Procuração para a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A JUCEPAR aceita procuração pública ou particular e, desde outubro de 2023, recebe procurações digitais, assinadas com certificado ICP-Brasil ou no Empresa Fácil, inclusive com gov.br. Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador. Na abertura, a procuração deve ser específica para aquela empresa e aquele ato.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Desde 01/10/2023, procurações e demais atos são aceitos só se produzidos por meio eletrônico e assinados digitalmente.
- Reconhecimento de firma
- Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador.
- Forma
- A JUCEPAR aceita procuração pública (cartório) ou particular.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração indicando a empresa e o ato. Na abertura, ela precisa ser específica para aquela empresa e aquele ato.
- Na FCN do Empresa Fácil, informe o representante e responda se ele é representante apenas neste ato.
- Se for só para este ato, anexe a procuração em Outros documentos. Para atos futuros, inclua o evento Procuração (com taxa) e anexe em Documentos levados a registro.
- Escolha o tipo Particular e colete as assinaturas no Empresa Fácil, com gov.br ou certificado ICP-Brasil.
Quando usar
- Um sócio ou o titular não pode assinar a abertura, a alteração ou a baixa da empresa no Paraná.
- O contador vai conduzir o processo no Empresa Fácil como procurador informado na FCN.
Quando não usar
- A própria empresa que está sendo alterada não pode outorgar: a procuração deve vir do sócio.
- Comunicar documento roubado ou extraviado: a JUCEPAR pede o original da procuração com firma reconhecida.
- Analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
- Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, assinada digitalmente (certificado ICP-Brasil ou no Empresa Fácil, inclusive gov.br)
- Se for anexada procuração em papel ou de outro órgão: declaração de autenticidade de advogado ou contador
O que dizem as fontes oficiais
A JUCEPAR aceita procuração pública (cartório) ou particular.
“Temos duas modalidades de procuração, a Procuração Pública aquela feita em um cartório de notas e a Procuração Particular que é feita pela própria pessoa, sem a necessidade de um cartório.”
Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.
“No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.”
Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.
Na abertura de empresa, a procuração deve ser específica para aquela empresa e aquele ato.
“Para abertura de empresas, a procuração deve ser específica para aquela empresa/aquele ato.”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Pela norma nacional, a procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; poderes gerais bastam para a administração ordinária.
“Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.”
Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.
Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador.
“Os documentos de suporte /anexos— como certidões de casamento, procurações, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e similares — estão dispensados de reconhecimento de firma.”
Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Se houver indício de inconsistência, o vogal pode exigir firma reconhecida, inclusive em procurações.
“Parágrafo único. A normativa do caput se aplica também a DBE, livros e procurações levadas a registro.”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Desde 01/10/2023, procurações e demais atos são aceitos só se produzidos por meio eletrônico e assinados digitalmente.
“A partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico,”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Meios aceitos: certificado ICP-Brasil e assinatura no Empresa Fácil, inclusive gov.br.
“II - no sistema Empresa Fácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”;”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Procurações lavradas em outros órgãos ou, com justificativa, em papel podem ser anexadas com declaração de autenticidade.
“VI - procurações, atas, laudos, balanços, declarações e outros documentos anexados ao ato societário, que tenham sido lavrados em outros órgãos ou justificadamente de forma física, desde que acompanhados de declaração de autenticidade”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Registrada com o evento Procuração (com taxa), a representação fica no cadastro e não precisa ser reapresentada enquanto valer.
“Dessa forma, enquanto a representação permanecer válida, não será necessária a reapresentação do instrumento de procuração em atos posteriores.”
Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Procuração só para um ato vai como anexo, sem evento Procuração e sem taxa, e precisa ser reapresentada em cada novo processo.
“ela não gera o evento “Procuração” no processo e, portanto, não há incidência de taxa”
Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
A procuração é obrigatória quando o procurador é informado na FCN.
“Procuração: obrigatória quando o processo for conduzido por procurador previamente informado na FCN.”
Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
O sistema exige o evento Procuração quando há sócio estrangeiro, pessoa jurídica, sócio ou administrador não residente ou representante por prazo indeterminado.
“alguns deles são quando o quadro societário (QSA) tiver na sua composição: Estrangeiros, Pessoa Jurídica, sócio e/ou administrador não residentes no Brasil, representantes por prazo indeterminado, etc.”
Fonte: Perguntas frequentes — JUCEPAR (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Procuração outorgada pela própria empresa (em vez do sócio) para a sua alteração gera exigência.
“Cabe exigência para correção de procuração que, em vez de ser outorgada por sócio, é outorgada pela própria pessoa jurídica em cuja alteração será usada.”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
No registro automático, a falta de assinatura na procuração é vício que não se corrige.
“Em processos submetidos ao processo de registro automático, a ausência de assinatura no ato ou na procuração constitui vício insanável.”
Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
Para comunicar documento roubado ou extraviado, o procurador precisa de poderes específicos e do original com firma reconhecida.
“deverá comparecer pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (juntar o original do instrumento com firma reconhecida) à Jucepar,”
Fonte: Comunicação de documentos roubados, perdidos ou extraviados (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O manual do Empresa Fácil informa regras vigentes até fevereiro de 2026. Confira no portal da JUCEPAR se houve mudança depois.
- A JUCEPAR não publica modelo de procuração. Descreva a empresa e o ato com precisão.
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar à mão e digitalizar?
Só em caso justificado. A JUCEPAR aceita procuração em papel ou lavrada em outro órgão como anexo, com declaração de autenticidade. A regra geral é a procuração digital, assinada no Empresa Fácil ou com certificado ICP-Brasil.
O procurador precisa assinar a procuração?
O manual do Empresa Fácil se contradiz: em um ponto diz que outorgante e outorgado assinam no sistema, em outro que o outorgado não é obrigado. Na dúvida, colete as duas assinaturas.
Preciso reapresentar a procuração em cada processo?
Se ela foi registrada com o evento Procuração (com taxa), fica no cadastro e não precisa ser reapresentada enquanto valer. Se foi só anexada a um ato, precisa ir de novo em cada processo.
Fontes oficiais consultadas
- Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil — JUCEPAR; consultada em 18/10/2026.
- Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) — DREI, atualizada em 24/01/2024; consultada em 18/10/2026.
- Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) — JUCEPAR, atualizada em 22/08/2025; consultada em 18/10/2026.
- Perguntas frequentes — JUCEPAR — JUCEPAR; consultada em 18/10/2026.
- Comunicação de documentos roubados, perdidos ou extraviados — JUCEPAR; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCEPAR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.