Procuração para fazer pedidos na Secretaria da Economia de Goiás
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Secretaria da Economia de Goiás, a solicitação pode ser feita por procurador. A Instrução de Serviços nº 4/2021 pede procuração com finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório; advogado usa a carteira da OAB, sem reconhecer firma. O procurador apresenta documento com foto, CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail. O atendimento é presencial, por e-mail ou por correspondência.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet ou pelos Correios
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A procuração precisa ter finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório.
- Forma
- A solicitação pode ser feita por procurador constituído.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do requerente, do procurador e do pedido. Descreva a finalidade específica.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório. Advogado não precisa: usa a carteira da OAB.
- O procurador junta documento com foto, CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail.
- Entregue o pedido no atendimento presencial, por e-mail ou por correspondência.
Quando usar
- Outra pessoa vai abrir um pedido na Secretaria da Economia sobre IPVA, ITCD, ICMS ou outro assunto.
- O pedido será entregue no atendimento presencial, por e-mail ou pelo correio.
Quando não usar
- Para atuar em processo do PAT-e: a procuração é cadastrada no sistema PCO.
- Para a declaração do ITCD no ITCD web: a forma da procuração ainda está em verificação.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com finalidade específica e firma reconhecida em cartório (advogado: carteira da OAB)
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador
- Comprovante de endereço do procurador emitido há até 90 dias
- E-mail do procurador
- Documentos do pedido e do requerente
O que dizem as fontes oficiais
A solicitação pode ser feita por procurador constituído.
“A solicitação poderá ser realizada por procurador constituído.”
Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
A procuração precisa ter finalidade específica e firmas reconhecidas em cartório.
“é necessária a apresentação da Procuração, com finalidade específica e com as respectivas firmas reconhecidas em cartório.”
Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Advogado usa a carteira da OAB, sem reconhecer firma.
“Tratando-se de Advogados utiliza-se a carteira da OAB, sem a necessidade de reconhecimento de firma junto a cartórios.”
Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
O procurador apresenta CPF, comprovante de endereço de até 90 dias e e-mail, além de documento com foto.
“CPF e comprovante de endereço com emissão não superior a 90 (noventa) dias e endereço eletrônico (e-mail).”
Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
O atendimento é presencial, por e-mail ou por correspondência.
“O atendimento a contribuintes, servidores e procuradores é prestado de forma presencial, eletrônica (e-mail) ou por correspondência.”
Fonte: Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA (Secretaria de Estado da Economia de Goiás), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no atendimento se a Instrução de Serviços nº 4/2021 continua valendo e se aceita assinatura gov.br no lugar da firma.
- A instrução fala em “firmas reconhecidas”, no plural. Pergunte se o procurador também precisa assinar com firma reconhecida.
Dúvidas sobre este caso
Advogado precisa reconhecer firma?
Não. A Instrução de Serviços nº 4/2021 diz que, para advogados, usa-se a carteira da OAB, sem reconhecimento de firma em cartório.
Assinatura gov.br substitui a firma?
A instrução não fala disso. Confirme no atendimento antes de usar assinatura digital no lugar da firma.
Fontes oficiais consultadas
- Instrução de Serviços nº 4/2021-ECONOMIA — Secretaria de Estado da Economia de Goiás, atualizada em 02/12/2021; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Economia-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.