Procuração para quitar ou parcelar dívida ativa na PGDF
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quem quita ou parcela dívida ativa por meio de procurador apresenta procuração pública ou particular com poderes específicos e assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal, além da cópia dos documentos do procurador. O atendimento é por agendamento eletrônico, e o requerimento e o termo de parcelamento são assinados no SEI.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- O requerimento e o termo de parcelamento são assinados digitalmente no SEI.
- Reconhecimento de firma
- A assinatura precisa ser reconhecida em cartório do Distrito Federal.
- Forma
- Aceita procuração pública ou particular, com poderes específicos.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e dos débitos.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório do Distrito Federal.
- Agende o atendimento eletrônico da PGDF.
- O procurador se cadastra no SEI e assina digitalmente o requerimento e o termo de parcelamento.
- Se a PGDF pedir, o procurador comparece no horário marcado com a procuração e os documentos.
Quando usar
- Você tem débito com o DF em dívida ativa (IPVA, IPTU, ICMS, ISS e outros) e outra pessoa vai quitar ou parcelar por você.
- A empresa quer que um representante faça o atendimento na PGDF.
Quando não usar
- Para negociar pelo Negocia-DF: as regras de procuração desse canal não foram verificadas; confirme antes.
- Para atendimentos na Receita do DF: lá a procuração particular sem firma é aceita com a identidade de quem outorga.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal
- Cópia dos documentos pessoais do procurador
- Notificação da dívida
- Inventariante: sentença do inventário ou certidão de óbito com prova da sucessão
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração pública ou particular, com poderes específicos.
“Representante ou procurador: Procuração pública ou particular, contendo poderes específicos,”
Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
A assinatura precisa ser reconhecida em cartório do Distrito Federal.
“com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal; Cópia dos documentos pessoais do representante ou procurador”
Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
Inventariante junta a sentença do inventário ou a certidão de óbito com prova da sucessão.
“Inventariante: cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor”
Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
O atendimento é por agendamento eletrônico.
“A partir de 16 abril a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico.”
Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
O requerimento e o termo de parcelamento são assinados digitalmente no SEI.
“Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações-SEI para acompanhar o processo eletrônico e assinar digitalmente o Requerimento e o Termo de Parcelamento”
Fonte: Dívidas com o DF: agendar atendimento (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A página da PGDF não tem data de atualização. Confirme se a firma ainda precisa ser reconhecida em cartório do DF.
- As regras de procuração do Negocia-DF não foram verificadas.
Dúvidas sobre este caso
Serve firma reconhecida em cartório de outro estado?
A página da PGDF fala em assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal. Se você está em outro estado, confirme com a PGDF antes de reconhecer a firma.
A Receita do DF aceita procuração sem firma. Vale aqui?
Não conte com isso. A regra da PGDF para quitação e parcelamento de dívida ativa pede firma reconhecida em cartório do DF.
Fontes oficiais consultadas
- Dívidas com o DF: agendar atendimento — Procuradoria-Geral do Distrito Federal; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGDF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.