Cópia do prontuário de outra pessoa: o que dizem as normas do CFM
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Pelas normas do Conselho Federal de Medicina, o médico só libera cópia do prontuário a outra pessoa com autorização por escrito do paciente, por ordem judicial ou para a própria defesa. Se o paciente não puder pedir, o representante legal dele tem direito de acesso e de cópia. Se o paciente morreu, o cônjuge ou companheiro e, depois, os parentes podem pedir, provando o vínculo. Cada hospital define o documento exato.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Forma
- O médico só libera cópia do prontuário a outra pessoa com autorização por escrito do paciente, por ordem judicial ou para a própria defesa.
Este caso aceita procuração particular. O documento vai para o órgão que atende você: escolha o modelo dele em “Próximas decisões”, mais abaixo.
Como fazer
- Pergunte ao hospital ou à clínica qual documento ele pede para entregar a cópia a outra pessoa.
- Paciente capaz: ele assina uma autorização por escrito, ou a procuração específica que o hospital pedir, indicando quem vai buscar a cópia.
- Paciente que não pode pedir: o representante legal leva o documento que prova a representação.
- Paciente falecido: o cônjuge ou companheiro, ou, na falta dele, os parentes, levam os documentos que provam o vínculo familiar e os demais que o hospital pedir.
- Quem vai pedir leva o próprio documento com foto ao setor de prontuários do hospital.
Quando usar
- Você vai pedir a cópia do prontuário de um familiar e quer saber o que o hospital pode exigir.
- O hospital ou a clínica não tem regra publicada e você quer conhecer a norma nacional.
Quando não usar
- Para pedir no HC-UFMG ou no HUB-UnB: veja a página do hospital, que tem regra própria e modelo de procuração.
- Paciente menor ou incapaz: quem pede é o representante legal, com a prova da representação, e não um procurador.
- Paciente falecido: o cônjuge, o companheiro ou os parentes pedem em nome próprio, com a prova do vínculo; a procuração dada em vida deixa de valer com a morte.
Documentos para levar ou anexar
- Paciente capaz: autorização por escrito dele (o hospital pode pedir procuração específica)
- Representante legal: documento que prove a representação
- Paciente falecido: documentos que provem o vínculo familiar
O que dizem as fontes oficiais
O médico só libera cópia do prontuário a outra pessoa com autorização por escrito do paciente, por ordem judicial ou para a própria defesa.
“Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente.”
Fonte: Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica (Conselho Federal de Medicina), consultada em 18/10/2026.
Se o paciente não puder, o representante legal dele tem direito de acesso ao prontuário e de receber cópia.
“Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada”
Fonte: Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica (Conselho Federal de Medicina), consultada em 18/10/2026.
Sem o consentimento do paciente, o médico não pode revelar o conteúdo do prontuário.
“O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.”
Fonte: Resolução CFM nº 1.605/2000 (sigilo do prontuário) (Conselho Federal de Medicina), consultada em 18/10/2026.
Paciente falecido: o prontuário é entregue ao cônjuge ou companheiro e, depois, aos parentes em linha reta ou colaterais até o 4º grau, com prova do vínculo.
“forneçam, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido”
Fonte: Recomendação CFM nº 3/2014 (prontuário de paciente falecido) (Conselho Federal de Medicina), consultada em 18/10/2026.
Pela LGPD, o pedido de acesso aos dados é feito pelo titular ou por representante legalmente constituído.
“Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.”
Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 18 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Depois de 20 anos do último registro, o prontuário pode ser eliminado. Pedidos de prontuário muito antigo podem não ter resultado.
“Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.”
Fonte: Lei nº 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuário) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Recomendação CFM 3/2014 foi editada para cumprir uma decisão judicial em ação do Ministério Público Federal; confirme no hospital se ele segue essa regra para parentes de paciente falecido.
Dúvidas sobre este caso
O hospital pode exigir firma reconhecida?
As normas do CFM lidas não falam em firma. Quem define é o hospital: no HC-UFMG, por exemplo, a firma só é pedida se a assinatura da procuração não bater com a do documento oficial.
Parente de paciente que morreu pode pedir o prontuário?
Sim. A Recomendação CFM 3/2014 orienta entregar o prontuário ao cônjuge ou companheiro e, depois, aos sucessores em linha reta ou colaterais até o 4º grau, com prova documental do vínculo.
A LGPD ajuda a pedir o prontuário de outra pessoa?
A LGPD diz que o pedido de acesso aos dados é feito pelo titular ou por representante legalmente constituído. Ou seja: outra pessoa precisa de um documento que prove que representa o paciente.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica — Conselho Federal de Medicina; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CFM nº 1.605/2000 (sigilo do prontuário) — Conselho Federal de Medicina; consultada em 18/10/2026.
- Recomendação CFM nº 3/2014 (prontuário de paciente falecido) — Conselho Federal de Medicina, atualizada em 28/03/2014; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 18 — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuário) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o CFM. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.