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Procuração para a Receita do DF: tipos aceitos e poderes

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A Receita do DF aceita procuração pública, particular com firma reconhecida, particular sem firma acompanhada da identidade de quem outorga, ou particular digital assinada com certificado e verificável no ITI. Para atos como impugnar lançamento, parcelar, confessar dívida, pedir certidão positiva, baixar inscrição ou acessar dados sob sigilo fiscal, a procuração precisa trazer esses poderes de forma expressa.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Também vale a procuração particular digital, sem firma, assinada com certificado e verificável no validador do ITI.
Reconhecimento de firma
Particular sem firma é aceita se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura.
Forma
Aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida.
Validade
Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Marque só os poderes de que o procurador precisa. Atos como parcelar, impugnar ou acessar dados sigilosos precisam estar escritos na procuração.
  2. Imprima e assine. Reconheça firma em cartório, ou entregue ao procurador uma cópia legível do seu documento de identidade para a conferência da assinatura.
  3. Se preferir, assine o PDF com certificado digital. A assinatura precisa ser verificável no validador do ITI.
  4. O procurador leva a procuração e o próprio documento original com foto ao atendimento.

Quando usar

  • Outra pessoa vai ao atendimento presencial ou virtual da Receita do DF no seu lugar.
  • A empresa quer que um contador ou despachante cuide de parcelamento, certidão, impugnação ou inscrição no CF/DF.

Quando não usar

  • Para usar serviços do Agênci@net em nome de empresa inscrita no CF/DF: a procuração eletrônica é feita no próprio portal.
  • Para quitar ou parcelar dívida ativa na PGDF: a PGDF exige firma reconhecida em cartório do DF.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração: com firma reconhecida, ou sem firma acompanhada de cópia legível do documento de identidade de quem outorga
  • Documento pessoal original com foto e assinatura do procurador

O que dizem as fontes oficiais

  • Aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida.

    “a) Procuração pública; b) Procuração particular com firma reconhecida em cartório;”

    Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.

  • Particular sem firma é aceita se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura.

    “c) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, desde que acompanhada da identidade do outorgante para confronto das assinaturas (procuração x identidade);”

    Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.

  • Também vale a procuração particular digital, sem firma, assinada com certificado e verificável no validador do ITI.

    “d) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, arquivo digital original, assinada com identidade digital e passível de verificação da assinatura na plataforma de verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI”

    Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.

  • Impugnar, parcelar, aderir a programas de recuperação, confessar dívida, pedir certidão positiva, mexer na inscrição e acessar dados sigilosos exigem poderes expressos.

    “é necessário que constem expressamente da procuração os poderes específicos para a prática do ato.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Sem firma, a assinatura é conferida com a cópia do documento de identidade de quem outorga.

    “A procuração de que trata o caput, quando não pública, sem firma reconhecida em cartório, deverá ter a assinatura nela constante confrontada com aquela constante na cópia reprográfica de boa qualidade do documento de identidade do mandante”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Se houver dúvida fundada, o servidor pode exigir firma reconhecida, por escrito e com motivo.

    “O servidor que realizar o cotejo fará a exigência, motivadamente, por escrito, do reconhecimento de firma na procuração ou a autenticação de sua cópia, se houver fundada dúvida”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador apresenta documento pessoal original com foto e assinatura.

    “Para a prática dos atos por representação, o mandatário deverá apresentar documentos pessoais originais que contenham fotografia e assinatura que permitam sua identificação.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada.

    “até que a comunicação de sua revogação seja feita, permanecendo o mandante responsável pelos atos até então praticados.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração judicial vale nos processos administrativos se tiver cláusula que permita esses atos.

    “será aceita também nos processos administrativos, desde que contenha cláusula permissiva para a prática de tais atos.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular indica o lugar, a qualificação das partes, a data, o objetivo e os poderes.

    “A procuração escrita outorgada por instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do mandante e do mandatário, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Não necessariamente. A Receita do DF aceita procuração particular sem firma se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura. Se houver dúvida fundada, o servidor pode exigir a firma por escrito.

A procuração do meu advogado no processo judicial serve?

Serve nos processos administrativos se tiver cláusula que permita esses atos, conforme a IN SUREC nº 04/2014.

Até quando vale?

Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada à Receita do DF.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEEC-DF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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