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Procuração eletrônica no SEI.rio: dar acesso aos seus processos na Prefeitura do Rio

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Para processos digitais da Prefeitura do Rio, a procuração pode ser feita dentro do SEI.rio. A procuração eletrônica simples pode ser dada por uma pessoa física a outra, se as duas forem usuárias externas do SEI, ou por uma empresa a uma pessoa física, por prazo determinado ou indeterminado. Empresas também dão procurações virtuais no Carioca Digital, depois de validar o responsável na Receita Federal.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Validade
A procuração pode valer por prazo determinado ou indeterminado.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Entre no SEI.rio como usuário externo, com o login gov.br.
  2. Abra o menu “Procurações Eletrônicas”.
  3. Informe quem vai receber a procuração (já cadastrado como usuário externo), o tipo, a abrangência (qualquer processo ou processos específicos) e a validade.
  4. Empresa: antes, vincule o responsável legal do CNPJ, com a validação na Receita Federal. No Carioca Digital, o responsável também pode dar procurações virtuais.
  5. Para encerrar, revogue a procuração no próprio sistema quando quiser.

Quando usar

  • Você quer que outra pessoa protocole e acompanhe seus processos digitais na Prefeitura do Rio.
  • Sua empresa precisa autorizar um funcionário ou contador a pedir serviços da Prefeitura.

Quando não usar

  • Para a revisão do IPTU no atendimento presencial: use a procuração em papel com firma reconhecida.

Documentos para levar ou anexar

  • Cadastro de usuário externo no SEI.rio de quem dá e de quem recebe a procuração
  • Conta gov.br prata ou ouro
  • Empresa: CNPJ vinculado ao perfil, com o responsável validado na Receita Federal

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração eletrônica simples pode ser dada de pessoa física para pessoa física (as duas usuárias externas do SEI) ou de empresa para pessoa física.

    “A procuração eletrônica simples pode ser emitida por uma pessoa física para outra pessoa física (desde que ambos sejam usuários externos do SEI), ou por uma pessoa jurídica para uma pessoa física”

    Fonte: Procurações eletrônicas especiais e simples — Guia do usuário SEI.rio (Prefeitura do Rio de Janeiro (SEI.rio)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração eletrônica especial só pode ser emitida pelo responsável legal da empresa já vinculado no SEI.

    “A emissão de procuração eletrônica especial é ação exclusiva do responsável legal já vinculado no SEI.”

    Fonte: Procurações eletrônicas especiais e simples — Guia do usuário SEI.rio (Prefeitura do Rio de Janeiro (SEI.rio)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode valer por prazo determinado ou indeterminado.

    “A validade da procuração pode ser por prazo indeterminado ou determinado.”

    Fonte: Procurações eletrônicas especiais e simples — Guia do usuário SEI.rio (Prefeitura do Rio de Janeiro (SEI.rio)), consultada em 18/10/2026.

  • A qualquer momento, quem deu a procuração pode revogá-la, e quem recebeu pode renunciar.

    “Mesmo assim, a qualquer momento o outorgante poderá revogar a procuração ou o outorgado poderá renunciar a procuração.”

    Fonte: Procurações eletrônicas especiais e simples — Guia do usuário SEI.rio (Prefeitura do Rio de Janeiro (SEI.rio)), consultada em 18/10/2026.

  • A abrangência pode ser qualquer processo em nome de quem dá a procuração ou processos específicos.

    “Qualquer Processo em Nome do Outorgante”

    Fonte: Procurações eletrônicas especiais e simples — Guia do usuário SEI.rio (Prefeitura do Rio de Janeiro (SEI.rio)), consultada em 18/10/2026.

  • Empresas: depois de validar na Receita Federal quem representa o CNPJ, o responsável dá procurações virtuais para uma ou mais pessoas no Carioca Digital.

    “Após ter adicionado um CNPJ ao seu perfil e feita a validação junto à Receita Federal da condição de representante da empresa, você poderá dar Procurações Virtuais para uma ou mais pessoas para solicitar serviços;”

    Fonte: Cadastro do responsável e procuradores de empresas — Carioca Digital (Prefeitura do Rio de Janeiro (Secretaria Municipal de Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido de ITBI pelo SEI.rio exige conta gov.br prata ou ouro.

    “É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro”

    Fonte: ITBI — processo de revisão de valor e reconsideração de decisão (Prefeitura do Rio de Janeiro (Secretaria Municipal de Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme na Coordenadoria do IPTU se a procuração eletrônica simples do SEI.rio é aceita no lugar da procuração em papel com firma reconhecida.
  • O SEI.rio é o sistema de processo eletrônico indicado pelas páginas de serviço do carioca.rio, o portal de serviços da Prefeitura do Rio.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Não há documento em papel: a procuração eletrônica é registrada no SEI.rio por quem dá os poderes, entrando com a conta gov.br.

A procuração pode valer para qualquer processo?

Sim. Na abrangência, dá para escolher qualquer processo em nome de quem dá a procuração ou só processos específicos.

Posso cancelar depois?

Sim. Pelo guia do SEI.rio, quem deu a procuração pode revogá-la a qualquer momento, e quem recebeu pode renunciar.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Prefeitura do Rio de Janeiro. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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