Procuração para a Receita do DF: tipos aceitos e poderes
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A Receita do DF aceita procuração pública, particular com firma reconhecida, particular sem firma acompanhada da identidade de quem outorga, ou particular digital assinada com certificado e verificável no ITI. Para atos como impugnar lançamento, parcelar, confessar dívida, pedir certidão positiva, baixar inscrição ou acessar dados sob sigilo fiscal, a procuração precisa trazer esses poderes de forma expressa.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Também vale a procuração particular digital, sem firma, assinada com certificado e verificável no validador do ITI.
- Reconhecimento de firma
- Particular sem firma é aceita se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura.
- Forma
- Aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida.
- Validade
- Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Marque só os poderes de que o procurador precisa. Atos como parcelar, impugnar ou acessar dados sigilosos precisam estar escritos na procuração.
- Imprima e assine. Reconheça firma em cartório, ou entregue ao procurador uma cópia legível do seu documento de identidade para a conferência da assinatura.
- Se preferir, assine o PDF com certificado digital. A assinatura precisa ser verificável no validador do ITI.
- O procurador leva a procuração e o próprio documento original com foto ao atendimento.
Quando usar
- Outra pessoa vai ao atendimento presencial ou virtual da Receita do DF no seu lugar.
- A empresa quer que um contador ou despachante cuide de parcelamento, certidão, impugnação ou inscrição no CF/DF.
Quando não usar
- Para usar serviços do Agênci@net em nome de empresa inscrita no CF/DF: a procuração eletrônica é feita no próprio portal.
- Para quitar ou parcelar dívida ativa na PGDF: a PGDF exige firma reconhecida em cartório do DF.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração: com firma reconhecida, ou sem firma acompanhada de cópia legível do documento de identidade de quem outorga
- Documento pessoal original com foto e assinatura do procurador
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração pública ou particular com firma reconhecida.
“a) Procuração pública; b) Procuração particular com firma reconhecida em cartório;”
Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.
Particular sem firma é aceita se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura.
“c) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, desde que acompanhada da identidade do outorgante para confronto das assinaturas (procuração x identidade);”
Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.
Também vale a procuração particular digital, sem firma, assinada com certificado e verificável no validador do ITI.
“d) Procuração particular sem firma reconhecida em cartório, arquivo digital original, assinada com identidade digital e passível de verificação da assinatura na plataforma de verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI”
Fonte: Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.
Impugnar, parcelar, aderir a programas de recuperação, confessar dívida, pedir certidão positiva, mexer na inscrição e acessar dados sigilosos exigem poderes expressos.
“é necessário que constem expressamente da procuração os poderes específicos para a prática do ato.”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
Sem firma, a assinatura é conferida com a cópia do documento de identidade de quem outorga.
“A procuração de que trata o caput, quando não pública, sem firma reconhecida em cartório, deverá ter a assinatura nela constante confrontada com aquela constante na cópia reprográfica de boa qualidade do documento de identidade do mandante”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
Se houver dúvida fundada, o servidor pode exigir firma reconhecida, por escrito e com motivo.
“O servidor que realizar o cotejo fará a exigência, motivadamente, por escrito, do reconhecimento de firma na procuração ou a autenticação de sua cópia, se houver fundada dúvida”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
O procurador apresenta documento pessoal original com foto e assinatura.
“Para a prática dos atos por representação, o mandatário deverá apresentar documentos pessoais originais que contenham fotografia e assinatura que permitam sua identificação.”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada.
“até que a comunicação de sua revogação seja feita, permanecendo o mandante responsável pelos atos até então praticados.”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
Procuração judicial vale nos processos administrativos se tiver cláusula que permita esses atos.
“será aceita também nos processos administrativos, desde que contenha cláusula permissiva para a prática de tais atos.”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular indica o lugar, a qualificação das partes, a data, o objetivo e os poderes.
“A procuração escrita outorgada por instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do mandante e do mandatário, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Não necessariamente. A Receita do DF aceita procuração particular sem firma se vier com a identidade de quem outorga, para conferir a assinatura. Se houver dúvida fundada, o servidor pode exigir a firma por escrito.
A procuração do meu advogado no processo judicial serve?
Serve nos processos administrativos se tiver cláusula que permita esses atos, conforme a IN SUREC nº 04/2014.
Até quando vale?
Procuração sem prazo vale até a revogação ser comunicada à Receita do DF.
Fontes oficiais consultadas
- Procuração — obter informações (Carta de Serviços — Cidadão) — Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF), atualizada em 09/02/2026; consultada em 18/10/2026.
- Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) — Receita do DF (Subsecretaria da Receita), atualizada em 24/10/2014; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEEC-DF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.