Procuração para a Junta Comercial de Goiás (JUCEG)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Desde 1º de julho de 2026, a JUCEG aceita procurações nato-digitais, assinadas com certificado ICP-Brasil ou no sistema SigFácil, inclusive com gov.br, e o procurador também assina os documentos do ato. A Junta não diz se a procuração deve ser pública ou particular nem se precisa de firma, então vale a norma nacional: particular, com poderes específicos e sem firma reconhecida. Processo com procuração não tem deferimento automático.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Desde 01/07/2026, a JUCEG aceita procurações nato-digitais, assinadas digitalmente pelos signatários.
- Reconhecimento de firma
- A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
- Forma
- Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.
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Como fazer
- Preencha a procuração indicando o ato e a empresa, e marque o que o procurador poderá fazer.
- Assine digitalmente: com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3) ou no SigFácil, inclusive com gov.br.
- No Portal do Empreendedor Goiano, na FCN, use Adicionar Atos para incluir o evento de procuração, se ela for arquivada junto (há taxa adicional).
- Na etapa de assinantes, inclua o procurador: ele também assina os documentos do ato.
Quando usar
- Um sócio ou o titular não pode assinar a abertura, a alteração ou a baixa da empresa em Goiás.
- O procurador vai assinar os documentos do ato no Portal do Empreendedor Goiano.
Quando não usar
- O modelo de procuração publicado pela JUCEG serve só para extravio de cartão de protocolo e não é aceito em processos.
- Se você precisa do deferimento automático do contrato padrão: processo com procuração vai para análise.
- Analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
- Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração nato-digital, assinada com certificado ICP-Brasil (A1 ou A3) ou no SigFácil, inclusive com gov.br
- Declaração de autenticidade, se a procuração entrar só como anexo de instrução
O que dizem as fontes oficiais
Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.
“No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.”
Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.
Pela norma nacional, a procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; poderes gerais bastam para a administração ordinária.
“Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.”
Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.
A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
“Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)”
Fonte: Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Desde 01/07/2026, a JUCEG aceita procurações nato-digitais, assinadas digitalmente pelos signatários.
“a JUCEG aceitará, para fins de arquivamento [...] assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, que sejam natodigitais, assinados digitalmente pelos signatários.”
Fonte: Resolução JUCEG nº 001/2026 — assinaturas eletrônicas (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
A assinatura pode ser com certificado ICP-Brasil A1 ou A3, ou no sistema SigFácil, inclusive gov.br.
“I - com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1, se a legislação da época permitir, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); II - no sistema SigFácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”;”
Fonte: Resolução JUCEG nº 001/2026 — assinaturas eletrônicas (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Os documentos levados a registro têm a assinatura de todos que participam do ato, inclusive procuradores.
“Art. 3º. Os documentos levados a registro devem conter assinatura de todos aqueles que fazem parte do ato, e/ou indicados no corpo do instrumento e nele citados, como contadores, advogados, e procuradores.”
Fonte: Resolução JUCEG nº 001/2026 — assinaturas eletrônicas (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Documentos anexados só para instrução (não chancelados) vão com declaração de autenticidade.
“Parágrafo único. Os documentos que não serão chancelados, mas protocolados para instrução processual, como anexos ao ato a ser registrado, devem incluir a declaração de autenticidade.”
Fonte: Resolução JUCEG nº 001/2026 — assinaturas eletrônicas (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
O ato pode ser assinado pelo titular, pelos sócios ou pelo procurador.
“4. Ato a ser arquivado, assinado pelo titular ou sócios da empresa ou seu procurador, juntamente com toda a documentação pertinente ao processo, conforme estabelece a IN 81/2020- DREI;”
Fonte: Informações para montar seu processo (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Na FCN, o evento de procuração é incluído em Adicionar Atos, com taxa adicional.
“Na primeira tela da FCN, é possível incluir eventos de procuração e emancipação por meio da opção “Adicionar Atos”, caso seja de interesse do usuário. A inclusão de algum desses eventos implica em uma taxa adicional”
Fonte: Manual de abertura de LTDA (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Com procurador no quadro de sócios ou processo com procuração, o contrato padrão não tem deferimento automático.
“O uso do Contrato Padrão não tem deferimento automático se: [...] A empresa tem procurador no Quadro de Sócios e Administradores [...] Existe processo com procuração ou emancipação;”
Fonte: Manual de abertura de LTDA (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Livros podem ser assinados por procurador com os poderes necessários para o ato.
“Sim. No caso de pessoa jurídica, poderá ser utilizada a assinatura eletrônica da PJ e, no caso de procurador, da procuração deverá constar os poderes necessários para o ato (§§ 1º e 2º do art. 6º da IN DREI nº 82, de 2021).”
Fonte: Livros — perguntas frequentes (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
Dados de protocolo podem ser pedidos por terceiro com procuração específica outorgada por sócio ou titular.
“O protocolo poderá ser solicitado por membro do quadro societário da empresa ou por terceiros munidos de procuração específica outorgada por membro do quadro societário (Sócio ou titular).”
Fonte: Solicitação de dados de protocolo (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
O único modelo de procuração publicado pela JUCEG é para extravio de cartão de protocolo e não é aceito em processos.
“Modelo De Procuração – “Exclusiva para extravio de cartão de protocolo.” (Obs.: Informamos que este modelo não será aceito em processos)”
Fonte: Formulários e modelos — JUCEG (JUCEG), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme com a JUCEG se procuração assinada à mão e digitalizada, com declaração de autenticidade, é aceita depois de 01/07/2026 e se precisa de firma reconhecida.
- A JUCEG não informa prazo de validade nem a forma (particular ou pública) da procuração para registro de atos.
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar à mão e digitalizar?
Não está claro. A Resolução JUCEG 001/2026 fala em procurações nato-digitais, mas admite anexos não chancelados com declaração de autenticidade. Prefira assinar digitalmente e confirme com a Junta se precisar usar papel.
Precisa reconhecer firma?
As fontes da JUCEG não tratam disso para registro de atos; a lei federal dispensa firma nos atos levados à Junta. Assinar digitalmente evita a dúvida.
O procurador também assina?
Sim. A resolução diz que os documentos levados a registro devem ter a assinatura de todos os que participam do ato, inclusive procuradores.
Fontes oficiais consultadas
- Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) — DREI, atualizada em 24/01/2024; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Resolução JUCEG nº 001/2026 — assinaturas eletrônicas — JUCEG, atualizada em 23/06/2026; consultada em 18/10/2026.
- Informações para montar seu processo — JUCEG, atualizada em 20/06/2024; consultada em 18/10/2026.
- Manual de abertura de LTDA — JUCEG; consultada em 18/10/2026.
- Livros — perguntas frequentes — JUCEG; consultada em 18/10/2026.
- Solicitação de dados de protocolo — JUCEG; consultada em 18/10/2026.
- Formulários e modelos — JUCEG — JUCEG; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCEG. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.