Procuração eletrônica (PCO) para o PAT-e em Goiás
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Em Goiás, para um advogado ou procurador atuar no processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e), o contribuinte cadastra uma procuração eletrônica no sistema Procuração Corporativa Eletrônica (PCO), com poderes para o PAT-e e o número do processo. Contribuinte e procurador precisam estar cadastrados no DTE, e a manifestação exige certificado digital. Só procurações feitas por esse caminho são aceitas.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Assinatura
- Para se manifestar no PAT-e é preciso certificado digital válido.
- Forma
- Em casos excepcionais, o NUPRE pode cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Contribuinte e procurador se cadastram no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- O contribuinte cria a procuração no sistema PCO, com poderes para o PAT-e, o número do processo e o nome dos procuradores.
- Assina digitalmente e envia pelo PCO.
- O procurador entra no PAT-e Manifestação, no Painel do Advogado/Procurador, com certificado digital.
- Em caso excepcional, procure um NUPRE para cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.
Quando usar
- Você tem auto de infração ou processo no PAT-e e quer que um advogado ou procurador atue nele.
- A empresa precisa incluir ou trocar o procurador de um processo do PAT-e.
Quando não usar
- Para pedidos fora do PAT-e (presenciais, por e-mail ou correio): use procuração com finalidade específica e firma reconhecida.
- Procurações antigas não servem para o PAT-e: faça uma nova no PCO.
Documentos para levar ou anexar
- Certificado digital válido
- Cadastro no DTE do contribuinte e do procurador
- Número do processo no PAT-e
O que dizem as fontes oficiais
A procuração é cadastrada no sistema Procuração Corporativa Eletrônica (PCO).
“O contribuinte deve cadastrar uma procuração eletrônica no sistema ‘Procuração Corporativa Eletrônica (PCO)’”
Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
É emitida pelo sujeito passivo, com poderes para o PAT-e e o número do processo.
“A procuração deve ser emitida pelo sujeito passivo, com poderes para o PAT-e”
Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Para se manifestar no PAT-e é preciso certificado digital válido.
“Para pessoas jurídicas e pessoas físicas que desejem se manifestar, é necessário possuir um certificado digital válido.”
Fonte: PAT-e — Conselho Administrativo Tributário (Conselho Administrativo Tributário (Secretaria da Economia de Goiás)), consultada em 18/10/2026.
Só procurações feitas por essas etapas são aceitas no PAT-e.
“Somente procurações que sigam essas etapas serão aceitas para manifestação no PAT-e.”
Fonte: PAT-e — Conselho Administrativo Tributário (Conselho Administrativo Tributário (Secretaria da Economia de Goiás)), consultada em 18/10/2026.
Em casos excepcionais, o NUPRE pode cadastrar uma procuração em papel anexada ao processo.
“Em casos excepcionais, pode procurar um NUPRE e pedir para eles cadastrarem essa procuração física anexada no processo.”
Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Contribuinte e procurador precisam estar cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
“necessariamente, estar cadastrado no Sistema Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)”
Fonte: Processos no PAT-e (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O prazo de validade da procuração no PCO não está publicado. Confira no próprio sistema.
- Se o PCO não abrir, fale com o suporte (pco.ti.economia@goias.gov.br) antes do fim do prazo do processo.
Dúvidas sobre este caso
Procuração em papel serve?
Só em casos excepcionais: o NUPRE pode cadastrar a procuração física anexada ao processo. A regra é a procuração eletrônica no PCO.
Fontes oficiais consultadas
- Processos no PAT-e — Secretaria de Estado da Economia de Goiás, atualizada em 26/12/2024; consultada em 18/10/2026.
- PAT-e — Conselho Administrativo Tributário — Conselho Administrativo Tributário (Secretaria da Economia de Goiás); consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Economia-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.