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Procuração para indicar representante na causa do Juizado Especial Federal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Juizado Especial Federal, a Lei 10.259/2001 permite que a parte indique, por escrito, um representante para a causa, advogado ou não. O representante indicado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir. Podem ser autores no JEF pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A lei não trata de firma reconhecida nem de formulário: confirme no Juizado antes de protocolar.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Forma
As partes podem designar, por escrito, representante para a causa, advogado ou não.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha os dados da causa (contra quem é a ação e o número do processo, se já houver) e escolha os poderes.
  2. Marque conciliar, transigir ou desistir só se confia essas decisões ao representante.
  3. Imprima e assine. Pergunte no Juizado se a firma precisa ser reconhecida.
  4. Junte a procuração ao processo ou entregue no atendimento do Juizado Especial Federal.

Quando usar

  • Você é autor de ação no Juizado Especial Federal e quer que uma pessoa de confiança represente você na causa.
  • Sua microempresa ou empresa de pequeno porte é autora no JEF e vai indicar um representante.

Quando não usar

  • Ação no Juizado Especial Cível estadual: lá a pessoa física vai pessoalmente às audiências.
  • Se você quer contratar advogado para o processo, use a procuração ad judicia.

Documentos para levar ou anexar

  • A designação por escrito do representante (esta procuração), assinada por você
  • Empresa (microempresa ou EPP): documento que mostre quem pode assinar por ela

O que dizem as fontes oficiais

  • As partes podem designar, por escrito, representante para a causa, advogado ou não.

    “As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.”

    Fonte: Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O representante designado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir.

    “bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.”

    Fonte: Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Podem ser autores no JEF pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

    “I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte”

    Fonte: Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • CNJ: no Juizado Especial Federal, a presença de advogado é dispensável.

    “Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável.”

    Fonte: CNJ Serviço: em que casos não é preciso um advogado? (Conselho Nacional de Justiça), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Pergunte no atendimento do Juizado Especial Federal se há formulário próprio para indicar o representante e se a assinatura precisa de firma reconhecida.
  • Confirme no Juizado se há limite sobre quem pode ser representante na sua causa.

Dúvidas sobre este caso

O representante precisa ser advogado?

Não. A Lei 10.259/2001 diz que as partes podem designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

O que o representante pode fazer?

Pela lei, o representante indicado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir nos processos do Juizado Especial Federal. Por isso, indique só alguém de confiança. Neste documento, esses poderes aparecem de forma expressa quando você os marca.

Precisa reconhecer firma?

A lei não fala em firma reconhecida. Pergunte no atendimento do Juizado Especial Federal antes de protocolar.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa os JEF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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