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Procuração para defesa e recurso de multa de trânsito: a regra nacional

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A Resolução CONTRAN 900/2022 permite que o proprietário ou o condutor identificado seja representado por procurador na defesa prévia e nos recursos de multa. A procuração vai junto com o pedido; sem a prova da representação, a defesa não é analisada. O pedido é feito no órgão que aplicou a multa (Detran, DER, prefeitura, PRF ou DNIT), que pode ter regras próprias de firma e prazo.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pelos Correios ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
O requerimento é assinado pelo requerente ou por seu representante legal.
Reconhecimento de firma
Pela Lei 13.726/2018, órgão público não deve exigir firma reconhecida quando o servidor pode conferir a assinatura com o documento de identidade; alguns órgãos de trânsito ainda pedem firma em regra própria.
Forma
Regra nacional: o proprietário ou o condutor pode ser representado por procurador, com procuração na forma da lei; sem ela, a defesa não é analisada.

Este caso aceita procuração particular. O documento vai para o órgão que atende você: escolha o modelo dele em “Próximas decisões”, mais abaixo.

Como fazer

  1. Veja na notificação qual órgão aplicou a multa e o prazo para defesa ou recurso.
  2. Faça a procuração com os poderes para a defesa e os recursos e assine. Confira na página do órgão se ele exige firma reconhecida.
  3. Junte ao requerimento a procuração, a cópia da notificação e os documentos pedidos.
  4. Protocole no órgão autuador, pelos Correios ou pela internet, quando o órgão oferecer.

Quando usar

  • Você recebeu uma notificação de multa e outra pessoa vai apresentar a defesa ou o recurso.
  • Você quer saber se pode ser representado em qualquer órgão autuador do país.

Quando não usar

  • Para fazer a procuração, use a página do órgão que aplicou a multa: cada um tem regra própria de firma e prazo.
  • Indicação do condutor infrator: é outro procedimento, com formulário próprio; veja as regras do órgão autuador.

Documentos para levar ou anexar

  • Requerimento de defesa ou de recurso assinado
  • Cópia da notificação ou do auto de infração
  • Cópia da CNH ou de documento que comprove a assinatura do requerente
  • Procuração, quando houver procurador
  • Empresa: documento que comprove quem a representa

O que dizem as fontes oficiais

  • Regra nacional: o proprietário ou o condutor pode ser representado por procurador, com procuração na forma da lei; sem ela, a defesa não é analisada.

    “§ 2º A parte legítima de que trata o caput poderá ser representada por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento da defesa prévia ou do recurso.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022 (processo administrativo de multas) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Pelo Código Civil, pessoa capaz pode dar procuração particular, que vale com a assinatura de quem a dá.

    “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Junte a procuração, quando for o caso, e, se for empresa, o documento que comprova a representação.

    “IV - documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e V - procuração, quando for o caso.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022 (processo administrativo de multas) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • O requerimento é assinado pelo requerente ou por seu representante legal.

    “VI - assinatura do requerente ou de seu representante legal.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022 (processo administrativo de multas) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Pela Lei 13.726/2018, órgão público não deve exigir firma reconhecida quando o servidor pode conferir a assinatura com o documento de identidade; alguns órgãos de trânsito ainda pedem firma em regra própria.

    “é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;”

    Fonte: Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • O protocolo pode ser eletrônico quando o órgão autuador oferecer esse canal.

    “§ 4º A protocolização de defesa prévia ou de recurso poderá ser feita por meio eletrônico, desde que disponibilizado pelo órgão ou entidade de trânsito que efetuou a autuação;”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 900/2022 (processo administrativo de multas) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A defesa e o recurso pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) seguem regulamento próprio; confira no aplicativo se ele aceita procurador.

Dúvidas sobre este caso

A procuração precisa ter firma reconhecida?

A resolução nacional não fala em firma. O Código Civil permite que quem recebe a procuração exija firma reconhecida, e a Lei 13.726/2018 dispensa essa exigência quando o servidor pode conferir a assinatura com o documento de identidade. Na prática, alguns Detrans pedem firma: confira a regra do órgão que aplicou a multa.

Preciso de advogado?

Não. A regra nacional admite procurador com procuração na forma da lei. Alguns órgãos pedem procuração pública para quem não é advogado, como o Detran-MG; confira a regra do órgão autuador.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o CONTRAN. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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