Pular para o conteúdo

Procuração para a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A JUCEPAR aceita procuração pública ou particular e, desde outubro de 2023, recebe procurações digitais, assinadas com certificado ICP-Brasil ou no Empresa Fácil, inclusive com gov.br. Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador. Na abertura, a procuração deve ser específica para aquela empresa e aquele ato.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Desde 01/10/2023, procurações e demais atos são aceitos só se produzidos por meio eletrônico e assinados digitalmente.
Reconhecimento de firma
Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador.
Forma
A JUCEPAR aceita procuração pública (cartório) ou particular.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração indicando a empresa e o ato. Na abertura, ela precisa ser específica para aquela empresa e aquele ato.
  2. Na FCN do Empresa Fácil, informe o representante e responda se ele é representante apenas neste ato.
  3. Se for só para este ato, anexe a procuração em Outros documentos. Para atos futuros, inclua o evento Procuração (com taxa) e anexe em Documentos levados a registro.
  4. Escolha o tipo Particular e colete as assinaturas no Empresa Fácil, com gov.br ou certificado ICP-Brasil.

Quando usar

  • Um sócio ou o titular não pode assinar a abertura, a alteração ou a baixa da empresa no Paraná.
  • O contador vai conduzir o processo no Empresa Fácil como procurador informado na FCN.

Quando não usar

  • A própria empresa que está sendo alterada não pode outorgar: a procuração deve vir do sócio.
  • Comunicar documento roubado ou extraviado: a JUCEPAR pede o original da procuração com firma reconhecida.
  • Analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
  • Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, assinada digitalmente (certificado ICP-Brasil ou no Empresa Fácil, inclusive gov.br)
  • Se for anexada procuração em papel ou de outro órgão: declaração de autenticidade de advogado ou contador

O que dizem as fontes oficiais

  • A JUCEPAR aceita procuração pública (cartório) ou particular.

    “Temos duas modalidades de procuração, a Procuração Pública aquela feita em um cartório de notas e a Procuração Particular que é feita pela própria pessoa, sem a necessidade de um cartório.”

    Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.

    “No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Na abertura de empresa, a procuração deve ser específica para aquela empresa e aquele ato.

    “Para abertura de empresas, a procuração deve ser específica para aquela empresa/aquele ato.”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma nacional, a procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; poderes gerais bastam para a administração ordinária.

    “Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações anexas dispensam firma reconhecida, com declaração de autenticidade de advogado ou contador.

    “Os documentos de suporte /anexos— como certidões de casamento, procurações, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e similares — estão dispensados de reconhecimento de firma.”

    Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Se houver indício de inconsistência, o vogal pode exigir firma reconhecida, inclusive em procurações.

    “Parágrafo único. A normativa do caput se aplica também a DBE, livros e procurações levadas a registro.”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Desde 01/10/2023, procurações e demais atos são aceitos só se produzidos por meio eletrônico e assinados digitalmente.

    “A partir de 1º de outubro de 2023, a JUCEPAR somente aceitará, para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, livros, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico,”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Meios aceitos: certificado ICP-Brasil e assinatura no Empresa Fácil, inclusive gov.br.

    “II - no sistema Empresa Fácil, inclusive a disponível no portal “gov.br”;”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações lavradas em outros órgãos ou, com justificativa, em papel podem ser anexadas com declaração de autenticidade.

    “VI - procurações, atas, laudos, balanços, declarações e outros documentos anexados ao ato societário, que tenham sido lavrados em outros órgãos ou justificadamente de forma física, desde que acompanhados de declaração de autenticidade”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Registrada com o evento Procuração (com taxa), a representação fica no cadastro e não precisa ser reapresentada enquanto valer.

    “Dessa forma, enquanto a representação permanecer válida, não será necessária a reapresentação do instrumento de procuração em atos posteriores.”

    Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração só para um ato vai como anexo, sem evento Procuração e sem taxa, e precisa ser reapresentada em cada novo processo.

    “ela não gera o evento “Procuração” no processo e, portanto, não há incidência de taxa”

    Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração é obrigatória quando o procurador é informado na FCN.

    “Procuração: obrigatória quando o processo for conduzido por procurador previamente informado na FCN.”

    Fonte: Manual de protocolo de processos no Empresa Fácil (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • O sistema exige o evento Procuração quando há sócio estrangeiro, pessoa jurídica, sócio ou administrador não residente ou representante por prazo indeterminado.

    “alguns deles são quando o quadro societário (QSA) tiver na sua composição: Estrangeiros, Pessoa Jurídica, sócio e/ou administrador não residentes no Brasil, representantes por prazo indeterminado, etc.”

    Fonte: Perguntas frequentes — JUCEPAR (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração outorgada pela própria empresa (em vez do sócio) para a sua alteração gera exigência.

    “Cabe exigência para correção de procuração que, em vez de ser outorgada por sócio, é outorgada pela própria pessoa jurídica em cuja alteração será usada.”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • No registro automático, a falta de assinatura na procuração é vício que não se corrige.

    “Em processos submetidos ao processo de registro automático, a ausência de assinatura no ato ou na procuração constitui vício insanável.”

    Fonte: Resolução Plenária JUCEPAR nº 01/2023 (alterada pelas RP 01/2024 e 02/2025) (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • Para comunicar documento roubado ou extraviado, o procurador precisa de poderes específicos e do original com firma reconhecida.

    “deverá comparecer pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (juntar o original do instrumento com firma reconhecida) à Jucepar,”

    Fonte: Comunicação de documentos roubados, perdidos ou extraviados (JUCEPAR), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual do Empresa Fácil informa regras vigentes até fevereiro de 2026. Confira no portal da JUCEPAR se houve mudança depois.
  • A JUCEPAR não publica modelo de procuração. Descreva a empresa e o ato com precisão.

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar à mão e digitalizar?

Só em caso justificado. A JUCEPAR aceita procuração em papel ou lavrada em outro órgão como anexo, com declaração de autenticidade. A regra geral é a procuração digital, assinada no Empresa Fácil ou com certificado ICP-Brasil.

O procurador precisa assinar a procuração?

O manual do Empresa Fácil se contradiz: em um ponto diz que outorgante e outorgado assinam no sistema, em outro que o outorgado não é obrigado. Na dúvida, colete as duas assinaturas.

Preciso reapresentar a procuração em cada processo?

Se ela foi registrada com o evento Procuração (com taxa), fica no cadastro e não precisa ser reapresentada enquanto valer. Se foi só anexada a um ato, precisa ir de novo em cada processo.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCEPAR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões