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Procuração eletrônica no Agênci@net da Receita do DF

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Distrito Federal, o contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal (CF/DF) pode dar procuração eletrônica pelo Agênci@net. Quem outorga escolhe expressamente os atos que o procurador poderá praticar por via eletrônica. Com certificado ICP-Brasil, o registro é feito a distância, sem ir à unidade. A procuração eletrônica não pode ser substabelecida.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Forma
É outorgada por um programa próprio do Agênci@net.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Acesse o serviço “Procuração Eletrônica – Cadastrar ou Revogar” no Agênci@net.
  2. Informe a inscrição no CF/DF de quem outorga e o tipo de procuração.
  3. Marque os atos que o procurador poderá praticar.
  4. Com certificado ICP-Brasil, conclua o registro a distância. Sem certificado, siga a orientação do próprio Agênci@net para registrar.
  5. Para revogar, use o mesmo serviço.

Quando usar

  • A empresa inscrita no CF/DF quer que o contador use serviços do Agênci@net em nome dela.
  • Você quer escolher exatamente quais atos eletrônicos o procurador poderá fazer.

Quando não usar

  • Para atendimento presencial ou atos fora do Agênci@net: use procuração pública ou particular, conforme as regras da Receita do DF.
  • Se o procurador vai precisar passar os poderes a outra pessoa: a procuração eletrônica não admite substabelecimento.

Documentos para levar ou anexar

  • Número de inscrição no CF/DF de quem outorga
  • Certificado digital ICP-Brasil de quem outorga (para o registro a distância)
  • Dados do procurador

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração eletrônica é para quando quem outorga é contribuinte inscrito no CF/DF.

    “e) Procuração eletrônica, quando o outorgante é contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal - CFDF, obtida mediante acesso ao Portal Agênci@net.”

    Fonte: Procuração — obter informações — PJ (Carta de Serviços — Empresário) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.

  • É outorgada por um programa próprio do Agênci@net.

    “A procuração eletrônica é outorgada por meio do uso de programa específico disponível no Portal Agenci@net”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Vale para os atos que podem ser delegados por via eletrônica e que quem outorga indicar expressamente.

    “Podem ser praticados por procuração eletrônica os atos possíveis de serem delegados por via eletrônica, conforme especificado no Portal Agenci@net, e expressamente indicados pelo mandante.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Com certificado ICP-Brasil, o registro é feito a distância, sem ir à unidade.

    “o registro poderá ser feito de forma remota, pelo Portal Agenci@net, sem a necessidade do comparecimento do mandante ou mandatário à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • Pela norma, sem certificado, o registro depende da entrega do arquivo e da via impressa geradas pelo programa.

    “o registro dependerá da entrega do arquivo magnético da procuração eletrônica, em dispositivo de memória flash, acompanhado de via impressa, gerados pelo programa de emissão da procuração, obtido no Portal Agenci@net.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração eletrônica não pode ser substabelecida.

    “A procuração eletrônica não será objeto de substabelecimento.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • A revogação é feita pelo mesmo programa do Agênci@net.

    “por meio do mesmo programa gerador, obtido no Portal Agênci@net, no caso de procuração eletrônica.”

    Fonte: Instrução Normativa SUREC nº 04/2014 (atos por procuração) (Receita do DF (Subsecretaria da Receita)), consultada em 18/10/2026.

  • É preciso informar a inscrição no CF/DF de quem outorga.

    “Número de Inscrição no CF/DF do Outorgante.”

    Fonte: Procuração eletrônica — cadastrar ou revogar (Carta de Serviços) (Receita do DF (Secretaria de Estado de Economia do DF)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A norma prevê entrega de via impressa quando não há certificado, mas a Carta de Serviços diz que o serviço é só pelo Agênci@net. Confirme no portal como registrar sem certificado.
  • O prazo de validade da procuração eletrônica não está publicado; confira no sistema.

Dúvidas sobre este caso

Dá para fazer sem certificado digital?

A Carta de Serviços oferece o cadastro com ou sem certificado. A IN SUREC nº 04/2014 prevê, sem certificado, a entrega do arquivo e da via impressa assinada. Confirme no Agênci@net qual caminho vale hoje.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEEC-DF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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