal.
  • As regras acima vêm da lei e das orientações do TJDFT e do TJSP. Em outro estado, confirme no Juizado se há orientação local.

Dúvidas sobre este caso

Uma procuração com firma reconhecida resolve?

Não. O TJDFT informa que não se admite representação por outra pessoa, nem por advogado, ainda que com procuração. O roteiro do TJSP diz o mesmo: não é possível a representação de pessoa física.

E se eu não puder ir à audiência?

Apresente justificativa por escrito, com documentos que comprovem o motivo, no balcão do Juizado até a abertura da audiência. No TJDFT, qualquer pessoa pode entregar essa justificativa. Sem justificativa, a falta do autor extingue o processo.

Quando preciso de advogado?

Até 20 salários mínimos, o advogado é opcional. Acima disso, é obrigatório a partir da fase de instrução. No recurso à Turma Recursal, é sempre obrigatório. O advogado acompanha você, mas não substitui a sua presença.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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