Procuração para retirar diploma na Escola Politécnica da UFRJ
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Escola Politécnica da UFRJ, o diploma pode ser retirado por um representante, desde que com procuração formalizada e firma reconhecida da assinatura do diplomado. O representante entrega também uma cópia de um documento oficial de identificação, que fica retida com a procuração. A Poli oferece um modelo próprio de procuração, que também diz que a firma é indispensável.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Reconhecimento de firma
- Exige procuração com firma reconhecida da assinatura do diplomado.
- Forma
- Um representante pode retirar o diploma com procuração formalizada e firma reconhecida.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os seus dados, os do representante e o seu curso.
- Imprima, assine e reconheça a firma da sua assinatura em cartório.
- O representante leva a procuração original e uma cópia de um documento oficial de identificação dele ao Setor de Diplomas da Escola Politécnica.
- A procuração e a cópia do documento ficam retidas.
Quando usar
- Seu diploma de engenharia da Escola Politécnica da UFRJ está pronto e outra pessoa vai buscá-lo.
Quando não usar
- Em outra unidade da UFRJ, confirme a regra do setor de diplomas: esta é a regra da Escola Politécnica.
- Se você não puder reconhecer firma, pergunte antes ao Setor de Diplomas se aceita a conferência da assinatura prevista na Lei 13.726/2018.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração com firma reconhecida da assinatura do diplomado
- Cópia de documento oficial de identificação do representante (fica retida com a procuração)
O que dizem as fontes oficiais
Exige procuração com firma reconhecida da assinatura do diplomado.
“a retirada pode ser feita por um representante, desde que seja por meio de procuração formalizada, com a firma reconhecida da assinatura do diplomado.”
Fonte: Processo de diploma — Escola Politécnica (Escola Politécnica da UFRJ), consultada em 18/10/2026.
Um representante pode retirar o diploma com procuração formalizada e firma reconhecida.
“a retirada pode ser feita por um representante, desde que seja por meio de procuração formalizada, com a firma reconhecida da assinatura do diplomado.”
Fonte: Processo de diploma — Escola Politécnica (Escola Politécnica da UFRJ), consultada em 18/10/2026.
O modelo da Poli repete que a firma é indispensável.
“Obs: O documento deve ter a Firma reconhecida (indispensável).”
Fonte: Modelo de procuração (Word) — Escola Politécnica (Escola Politécnica da UFRJ), consultada em 18/10/2026.
Uma cópia de documento oficial de identificação do representante fica retida com a procuração.
“será necessária uma cópia de um documento oficial de identificação do representante, que ficará retida junto à referida procuração.”
Fonte: Processo de diploma — Escola Politécnica (Escola Politécnica da UFRJ), consultada em 18/10/2026.
O modelo dá poderes para retirar o diploma de engenheiro na Escola Politécnica.
“a quem confiro amplos poderes para fazer a retirada do meu Diploma de Engenheiro na Escola Politécnica da UFRJ”
Fonte: Modelo de procuração (Word) — Escola Politécnica (Escola Politécnica da UFRJ), consultada em 18/10/2026.
A Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma na relação com órgãos públicos: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
“é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;”
Fonte: Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A regra foi lida no site oficial da Escola Politécnica (poli.ufrj.br). Outras unidades da UFRJ podem ter regra própria; confirme no setor de diplomas da sua unidade.
Dúvidas sobre este caso
Preciso mesmo reconhecer firma?
Sim. A Escola Politécnica exige firma reconhecida da assinatura do diplomado, e o modelo dela diz que a firma é indispensável.
A Lei 13.726/2018 não dispensa a firma?
A lei dispensa a exigência de firma reconhecida na relação com órgãos públicos, cabendo ao servidor conferir a assinatura com o documento de identidade de quem assinou. Como a Poli informa outra regra, reconheça a firma para evitar recusa; se não puder, pergunte ao Setor de Diplomas se aceita a conferência prevista na lei.
Posso usar o modelo da própria Poli?
Sim. O link do modelo está nesta página. Este documento traz o mesmo poder do modelo: retirar o diploma de engenheiro e assinar o que for preciso para isso.
Fontes oficiais consultadas
- Processo de diploma — Escola Politécnica — Escola Politécnica da UFRJ; consultada em 18/10/2026.
- Modelo de procuração (Word) — Escola Politécnica — Escola Politécnica da UFRJ; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a UFRJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.