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Procuração para defesa e recurso de multa do DER-SP

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A carta de serviços do DER-SP inclui o procurador do proprietário entre quem pode apresentar defesa prévia contra autuação, com a procuração junto do requerimento. A carta não fala em firma reconhecida. Pela regra nacional (Resolução CONTRAN 900/2022 e Código Civil), a procuração particular assinada vale; reconhecer firma evita questionamento.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial ou pelos Correios
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
Pelo Código Civil, pessoa capaz pode dar procuração particular, que vale com a assinatura de quem a dá.

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Como fazer

  1. Confira na notificação que o órgão autuador é o DER-SP e anote o prazo.
  2. Preencha a procuração, imprima e assine. Reconhecer firma em cartório evita questionamento.
  3. Preencha o requerimento de defesa do DER-SP e junte a procuração e as cópias pedidas.
  4. Envie pelo canal indicado na notificação: e-Defesa, aplicativo DER.online, Correios ou atendimento presencial.

Quando usar

  • A multa foi aplicada pelo DER-SP em rodovia estadual paulista e outra pessoa vai apresentar a defesa.
  • A empresa dona do veículo quer que um funcionário ou despachante cuide da defesa.

Quando não usar

  • Multa do Detran-SP, da Prefeitura de São Paulo ou da PRF: o pedido vai ao órgão que autuou.
  • Indicação do condutor infrator: é outro procedimento, com formulário próprio.

Documentos para levar ou anexar

  • Requerimento de defesa (modelo do DER-SP)
  • Procuração
  • Cópia do CRLV e da notificação
  • Cópia da CNH ou do RG
  • Empresa: documento que comprove a representação

O que dizem as fontes oficiais

  • Pelo Código Civil, pessoa capaz pode dar procuração particular, que vale com a assinatura de quem a dá.

    “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador do proprietário está entre quem pode apresentar defesa prévia.

    “Proprietário do veículo, condutor devidamente identificado, procurador do proprietário do veículo ou representante legal da pessoa jurídica.”

    Fonte: Carta de Serviços do DER-SP — defesa prévia contra autuação de trânsito (DER-SP), consultada em 18/10/2026.

  • Junte a procuração, quando for o caso, e, se for empresa, o documento de representação.

    “Documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; Procuração, quando for o caso.”

    Fonte: Carta de Serviços do DER-SP — defesa prévia contra autuação de trânsito (DER-SP), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional: o proprietário ou o condutor pode ser representado por procurador, com procuração na forma da lei; sem ela, a defesa não é analisada.

    “§ 2º A parte legítima de que trata o caput poderá ser representada por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa prévia ou do recurso.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022 (processo administrativo de multas) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A parte da carta sobre recurso à Jari e ao Cetran não foi lida; confirme no atendimento do DER-SP se ela repete a regra da defesa prévia.

Dúvidas sobre este caso

Precisa de firma reconhecida?

A carta de serviços do DER-SP não fala em firma. Pelo Código Civil, quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida; reconhecer firma em cartório evita que a defesa seja questionada.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o DER-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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