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Procuração para defesa e recurso de multa do Detran-RJ

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-RJ, a defesa prévia e os recursos à Jari e ao Cetran podem ser apresentados por representante. Quem não é advogado precisa de procuração com firma reconhecida, acompanhada da cópia da identidade do representante; advogado usa procuração simples com a carteira da OAB. Os pedidos são feitos só pela internet ou pelos Correios.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou pelos Correios
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
No recurso à Jari, a procuração de terceiro também precisa de firma reconhecida e da cópia da identidade do representante.
Forma
Terceiro: procuração com firma reconhecida e cópia da identidade do representante. Advogado: procuração simples e carteira da OAB.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Confira na notificação que a multa é do Detran-RJ e anote o prazo.
  2. Preencha a procuração, imprima, assine e reconheça firma em cartório.
  3. Faça a cópia da identidade do representante.
  4. Abra a defesa ou o recurso pela internet ou envie pelos Correios, conforme a notificação, juntando a procuração e os documentos.

Quando usar

  • A multa é de competência do Detran-RJ e outra pessoa vai apresentar a defesa ou o recurso.
  • A empresa dona do veículo quer que um funcionário cuide da defesa.

Quando não usar

  • Multa de prefeitura, da PRF ou de outro órgão: o pedido vai ao órgão que autuou.
  • Quem não era dono do veículo na data da infração nem o condutor não é parte legítima e não pode dar esta procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com firma reconhecida (advogado: procuração simples e carteira da OAB)
  • Cópia da identidade do representante
  • Cópia da notificação ou do auto de infração
  • Cópia da CNH ou do documento de quem é representado e do CRLV
  • Empresa: documento que comprove a representação

O que dizem as fontes oficiais

  • Terceiro: procuração com firma reconhecida e cópia da identidade do representante. Advogado: procuração simples e carteira da OAB.

    “a representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante”

    Fonte: Abertura de defesa prévia de autuação por infrações de trânsito (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • No recurso à Jari, a procuração de terceiro também precisa de firma reconhecida e da cópia da identidade do representante.

    “por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa;”

    Fonte: Abertura de recurso de 1ª instância (Jari) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Só o proprietário na data da infração e o condutor são partes legítimas.

    “Apenas aquele que consta como proprietário do veículo na data da infração e o condutor (caso a infração não seja exclusiva do proprietário) são partes legítimas para apresentação de Defesa/Recurso.”

    Fonte: Orientações Gerais — Como recorrer (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Defesas e recursos são feitos obrigatoriamente pela internet ou pelos Correios.

    “as defesas e recursos de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, serão obrigatoriamente por meio online ou Postal, conforme orientações constantes na própria notificação.”

    Fonte: Orientações Gerais — Como recorrer (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A página não diz se a firma do terceiro deve ser por autenticidade ou por semelhança; na dúvida, reconheça por autenticidade.

Dúvidas sobre este caso

Firma por semelhança ou por autenticidade?

A página do Detran-RJ fala só em “firma reconhecida”, sem dizer o tipo. A firma por autenticidade, feita com o dono presente no cartório, é a mais segura.

Posso entregar no posto?

Não. O Detran-RJ informa que defesas e recursos de multa são feitos obrigatoriamente pela internet ou pelos Correios, conforme a notificação.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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