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Saque do FGTS por demissão ou aposentadoria: a CAIXA aceita procuração?

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No saque do FGTS por demissão sem justa causa, acordo com o empregador, fim de contrato, fechamento da empresa, aposentadoria, trabalho avulso suspenso ou 3 anos fora do regime, a CAIXA não aceita procuração, nem pública nem particular: o titular comparece pessoalmente. A única exceção é doença grave comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção do titular; nesse caso vale procuração pública, feita em cartório, com poderes específicos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Ato pessoal: não admite procuração
Forma
Exceção: em grave moléstia comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção, vale procuração pública com poderes específicos.

Este ato não pode ser feito por procuração

Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.

O que fazer no seu caso

  1. O titular vai pessoalmente a uma agência da CAIXA com documento de identificação e os documentos do motivo do saque.
  2. Se o titular tem doença grave que o impede de se locomover, peça um laudo pericial, relatório de junta médica ou relatório circunstanciado do médico que ateste essa incapacidade.
  3. Com o laudo, faça em cartório de notas uma procuração pública com poderes específicos para pedir e receber o saque do FGTS.
  4. O procurador leva à agência a procuração pública, o laudo e os documentos do motivo do saque.

Quando usar

  • Você foi demitido, se aposentou ou teve o contrato encerrado e quer saber se outra pessoa pode sacar o FGTS por você.
  • O titular tem doença grave que o impede de se locomover e precisa sacar o FGTS da demissão ou da aposentadoria.

Quando não usar

  • Saque por doença grave do próprio titular (como câncer), 70 anos ou mais ou calamidade: nesses motivos a CAIXA aceita procuração particular com firma reconhecida. Veja a ficha do saque por procurador.
  • Se o titular faleceu, procuração não serve: o saque é pedido pelos dependentes ou herdeiros.

Documentos para levar ou anexar

  • Documento de identificação do titular
  • Documentos do motivo do saque (por exemplo, termo de rescisão ou comprovante de aposentadoria)
  • Na exceção de doença grave: procuração pública com poderes específicos e laudo médico que ateste a incapacidade de locomoção

O que dizem as fontes oficiais

  • Nos saques dos incisos I, II, III, VIII, IX e X do art. 20 da Lei 8.036/1990, procuração pública ou particular não é aceita.

    “8.1 Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo [...] para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990”

    Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.

  • A lei exige a presença do titular nesses saques, salvo grave moléstia, quando o valor é pago a procurador constituído para esse fim.

    “É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento [...] nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X [...], salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim.”

    Fonte: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Esses incisos correspondem aos códigos de saque 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 86 e 87N.

    “8.2 Os citados incisos referem-se aos códigos de saque 01, 02, 03, 05, 05A, 07, 86, 87N, 04 e 06.”

    Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.

  • Exceção: em grave moléstia comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção, vale procuração pública com poderes específicos.

    “8.3 Para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento público de procuração, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, no qual conste a incapacidade de locomoção do titular”

    Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.

  • Relatório de junta médica ou relatório circunstanciado do médico assistente equivalem ao laudo pericial exigido.

    “o relatório de uma Junta Médica ou o relatório circunstanciado do médico assistente são considerados como documentos médicos equivalentes ao laudo pericial exigido para a outorga de procuração no caso de doença grave que impeça o comparecimento do titular da conta”

    Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

Procuração particular com firma reconhecida resolve?

Não. Nesses motivos, o manual da CAIXA não admite procuração pública nem particular. A única exceção é a doença grave que impede a locomoção, e aí só com procuração pública.

Quais códigos de saque entram nessa regra?

Os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 86 e 87N, que correspondem aos incisos I, II, III, VIII, IX e X do art. 20 da Lei 8.036/1990.

A página da CAIXA fala em “representante”. Isso não permite procuração?

A página geral de saque diz que o pedido é feito pelo trabalhador ou seu representante, mas o manual da CAIXA (versão 28), que segue a Lei 8.036/1990, veda a procuração nesses motivos. Vale o manual.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a CAIXA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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