Procuração para a Junta Comercial de São Paulo (JUCESP)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A JUCESP aceita procuração pública ou particular com poderes específicos para o ato, anexada ao processo ou arquivada em separado; analfabeto ou relativamente incapaz precisa de procuração pública. A lei federal dispensa firma reconhecida, mas uma deliberação da JUCESP de 2020 ainda pede firma na procuração para assinar o ato empresarial. No VRE Digital, o procurador é cadastrado como representante e assina com certificado digital e-CPF.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial ou pelos Correios
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- No VRE Digital são aceitas assinatura qualificada (e-CPF ICP-Brasil) e avançada; assinatura eletrônica simples não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
- Forma
- A JUCESP aceita procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para o ato, anexada ao processo ou arquivada em separado.
- Validade
- Procuração com prazo vencido gera boletim administrativo; a correção é registrar nova procuração que ratifique os atos já praticados.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração indicando o ato (por exemplo, alteração de endereço) e marque o que o procurador poderá fazer.
- Assine à mão ou com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. A JUCESP não aceita assinatura eletrônica simples.
- Se assinar à mão, considere reconhecer a firma em cartório: a deliberação de 2020 da JUCESP ainda a pede para procuração que assina o ato.
- No VRE Digital, cadastre o procurador na aba Integrantes, como Representante do tipo Procurador.
- Anexe a procuração ao processo ou arquive-a em separado com o ato Arquivamento de Procuração. O procurador assina com certificado e-CPF.
Quando usar
- Um sócio ou o titular não pode assinar o contrato social, a alteração ou o encerramento da empresa em São Paulo.
- O contador ou outra pessoa vai cuidar do processo na JUCESP no lugar do sócio ou do titular.
Quando não usar
- Analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
- A procuração eletrônica do e-CAC não vale no VRE: ela serve só para assuntos com a Receita Federal.
- Ata de reunião ou assembleia de sócios de LTDA: o procurador precisa ser sócio ou advogado, salvo cláusula do contrato social.
- Recurso ou pedido de reconsideração: a JUCESP pede procuração específica para o recurso.
- Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração (original ou cópia), anexada ao processo ou arquivada antes em processo próprio
- Procuração pública, se quem outorga for analfabeto ou relativamente incapaz
- Certificado digital e-CPF de quem assina no VRE Digital
O que dizem as fontes oficiais
A JUCESP aceita procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para o ato, anexada ao processo ou arquivada em separado.
“7.1 Anexar ou arquivar, em separado, procuração via original ou cópia por instrumento público ou particular, com poderes específicos para a prática do ato. Nota: No caso de estrangeiro a procuração somente poderá ser arquivada se for em processo autônomo.”
Fonte: Orientações e exigências — Sociedade Limitada (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
Analfabeto ou relativamente incapaz: procuração obrigatoriamente por instrumento público.
“7.2 Anexar ou arquivar, em separado, procuração por instrumento público, se analfabeto ou relativamente incapaz.”
Fonte: Orientações e exigências — Sociedade Limitada (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
Empresário individual representado: procuração com poderes específicos.
“Procuração com poderes específicos, caso haja representação.”
Fonte: Orientações para arquivamento — Empresário Individual (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
“Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)”
Fonte: Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
O guia de exigências da JUCESP só admite pedir firma reconhecida com justificativa fundamentada.
“22.5 Reconhecer firma. Nota: Somente quando a Junta Comercial apresentar justificativa plausível, devidamente fundamentada.”
Fonte: Orientações e exigências — Sociedade Limitada (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
A Deliberação JUCESP 01/2020, ainda publicada, pede firma reconhecida do outorgante na procuração com poderes específicos para assinar o ato empresarial.
“Parágrafo Único: No caso de procuração com poderes específicos para assinar o ato empresarial, exige-se firma reconhecida do outorgante.”
Fonte: Deliberação JUCESP nº 01/2020 — documentos assinados eletronicamente (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
No VRE Digital são aceitas assinatura qualificada (e-CPF ICP-Brasil) e avançada; assinatura eletrônica simples não é aceita.
“Não serão aceitos, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, atos empresariais assinados mediante a utilização de assinatura eletrônica simples pelos signatários”
Fonte: Deliberação JUCESP nº 01/2020 — documentos assinados eletronicamente (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
No VRE Digital e no VRE Serviços, quem assina usa certificado digital e-CPF.
“No VRE|Digital e no VRE|Serviços a assinatura eletrônica permanece através de certificado digital e-CPF.”
Fonte: Empresas — perguntas frequentes, recursos e orientações (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
No VRE Digital, o procurador é cadastrado na aba Integrantes como Representante do tipo Procurador.
“Para cadastrar um procurador é necessário acessar a aba "Integrantes” e realizar o cadastro de um Represente. Em "Tipo de Represente” selecionar "Procurador”.”
Fonte: Empresas — perguntas frequentes, recursos e orientações (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
O requerimento (capa do processo) pode ser assinado por administrador, sócio, procurador ou terceiro interessado identificado.
“5.1 Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo) devidamente preenchido e assinado pelo administrador, sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome, identidade e CPF.”
Fonte: Orientações e exigências — Sociedade Limitada (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
Ata ou instrumento de sócios de LTDA assinado por procurador: ele deve ser sócio ou advogado, salvo cláusula do contrato social.
“23.6 Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado. Nota: É dispensado essa formalidade quando houver disposição diversa no contrato social.”
Fonte: Orientações e exigências — Sociedade Limitada (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
A procuração eletrônica da Receita Federal (e-CAC) não vale no VRE.
“O sistema VRE não possui acesso à PROCURAÇÃO ELETRÔNICA da RFB, que por definição no próprio site da RFB, é um ato estritamente para questões tributárias com a RFB.”
Fonte: FAQ Via Rápida Empresa — Módulo Estadual de Licenciamento (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
Procuração com prazo vencido gera boletim administrativo; a correção é registrar nova procuração que ratifique os atos já praticados.
“Trazer a registro nova procuração, ratificando os atos praticados anteriormente. Preencher o cadastro VRE com o ato “Arquivamento de Procuração”.”
Fonte: Boletim Administrativo e formas de saneamento de vício (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
Recurso ou pedido de reconsideração por procurador exige procuração específica para o recurso.
“TITULAR / SÓCIOS / ADMINISTRADORES OU PROCURADORES MUNIDOS DE INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A PROPOSITURA DO RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM FIRMA VÁLIDA - PRAZO)”
Fonte: Empresas — perguntas frequentes, recursos e orientações (JUCESP), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme na Junta se ela ainda pede firma reconhecida; a lei federal dispensa. A Deliberação JUCESP 01/2020 pede firma na procuração para assinar o ato empresarial.
- A JUCESP não publica modelo de procuração. Descreva o ato com precisão para que os poderes fiquem específicos.
- As regras de procuração no Facilita SP (abertura) não foram lidas. Se for abrir a empresa por ele, confira as orientações do portal.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma na procuração para a JUCESP?
A Lei 8.934/1994 (art. 63) dispensa firma nos atos levados à Junta, e o guia de exigências da JUCESP só admite pedir firma com justificativa. Mas a Deliberação JUCESP 01/2020, ainda publicada, pede firma do outorgante na procuração para assinar o ato empresarial. Confirme na JUCESP antes; reconhecer a firma evita exigência.
Posso usar a procuração eletrônica da Receita Federal?
Não. A JUCESP informa que o VRE não tem acesso à procuração eletrônica da Receita, que serve só para questões tributárias.
E se a procuração vencer durante o processo?
A JUCESP emite boletim administrativo. A correção é registrar uma nova procuração que ratifique os atos já praticados, pelo ato Arquivamento de Procuração.
Fontes oficiais consultadas
- Orientações e exigências — Sociedade Limitada — JUCESP; consultada em 18/10/2026.
- Orientações para arquivamento — Empresário Individual — JUCESP; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Deliberação JUCESP nº 01/2020 — documentos assinados eletronicamente — JUCESP, atualizada em 19/08/2020; consultada em 18/10/2026.
- Empresas — perguntas frequentes, recursos e orientações — JUCESP; consultada em 18/10/2026.
- FAQ Via Rápida Empresa — Módulo Estadual de Licenciamento — JUCESP, atualizada em 11/02/2019; consultada em 18/10/2026.
- Boletim Administrativo e formas de saneamento de vício — JUCESP; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCESP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.