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Procuração para fazer pedidos na Secretaria da Economia de Goiás

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Secretaria da Economia de Goiás, a solicitação pode ser feita por procurador. A Instrução de Serviços nº 4/2021 pede procuração com finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório; advogado usa a carteira da OAB, sem reconhecer firma. O procurador apresenta documento com foto, CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail. O atendimento é presencial, por e-mail ou por correspondência.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet ou pelos Correios
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
A procuração precisa ter finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório.
Forma
A solicitação pode ser feita por procurador constituído.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do requerente, do procurador e do pedido. Descreva a finalidade específica.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório. Advogado não precisa: usa a carteira da OAB.
  3. O procurador junta documento com foto, CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail.
  4. Entregue o pedido no atendimento presencial, por e-mail ou por correspondência.

Quando usar

  • Outra pessoa vai abrir um pedido na Secretaria da Economia sobre IPVA, ITCD, ICMS ou outro assunto.
  • O pedido será entregue no atendimento presencial, por e-mail ou pelo correio.

Quando não usar

  • Para atuar em processo do PAT-e: a procuração é cadastrada no sistema PCO.
  • Para a declaração do ITCD no ITCD web: a forma da procuração ainda está em verificação.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com finalidade específica e firma reconhecida em cartório (advogado: carteira da OAB)
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador
  • Comprovante de endereço do procurador emitido há até 90 dias
  • E-mail do procurador
  • Documentos do pedido e do requerente

O que dizem as fontes oficiais

  • A solicitação pode ser feita por procurador constituído.

    “A solicitação poderá ser realizada por procurador constituído.”

    Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração precisa ter finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório.

    “é necessária a apresentação da Procuração, com finalidade específica e com as respectivas firmas reconhecidas em cartório.”

    Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • Advogado usa a carteira da OAB, sem reconhecer firma.

    “Tratando-se de Advogados utiliza-se a carteira da OAB, sem a necessidade de reconhecimento de firma junto a cartórios.”

    Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador apresenta CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail, além de documento com foto.

    “CPF e comprovante de endereço com emissão não superior a 90 (noventa) dias e endereço eletrônico (e-mail).”

    Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • O atendimento é presencial, por e-mail ou por correspondência.

    “O atendimento a contribuintes, servidores e procuradores é prestado de forma presencial, eletrônica (e-mail) ou por correspondência.”

    Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no atendimento se a Instrução de Serviços nº 4/2021 continua valendo e se aceita assinatura gov.br no lugar da firma.
  • A instrução fala em “firmas reconhecidas”, no plural. Pergunte se o procurador também precisa assinar com firma reconhecida.

Dúvidas sobre este caso

Advogado precisa reconhecer firma?

Não. A Instrução de Serviços nº 4/2021 diz que, para advogados, usa-se a carteira da OAB, sem reconhecimento de firma em cartório.

Assinatura gov.br substitui a firma?

A instrução não fala disso. Confirme no atendimento antes de usar assinatura digital no lugar da firma.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Economia-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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