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Procuração para a Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A JUCEPE só aceita processos digitais desde 2021. Quando o requerimento é assinado por procurador, a procuração precisa de poderes específicos para o ato e pode ser anexada a ele ou arquivada em separado. A Junta não diz se a procuração deve ser pública ou particular, então vale a norma nacional, que aceita a particular; a lei federal dispensa firma, mas uma resolução antiga da JUCEPE que a pedia ainda aparece no portal.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Sócios ou procuradores assinam digitalmente com certificado e-CPF A1 ou A3 ou com gov.br.
Reconhecimento de firma
A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.
Forma
Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração indicando o ato e a empresa, e marque o que o procurador poderá fazer.
  2. Assine com certificado digital (e-CPF A1 ou A3) ou com gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas.
  3. Anexe a procuração ao ato no processo digital ou arquive-a em separado; se já estiver arquivada, cite o número do arquivamento.
  4. Em livro digital, use o botão Anexar Documentos Auxiliares.
  5. A via registrada chega ao e-mail do requerente.

Quando usar

  • Um sócio, o titular ou o administrador não pode assinar o ato de registro da empresa em Pernambuco.
  • O procurador vai assinar o requerimento e o ato no processo digital da JUCEPE.

Quando não usar

  • Balcão Único (abertura simplificada): não é possível cadastrar procurador.
  • Processo automático de constituição: os sócios não podem ter representantes.
  • Analfabeto ou relativamente incapaz: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
  • Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, anexada ao ato, ou o número do arquivamento de procuração já registrada
  • Certificado digital e-CPF (A1 ou A3) ou conta gov.br prata ou ouro de quem assina

O que dizem as fontes oficiais

  • Pela norma nacional do registro de empresas, a procuração pode ser particular; a pública só é exigida quando quem outorga é analfabeto ou relativamente incapaz.

    “No caso de outorgante analfabeto e de relativamente incapaz, a procuração deverá ser passada por instrumento público.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • Na resolução sobre sociedades anônimas, a procuração precisa de poderes específicos para o ato quando o requerimento é assinado por procurador.

    “§ 2º A procuração deverá conter poderes específicos para o ato, quando o requerimento for assinado por procurador.”

    Fonte: Resolução JUCEPE nº 01/2025 — representação e assinaturas em requerimentos de sociedade anônima (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma nacional, a procuração precisa de poderes específicos para constituir, alterar ou extinguir a empresa; poderes gerais bastam para a administração ordinária.

    “Deve conter poderes específicos para a prática dos atos de constituição, alteração ou extinção e, poderes gerais para os demais atos que não exorbitem a administração ordinária.”

    Fonte: Manual de Registro de Sociedade Limitada (Anexo IV da IN DREI nº 81/2020) (DREI), consultada em 18/10/2026.

  • A lei federal dispensa reconhecimento de firma nos atos levados à Junta Comercial, inclusive procurações.

    “Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)”

    Fonte: Lei nº 8.934/1994 — Registro Público de Empresas Mercantis (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Sócios ou procuradores assinam digitalmente com certificado e-CPF A1 ou A3 ou com gov.br.

    “Para assinar digitalmente (onde todos os sócios – ou procuradores - possuem certificado digital tipo A1 ou A3 e-cpf ou GOV.BR) após gerar os documentos, basta clicar em “Assinatura Digital”.”

    Fonte: Passo a passo — constituição (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • Para assinar com gov.br, a conta precisa ser prata ou ouro, com verificação em duas etapas.

    “Deverá verificar se o Gov.br está no nível “Prata” ou “Ouro” , Habilitar a verificação em duas etapas na área “Segurança da conta””

    Fonte: Passo a passo — assinatura digital (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode ser anexada ao ato ou arquivada em processo separado; se arquivada, basta citar o número do arquivamento nos atos seguintes.

    “§ 3º A procuração poderá ser anexada ao ato ou arquivada em processo separado. § 4º O arquivamento de procuração em ato próprio dispensa sua juntada em atos posteriores, desde que citado no instrumento o número do arquivamento”

    Fonte: Resolução JUCEPE nº 01/2025 — representação e assinaturas em requerimentos de sociedade anônima (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • O registro é exclusivamente digital; processos físicos não são aceitos.

    “Parágrafo único – Após essas datas não serão aceitos processos físicos de qualquer espécie, sejam eles decorrentes de novos protocolos ou de retorno de exigência.”

    Fonte: Resolução JUCEPE nº 03/2021 — registro exclusivamente digital (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • No Balcão Único (abertura simplificada), não é possível cadastrar procurador.

    “11.Não é possível cadastrar procurador.”

    Fonte: Passo a passo — Balcão Único (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • No processo automático de constituição, os sócios não podem ter representantes.

    “6d. As pessoas do QSA não podem se representar e não podem possuir representantes para este ato.”

    Fonte: Passo a passo — processo automático de constituição (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • No livro digital, a procuração é anexada em Documentos Auxiliares.

    “Obs. Para anexar documentos como Procuração ou Declarações, utilize o botão “Anexar Documentos Auxiliares””

    Fonte: Manual para registro de livros digitais (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • A via registrada é enviada ao e-mail do requerente.

    “Após o deferimento dos registros ou a emissão das certidões, a via única correspondente ao registro ou à certidão solicitada será encaminhada ao e-mail do requerente.”

    Fonte: Passo a passo — obtenção de via única ou certidões (JUCEPE), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme na Junta se ela ainda pede firma reconhecida; a lei federal dispensa. A Resolução JUCEPE 04/2015, que a pedia, ainda está no portal.
  • A JUCEPE não publica modelo geral de procuração nem diz se ela deve ser pública ou particular. Confirme pelo atendimento da Junta.

Dúvidas sobre este caso

Precisa reconhecer firma?

A lei federal (Lei 8.934/1994, art. 63) dispensa. Mas a Resolução JUCEPE 04/2015, que pedia firma em constituição, alteração com entrada ou saída de sócios e extinção, ainda aparece no portal, e a situação atual não está clara. Confirme na Junta antes de protocolar.

Posso usar o Balcão Único com procurador?

Não. No Balcão Único não é possível cadastrar procurador, e no processo automático de constituição os sócios não podem ter representantes. Use o processo comum.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCEPE. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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