Saque do FGTS por demissão ou aposentadoria: a CAIXA aceita procuração?
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No saque do FGTS por demissão sem justa causa, acordo com o empregador, fim de contrato, fechamento da empresa, aposentadoria, trabalho avulso suspenso ou 3 anos fora do regime, a CAIXA não aceita procuração, nem pública nem particular: o titular comparece pessoalmente. A única exceção é doença grave comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção do titular; nesse caso vale procuração pública, feita em cartório, com poderes específicos.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Ato pessoal: não admite procuração
- Forma
- Exceção: em grave moléstia comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção, vale procuração pública com poderes específicos.
Este ato não pode ser feito por procuração
Por isso não oferecemos documento para ele. Veja abaixo o que a regra oficial permite fazer.
O que fazer no seu caso
- O titular vai pessoalmente a uma agência da CAIXA com documento de identificação e os documentos do motivo do saque.
- Se o titular tem doença grave que o impede de se locomover, peça um laudo pericial, relatório de junta médica ou relatório circunstanciado do médico que ateste essa incapacidade.
- Com o laudo, faça em cartório de notas uma procuração pública com poderes específicos para pedir e receber o saque do FGTS.
- O procurador leva à agência a procuração pública, o laudo e os documentos do motivo do saque.
Quando usar
- Você foi demitido, se aposentou ou teve o contrato encerrado e quer saber se outra pessoa pode sacar o FGTS por você.
- O titular tem doença grave que o impede de se locomover e precisa sacar o FGTS da demissão ou da aposentadoria.
Quando não usar
- Saque por doença grave do próprio titular (como câncer), 70 anos ou mais ou calamidade: nesses motivos a CAIXA aceita procuração particular com firma reconhecida. Veja a ficha do saque por procurador.
- Se o titular faleceu, procuração não serve: o saque é pedido pelos dependentes ou herdeiros.
Documentos para levar ou anexar
- Documento de identificação do titular
- Documentos do motivo do saque (por exemplo, termo de rescisão ou comprovante de aposentadoria)
- Na exceção de doença grave: procuração pública com poderes específicos e laudo médico que ateste a incapacidade de locomoção
O que dizem as fontes oficiais
Nos saques dos incisos I, II, III, VIII, IX e X do art. 20 da Lei 8.036/1990, procuração pública ou particular não é aceita.
“8.1 Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo [...] para as modalidades previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990”
Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.
A lei exige a presença do titular nesses saques, salvo grave moléstia, quando o valor é pago a procurador constituído para esse fim.
“É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento [...] nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X [...], salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim.”
Fonte: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Esses incisos correspondem aos códigos de saque 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 86 e 87N.
“8.2 Os citados incisos referem-se aos códigos de saque 01, 02, 03, 05, 05A, 07, 86, 87N, 04 e 06.”
Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.
Exceção: em grave moléstia comprovada por laudo que ateste a incapacidade de locomoção, vale procuração pública com poderes específicos.
“8.3 Para esses códigos de saque, é admitida a representação por instrumento público de procuração, desde que este contenha poderes específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por perícia médica relatada em laudo, no qual conste a incapacidade de locomoção do titular”
Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.
Relatório de junta médica ou relatório circunstanciado do médico assistente equivalem ao laudo pericial exigido.
“o relatório de uma Junta Médica ou o relatório circunstanciado do médico assistente são considerados como documentos médicos equivalentes ao laudo pericial exigido para a outorga de procuração no caso de doença grave que impeça o comparecimento do titular da conta”
Fonte: FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada (CAIXA (Agente Operador do FGTS)), consultada em 18/10/2026.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular com firma reconhecida resolve?
Não. Nesses motivos, o manual da CAIXA não admite procuração pública nem particular. A única exceção é a doença grave que impede a locomoção, e aí só com procuração pública.
Quais códigos de saque entram nessa regra?
Os códigos 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 06, 07, 86 e 87N, que correspondem aos incisos I, II, III, VIII, IX e X do art. 20 da Lei 8.036/1990.
A página da CAIXA fala em “representante”. Isso não permite procuração?
A página geral de saque diz que o pedido é feito pelo trabalhador ou seu representante, mas o manual da CAIXA (versão 28), que segue a Lei 8.036/1990, veda a procuração nesses motivos. Vale o manual.
Fontes oficiais consultadas
- FGTS — Manual de Orientação: Movimentação da Conta Vinculada — CAIXA (Agente Operador do FGTS); consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 20 — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Condições e documentos para saque do FGTS — CAIXA; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a CAIXA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.