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Procuração para a Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A JUCESC aceita procuração particular ou pública e não exige firma reconhecida, salvo dúvida fundamentada sobre a assinatura. A procuração vai em PDF nos documentos auxiliares do processo; para o procurador assinar a capa, ela precisa dar poderes para isso e para declarar a veracidade dos documentos. No registro automático, os sócios não podem ser representados.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
O ato pode ser assinado com gov.br, certificado digital, portal de terceiros ou à mão.
Reconhecimento de firma
Não é preciso reconhecer firma em nenhum documento, inclusive na procuração (art. 63 da Lei 8.934/1994).
Forma
A JUCESC aceita procuração particular ou pública, inclusive para arquivar a procuração em processo próprio.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração indicando o ato e a empresa. Para o procurador ser o requerente, marque os poderes de assinar a capa e de declarar a veracidade.
  2. Assine com gov.br (prata ou ouro), certificado digital ou à mão.
  3. No Requerimento Eletrônico, aba QUALIFICAÇÃO, qualifique o procurador como representante do sócio, igual ao indicado no preâmbulo do ato.
  4. No Assinador Digital Web, anexe a procuração em documentos auxiliares (PDF/A) e gere a declaração de veracidade, se ela foi assinada à mão.
  5. Para arquivar a procuração sozinha: Requerimento Universal, Demais arquivamentos, ato Procuração (evento 206).

Quando usar

  • Um sócio, o titular ou o administrador não pode assinar o ato de registro da empresa em Santa Catarina.
  • O procurador vai assinar a capa do processo e acompanhar o registro na JUCESC.

Quando não usar

  • Registro automático (Balcão Único): os sócios não podem ser representados; cada um assina com a própria assinatura digital.
  • Sócio menor relativamente incapaz (assistido): a procuração precisa ser pública.
  • Autenticação de livro feita pelo próprio contador como procurador: não é preciso anexar a procuração.
  • Para ceder ou vender quotas: este documento não traz esse poder.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração em PDF, anexada em documentos auxiliares
  • Declaração de veracidade, quando a procuração ou o ato forem digitalizados ou assinados fora do assinador da JUCESC
  • Tradução da procuração, se o sócio for estrangeiro não residente

O que dizem as fontes oficiais

  • A JUCESC aceita procuração particular ou pública, inclusive para arquivar a procuração em processo próprio.

    “Pode ser arquivado a procuração particular ou a procuração lavrada por instrumento público (procuração pública). Não há necessidade de reconhecimento de assinatura do outorgante na procuração particular.”

    Fonte: Registro da procuração em processo específico (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Sócio menor relativamente incapaz (assistido) só pode outorgar procuração pública.

    “Caso opte pelo uso de instrumento de procuração, como o menor assistido ainda não é uma pessoa capaz, foge da regra do artigo 654 e a procuração precisa obrigatoriamente ser pública.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Para o procurador ser o requerente, a procuração deve dar poderes para assinar a capa do processo e declarar a veracidade dos documentos.

    “Nesse caso, deve constar na procuração poderes para o requerente (outorgado) assinar a capa do processo e declarar a veracidade de documentos do processo digital. O documento digitalizado da procuração deve ser anexado no campo documentos auxiliares.”

    Fonte: Registro da procuração em processo específico (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Cônjuge anuente sem certificado digital precisa de procuração com poderes específicos para o ato.

    “Caso o anuente não tenha certificado digital é OBRIGATÓRIO anexar a procuração com poderes específico para a prática do ato.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Não é preciso reconhecer firma em nenhum documento, inclusive na procuração (art. 63 da Lei 8.934/1994).

    “os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. Diante disso, não há necessidade de realizar o reconhecimento de firma em qualquer tipo de documento, como, por exemplo, a procuração.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Exceção: o servidor pode exigir firma reconhecida se tiver dúvida fundamentada sobre a assinatura.

    “em casos excepcionais em que o servidor possua dúvida devidamente fundamentada acerca da assinatura aposta, a dispensa do reconhecimento de firma pode ser relativizada e poderá ser exigido tal reconhecimento.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • O ato pode ser assinado com gov.br, certificado digital, portal de terceiros ou à mão.

    “A assinatura do ato a ser arquivado pode ser: Através de assinatura eletrônica do GOV.BR, certificado digital, assinatura eletrônica em portal de terceiros ou assinatura de próprio punho pelos signatários.”

    Fonte: Registro da procuração em processo específico (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Assinatura gov.br exige conta com selo ouro ou prata.

    “Sim, é possível, desde que os signatários possuem o gov.br com selo ouro ou prata.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Quando o ato é assinado por procurador, a procuração vai nos documentos auxiliares, com declaração de veracidade quando necessária.

    “Atenção! Sendo o ato assinado por procurador(es), anexe o arquivo da procuração em documentos auxiliares e observe acima o procedimento de geração da declaração de veracidade.”

    Fonte: Constituição/inscrição de empresário individual e sociedade limitada (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode ser arquivada em processo específico para ficar no prontuário da empresa.

    “Quando houver a necessidade/interesse de registrar a procuração no prontuário da empresa, ou seja, quando há intenção de arquivar o documento da procuração.”

    Fonte: Registro da procuração em processo específico (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • No registro automático, os integrantes do quadro de sócios não podem ser representados.

    “6d. As pessoas do QSA não podem ser representadas e não podem possuir representantes para este ato.”

    Fonte: Constituição/inscrição de empresário individual e sociedade limitada (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • A assinatura com certificado digital supre a prova de identidade, exceto para imigrante.

    “A assinatura com certificado digital aposta no ato supre a exigência de apresentação de prova de identidade, quando necessária a sua apresentação, exceto quando se tratar de imigrante.”

    Fonte: Constituição/inscrição de empresário individual e sociedade limitada (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • Na autenticação de livro, se o procurador for o próprio contador, não é preciso anexar a procuração.

    “Atenção! Se o procurador do empresário, administrador ou diretor for o próprio contabilista, não há necessidade de anexar o documento da procuração. Caso não seja o contabilista, a procuração deverá ser anexada em documentos auxiliares”

    Fonte: Registro do processo de autenticação de livro contábil (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • No Requerimento Eletrônico, o procurador informado deve ser o mesmo qualificado no preâmbulo do ato.

    “O representante informado deverá ser o mesmo indicado/qualificado no preâmbulo do instrumento alterador.”

    Fonte: Base de conhecimento — dúvidas sobre assinaturas (JUCESC), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme na página de resoluções da JUCESC se a Resolução 01/2014 (firma em procuração particular) e a Resolução 03/2009 ainda valem; a orientação atual da Junta dispensa firma.
  • Nenhuma fonte da JUCESC fixa prazo de validade da procuração.

Dúvidas sobre este caso

Precisa reconhecer firma?

Não. A JUCESC informa que, pelo art. 63 da Lei 8.934/1994, não é preciso reconhecer firma em nenhum documento, inclusive na procuração. Só em caso excepcional, com dúvida fundamentada sobre a assinatura, o servidor pode pedir.

O procurador pode assinar a capa do processo?

Pode, se a procuração der poderes para assinar a capa e declarar a veracidade dos documentos do processo digital. Marque essas duas opções no documento.

Posso assinar à caneta?

Pode. O ato pode ser assinado com gov.br (prata ou ouro), certificado digital, portal de terceiros ou à mão. Se for à mão, gere a declaração de veracidade.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a JUCESC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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