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Procuração para parcelar dívidas na Receita Estadual do RS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Rio Grande do Sul, o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias pode ser pedido por mandatário com poderes gerais de gestão ou de administração, ou com procuração que autorize expressamente a solicitação de parcelamento. Na procuração particular, a firma de quem outorga precisa estar reconhecida em cartório. Nas unidades da Receita Estadual, leve o documento de identificação e a procuração.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Sem procurador, pede o devedor (pessoa física) ou o diretor ou sócio-gerente (empresa).
Reconhecimento de firma
A firma de quem outorga precisa ser reconhecida em cartório.
Forma
Aceita procuração particular, com a firma de quem outorga reconhecida em cartório.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e das dívidas. O poder de pedir parcelamento fica escrito de forma expressa.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  3. O procurador vai a uma unidade da Receita Estadual com a procuração, o documento de identificação e os demais documentos.

Quando usar

  • Outra pessoa vai pedir o parcelamento das suas dívidas com a Receita Estadual do RS.
  • A empresa quer que um procurador faça o pedido numa unidade da Receita Estadual.

Quando não usar

  • Para parcelar pela internet em nome de empresa: use a procuração eletrônica do DTE, serviço “Parcelamento e Transação”.
  • Dívida em cobrança judicial: confirme com a Receita Estadual e com a PGE-RS onde fazer o pedido.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
  • Documento de identificação
  • Empresa: cópia atualizada do contrato ou estatuto social
  • Documentos da garantia, quando for o caso

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Confirme com a Receita Estadual se, no parcelamento, a assinatura com certificado digital ou gov.br pode substituir a firma reconhecida.

Dúvidas sobre este caso

Assinatura pelo gov.br substitui a firma?

A orientação geral da Receita Estadual aceita procuração assinada com certificado digital ou gov.br, mas a regra do parcelamento fala em firma reconhecida. Para parcelar, reconheça a firma em cartório.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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