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Procuração para transferir veículo no Detran-RJ: precisa ser pública

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-RJ, qualquer pessoa pode representar o dono do veículo com procuração lavrada em cartório de notas (procuração pública), com poderes para o ato. Advogado pode usar procuração particular com poderes expressos, com a carteira da OAB. Pais, filhos, cônjuge e companheiro(a) representam sem procuração, com prova do vínculo.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Reconhecimento de firma
Em geral, firma e autenticação são dispensadas, menos nos casos da Lei Estadual 5.069/2007.
Forma
Qualquer pessoa representa com procuração lavrada em cartório de notas (pública), original ou cópia autenticada, com poderes para o ato.

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Veja se quem vai representar é pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a); nesse caso, basta a prova do vínculo.
  2. Se não for, vá a um cartório de notas e faça uma procuração pública com poderes para o serviço, identificando o veículo.
  3. Se o procurador for advogado, ele pode usar procuração particular com poderes expressos e a carteira da OAB.
  4. No agendamento, o procurador se identifica e usa o formulário da cor específica do serviço.
  5. Na ATPV em papel, vendedor e comprador reconhecem firma por autenticidade; na ATPV-e, a assinatura é eletrônica avançada ou qualificada.

Quando usar

  • Você vai transferir, tirar 2ª via do documento ou fazer outro serviço de veículo no Detran-RJ, e quem vai por você não é parente próximo nem advogado.

Quando não usar

  • Pais, filhos, cônjuge ou companheiro(a): não precisam de procuração, só da prova do vínculo.
  • Comunicação de venda: o vendedor assina o formulário próprio e qualquer portador entrega.
  • Retirar o licenciamento impresso: qualquer pessoa retira com o CRV ou o licenciamento anterior.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública, original ou cópia autenticada, com poderes para o ato
  • Documento de identidade do procurador, original e cópia
  • Advogado: procuração particular com poderes expressos e carteira da OAB
  • Parentes: documento que prove o parentesco, o casamento ou a união
  • Formulário do serviço na cor específica para representação

O que dizem as fontes oficiais

  • Qualquer pessoa representa com procuração lavrada em cartório de notas (pública), original ou cópia autenticada, com poderes para o ato.

    “Original ou cópia autenticada de instrumento de procuração lavrado em Ofício de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado”

    Fonte: Anexo II — Documentos da pessoa física e jurídica e representação por terceiro (serviços de veículos) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Advogado pode usar procuração particular com poderes expressos, com a carteira da OAB.

    “Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado”

    Fonte: Anexo II — Documentos da pessoa física e jurídica e representação por terceiro (serviços de veículos) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Ascendentes e descendentes de 1º grau, cônjuge e companheiro(a) representam sem procuração, com prova do vínculo.

    “Ascendentes e descendentes diretos até primeiro grau, mediante apresentação de original e cópia de comprovação documental;”

    Fonte: Anexo II — Documentos da pessoa física e jurídica e representação por terceiro (serviços de veículos) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Em geral, firma e autenticação são dispensadas, menos nos casos da Lei Estadual 5.069/2007.

    “Conforme dispõe a Lei Estadual nº 6052/11, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Estadual 5069/2007.”

    Fonte: Anexo II — Documentos da pessoa física e jurídica e representação por terceiro (serviços de veículos) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Firma reconhecida em cartório de outro estado precisa do sinal público de um tabelião do RJ.

    “Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UFs terão de conter o sinal público de um tabelião do estado do Rio de Janeiro.”

    Fonte: Transferência de Propriedade (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Advogado, despachante e procurador usam formulário de cor específica para cada serviço.

    “Os serviços realizados através de representatividade por advogado, despachante, procurador e representante de empresa pública deverá utilizar formulário a cor específica de acordo com os serviços”

    Fonte: Anexo II — Documentos da pessoa física e jurídica e representação por terceiro (serviços de veículos) (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Na transferência, a documentação só é entregue ao representante que pediu o serviço.

    “Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço.”

    Fonte: Transferência de Propriedade (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • 2ª via do CRV: o proprietário, o cônjuge, o companheiro(a), pais e filhos maiores de 18 anos fazem direto.

    “1. O serviço pode ser executado pelo: proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos).”

    Fonte: 2ª Via do CRV / Código de Segurança (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV em papel (verso do CRV), vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório de notas.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão é vedada.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados da publicação em 18/08/2026, para se adequar à nova regra de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O Anexo II não traz data; confirme no agendamento se a regra de representação continua a mesma.

Dúvidas sobre este caso

Procuração particular com firma reconhecida serve?

Para quem não é advogado, não. O Anexo II do Detran-RJ pede procuração lavrada em cartório de notas. A procuração particular é prevista só para advogado, com poderes expressos e a carteira da OAB.

Firma reconhecida em outro estado vale?

Vale, desde que traga o sinal público de um tabelião do Rio de Janeiro.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.027/2026?

Na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão com firma reconhecida por autenticidade. Na ATPV-e, só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, como a do gov.br. Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados de 18/08/2026, para se adequar.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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