Procuração para parcelar dívidas na Receita Estadual do RS
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Rio Grande do Sul, o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias pode ser pedido por mandatário com poderes gerais de gestão ou de administração, ou com procuração que autorize expressamente a solicitação de parcelamento. Na procuração particular, a firma de quem outorga precisa estar reconhecida em cartório. Nas unidades da Receita Estadual, leve o documento de identificação e a procuração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Sem procurador, pede o devedor (pessoa física) ou o diretor ou sócio-gerente (empresa).
- Reconhecimento de firma
- A firma de quem outorga precisa ser reconhecida em cartório.
- Forma
- Aceita procuração particular, com a firma de quem outorga reconhecida em cartório.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e das dívidas. O poder de pedir parcelamento fica escrito de forma expressa.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- O procurador vai a uma unidade da Receita Estadual com a procuração, o documento de identificação e os demais documentos.
Quando usar
- Outra pessoa vai pedir o parcelamento das suas dívidas com a Receita Estadual do RS.
- A empresa quer que um procurador faça o pedido numa unidade da Receita Estadual.
Quando não usar
- Para parcelar pela internet em nome de empresa: use a procuração eletrônica do DTE, serviço “Parcelamento e Transação”.
- Dívida em cobrança judicial: confirme com a Receita Estadual e com a PGE-RS onde fazer o pedido.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
- Documento de identificação
- Empresa: cópia atualizada do contrato ou estatuto social
- Documentos da garantia, quando for o caso
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração particular, com a firma de quem outorga reconhecida em cartório.
“Na hipótese de procuração por escrito particular, a firma do outorgante deverá estar reconhecida em cartório.”
Fonte: Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
A firma de quem outorga precisa ser reconhecida em cartório.
“a firma do outorgante deverá estar reconhecida em cartório.”
Fonte: Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
A procuração deve autorizar expressamente o pedido de parcelamento (ou dar poderes gerais de gestão ou administração).
“caso em que o instrumento de mandato deverá autorizar, expressamente, a solicitação de parcelamento.”
Fonte: Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
Também pode pedir o mandatário com poderes gerais de gestão ou de administração.
“por mandatário com poderes gerais de gestão ou de administração;”
Fonte: Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
Sem procurador, pede o devedor (pessoa física) ou o diretor ou sócio-gerente (empresa).
“pelo devedor, se pessoa física, e por diretor ou sócio-gerente, se pessoa jurídica;”
Fonte: Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
Nas unidades da Receita Estadual, leve a procuração, quando houver.
“procuração, quando for o caso;”
Fonte: Quais os documentos necessários para pedir parcelamento nas unidades da Receita Estadual? (Receita Estadual do Rio Grande do Sul), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme com a Receita Estadual se, no parcelamento, a assinatura com certificado digital ou gov.br pode substituir a firma reconhecida.
Dúvidas sobre este caso
Assinatura pelo gov.br substitui a firma?
A orientação geral da Receita Estadual aceita procuração assinada com certificado digital ou gov.br, mas a regra do parcelamento fala em firma reconhecida. Para parcelar, reconheça a firma em cartório.
Fontes oficiais consultadas
- Quem pode requerer o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias? — Receita Estadual do Rio Grande do Sul, atualizada em 22/09/2026; consultada em 18/10/2026.
- Quais os documentos necessários para pedir parcelamento nas unidades da Receita Estadual? — Receita Estadual do Rio Grande do Sul; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.