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Procuração eletrônica (PCO) para o PAT-e em Goiás

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Em Goiás, para um advogado ou procurador atuar no processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e), o contribuinte cadastra uma procuração eletrônica no sistema Procuração Corporativa Eletrônica (PCO), com poderes para o PAT-e e o número do processo. Contribuinte e procurador precisam estar cadastrados no DTE, e a manifestação exige certificado digital. Só procurações feitas por esse caminho são aceitas.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
Para se manifestar no PAT-e é preciso certificado digital válido.
Forma
Em casos excepcionais, o NUPRE pode cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Contribuinte e procurador se cadastram no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  2. O contribuinte cria a procuração no sistema PCO, com poderes para o PAT-e, o número do processo e o nome dos procuradores.
  3. Assina digitalmente e envia pelo PCO.
  4. O procurador entra no PAT-e Manifestação, no Painel do Advogado/Procurador, com certificado digital.
  5. Em caso excepcional, procure um NUPRE para cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.

Quando usar

  • Você tem auto de infração ou processo no PAT-e e quer que um advogado ou procurador atue nele.
  • A empresa precisa incluir ou trocar o procurador de um processo do PAT-e.

Quando não usar

  • Para pedidos fora do PAT-e (presenciais, por e-mail ou correio): use procuração com finalidade específica e firma reconhecida.
  • Procurações antigas não servem para o PAT-e: faça uma nova no PCO.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital válido
  • Cadastro no DTE do contribuinte e do procurador
  • Número do processo no PAT-e

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração é cadastrada no sistema Procuração Corporativa Eletrônica (PCO).

    “O contribuinte deve cadastrar uma procuração eletrônica no sistema ‘Procuração Corporativa Eletrônica (PCO)’”

    Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • É emitida pelo sujeito passivo, com poderes para o PAT-e e o número do processo.

    “A procuração deve ser emitida pelo sujeito passivo, com poderes para o PAT-e”

    Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • Para se manifestar no PAT-e é preciso certificado digital válido.

    “Para pessoas jurídicas e pessoas físicas que desejem se manifestar, é necessário possuir um certificado digital válido.”

    Fonte: PAT-e — Conselho Administrativo Tributário (Conselho Administrativo Tributário (Secretaria da Economia de Goiás)), consultada em 18/10/2026.

  • Só procurações feitas por essas etapas são aceitas no PAT-e.

    “Somente procurações que sigam essas etapas serão aceitas para manifestação no PAT-e.”

    Fonte: PAT-e — Conselho Administrativo Tributário (Conselho Administrativo Tributário (Secretaria da Economia de Goiás)), consultada em 18/10/2026.

  • Em casos excepcionais, o NUPRE pode cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.

    “Em casos excepcionais, pode procurar um NUPRE e pedir para eles cadastrarem essa procuração física anexada no processo.”

    Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • Contribuinte e procurador precisam estar cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

    “necessariamente, estar cadastrado no Sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”

    Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O prazo de validade da procuração no PCO não está publicado. Confira no próprio sistema.
  • Se o PCO não abrir, fale com o suporte (pco.ti.economia@goias.gov.br) antes do fim do prazo do processo.

Dúvidas sobre este caso

Procuração em papel serve?

Só em casos excepcionais: o NUPRE pode cadastrar a procuração física anexada ao processo. A regra é a procuração eletrônica no PCO.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Economia-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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