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Procuração para quitar ou parcelar dívida ativa na PGDF

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quem quita ou parcela dívida ativa por meio de procurador apresenta procuração pública ou particular com poderes específicos e assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal, além da cópia dos documentos do procurador. O atendimento é por agendamento eletrônico, e o requerimento e o termo de parcelamento são assinados no SEI.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
O requerimento e o termo de parcelamento são assinados digitalmente no SEI.
Reconhecimento de firma
A assinatura precisa ser reconhecida em cartório do Distrito Federal.
Forma
Aceita procuração pública ou particular, com poderes específicos.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e dos débitos.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório do Distrito Federal.
  3. Agende o atendimento eletrônico da PGDF.
  4. O procurador se cadastra no SEI e assina digitalmente o requerimento e o termo de parcelamento.
  5. Se a PGDF pedir, o procurador comparece no horário marcado com a procuração e os documentos.

Quando usar

  • Você tem débito com o DF em dívida ativa (IPVA, IPTU, ICMS, ISS e outros) e outra pessoa vai quitar ou parcelar por você.
  • A empresa quer que um representante faça o atendimento na PGDF.

Quando não usar

  • Para negociar pelo Negocia-DF: as regras de procuração desse canal não foram verificadas; confirme antes.
  • Para atendimentos na Receita do DF: lá a procuração particular sem firma é aceita com a identidade de quem outorga.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal
  • Cópia dos documentos pessoais do procurador
  • Notificação da dívida
  • Inventariante: sentença do inventário ou certidão de óbito com prova da sucessão

O que dizem as fontes oficiais

  • Aceita procuração pública ou particular, com poderes específicos.

    “Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos,”

    Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A assinatura precisa ser reconhecida em cartório do Distrito Federal.

    “com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal; Cópia dos documentos pessoais do representante ou procurador”

    Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • Inventariante junta a sentença do inventário ou a certidão de óbito com prova da sucessão.

    “Inventariante: cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor”

    Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • O atendimento é por agendamento eletrônico.

    “A partir de 16 abril a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico.”

    Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • O requerimento e o termo de parcelamento são assinados digitalmente no SEI.

    “Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações-SEI para acompanhar o processo eletrônico e assinar digitalmente o Requerimento e o Termo de Parcelamento”

    Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A página da PGDF não tem data de atualização. Confirme se a firma ainda precisa ser reconhecida em cartório do DF.
  • As regras de procuração do Negocia-DF não foram verificadas.

Dúvidas sobre este caso

Serve firma reconhecida em cartório de outro estado?

A página da PGDF fala em assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal. Se você está em outro estado, confirme com a PGDF antes de reconhecer a firma.

A Receita do DF aceita procuração sem firma. Vale aqui?

Não conte com isso. A regra da PGDF para quitação e parcelamento de dívida ativa pede firma reconhecida em cartório do DF.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGDF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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