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Procuração na Junta Comercial: a regra nacional do DREI

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

As regras nacionais do registro de empresas admitem procuração particular nos atos levados à Junta Comercial, e a lei dispensa o reconhecimento de firma. A procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz. Cada Junta aplica essas regras no próprio sistema, por isso use a ficha da Junta do seu estado.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Procurações podem ser assinadas eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou outro meio que comprove a autoria e a integridade.
Reconhecimento de firma
A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
Forma
Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.
Validade
A procuração do sócio ou administrador que mora no exterior vale por prazo indeterminado se não indicar validade; para os demais casos a norma não fixa prazo.

Este caso aceita procuração particular. O documento vai para o órgão que atende você: escolha o modelo dele em “Próximas decisões”, mais abaixo.

Como fazer

  1. Veja qual Junta Comercial atende o estado da sede da empresa e abra a ficha dela neste site.
  2. Faça a procuração com poderes específicos para o ato (constituição, alteração ou extinção) e a qualificação completa das partes.
  3. Assine à mão ou eletronicamente (gov.br ou certificado ICP-Brasil). A lei dispensa o reconhecimento de firma.
  4. Anexe a procuração ao processo do ato ou arquive-a em processo separado; se já estiver arquivada, informe o número do arquivamento.
  5. Se a Junta pedir firma reconhecida, ela precisa justificar. Confira a ficha da sua Junta: algumas ainda publicam normas ou modelos antigos.

Quando usar

  • Um sócio, titular ou administrador não pode assinar pessoalmente o ato que vai para a Junta Comercial.
  • Você quer entender a regra geral antes de preencher a procuração da Junta do seu estado.

Quando não usar

  • Outorgante analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
  • Se você quer o registro automático (mais rápido): ato com sócio representado por procuração vai para a análise comum.
  • Só para protocolar o pedido com assinatura eletrônica no sistema da Junta, não é preciso procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração anexada ao ato, ou o número do arquivamento de procuração já registrada na Junta
  • Procuração vinda do exterior: autenticação consular e tradução por tradutor público, se não estiver em português
  • Declaração de veracidade, quando um documento em papel é digitalizado para o registro digital

O que dizem as fontes oficiais

  • Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.

    “No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma nacional, a procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; poderes gerais bastam para a administração ordinária.

    “Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.

    “Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)”

    Fonte: Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A norma do DREI repete a dispensa: a Junta só pode exigir firma reconhecida com justificativa plausível e fundamentada.

    “Art. 28. Os atos apresentados a arquivamento são dispensados de: I - reconhecimento de firma; [...] Art. 29. A dispensa de que trata o artigo anterior somente não será cabível quando a Junta Comercial apresentar justificativa plausível, devidamente fundamentada.”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações podem ser assinadas eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou outro meio que comprove a autoria e a integridade.

    “procurações, protocolos, laudos de avaliação, balanços [...] poderão ser assinados eletronicamente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela [...] ICP-Brasil ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma nacional, a assinatura eletrônica pode ser avançada (inclusive a do gov.br) ou qualificada (certificado ICP-Brasil).

    “§ 1º A assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063, de 2020, poderá ser avançada, inclusive mediante a disponível no portal “gov.br”, ou qualificada.”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração é anexada ao próprio ato ou arquivada em processo separado; se já estiver arquivada, basta citar o número do arquivamento nos atos seguintes.

    “A procuração poderá, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento, devendo ser anexada ao ato (preferencialmente, utilizando-se o evento específico) a ser arquivado, ou ser arquivada em processo separado (utilizando-se o ato específico).”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Quem protocola no sistema da Junta com assinatura eletrônica não precisa de procuração só para protocolar.

    “§ 3º O protocolo no sistema da Junta Comercial mediante a utilização de assinatura eletrônica dispensa a apresentação de procuração para tal finalidade.”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • O requerimento (capa) pode ser assinado por procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado identificado.

    “dirigido ao Presidente da Junta Comercial, assinado pelo administrador, sócio ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado obrigatoriamente identificado (nome completo por extenso, CPF, e-mail e telefone).”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Ata de reunião ou assembleia de sócios, ou instrumento assinado por todos os sócios, assinado por procurador: ele deve ser sócio ou advogado, salvo cláusula diferente no contrato social.

    “Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado (§ 1º do art. 1.074 do Código Civil). É dispensada essa formalidade quando houver disposição diversa no contrato social.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração vinda do exterior precisa ser autenticada pelo consulado brasileiro e, se não estiver em português, traduzida por tradutor público.

    “Art. 15. Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração do sócio ou administrador que mora no exterior vale por prazo indeterminado se não indicar validade; para os demais casos a norma não fixa prazo.

    “§ 3º A procuração a que se refere o caput deste artigo presume-se por prazo indeterminado quando não seja indicada sua validade.”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • O administrador de LTDA que mora no exterior deixa procurador no Brasil com poderes para receber citações e intimações até, no mínimo, 3 anos após o fim da gestão.

    “procuração outorgada ao seu representante no Brasil, com poderes para, até no mínimo 3 anos após o término da gestão, receber citações e intimações em ações judiciais ou processos administrativos.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Atos com sócio representado por procuração não entram no registro automático: vão para a análise comum.

    “III - casos que houver pessoa incapaz ou representadas, não se admitindo uso de procuração e/ou representantes legais, incluindo nessa situação também o sócio pessoa jurídica;”

    Fonte: Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (texto compilado) (DREI), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Os manuais de sociedade anônima e de cooperativa não foram lidos. Se a empresa for S/A ou cooperativa, confirme na Junta as regras de representação em assembleia.

Dúvidas sobre este caso

Procuração para a Junta Comercial precisa de firma reconhecida?

Pela Lei 8.934/1994 (art. 63, com a redação de 2021), os atos levados à Junta são dispensados de reconhecimento de firma, e a IN DREI 81/2020 só permite exigir com justificativa fundamentada. Algumas Juntas ainda publicam modelos ou normas antigas que pedem firma; confira a ficha da sua Junta.

O procurador pode ser qualquer pessoa?

Em regra, sim. Mas quando a ata de reunião ou assembleia de sócios, ou o instrumento assinado por todos os sócios, for assinado por procurador, ele precisa ser sócio ou advogado, salvo cláusula diferente no contrato social.

Quem mora no exterior pode dar procuração?

Pode. O documento feito no exterior precisa ser autenticado pelo consulado brasileiro e, se não estiver em português, traduzido por tradutor público. O administrador de LTDA que mora fora deixa procurador no Brasil com poderes para receber citações e intimações.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o DREI. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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