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Comunicação de venda no Detran-RJ: formulário próprio, sem procuração

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A comunicação de venda no Detran-RJ pode ser feita por um portador em posto de vistoria, Ciretran ou Sat, sem agendamento, desde que o vendedor tenha assinado o formulário próprio (DRV 0040), emitido há menos de 6 meses. O portador leva original e cópia do próprio documento de identidade e a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e com firmas reconhecidas por autenticidade.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório
Assinatura
O formulário DRV 0040 é assinado pelo proprietário (vendedor).
Reconhecimento de firma
Vai a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e impressa, com firmas reconhecidas por autenticidade.
Validade
O formulário próprio deve ter sido emitido há menos de 6 meses.

O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.

Como fazer

  1. Baixe o formulário DRV 0040 no site do Detran-RJ e preencha.
  2. O vendedor assina o formulário.
  3. Junte a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e, com as firmas reconhecidas por autenticidade.
  4. O portador leva tudo, com original e cópia do próprio documento, a um posto de vistoria, Ciretran ou Sat, sem agendamento, em até 6 meses da emissão do formulário.

Quando usar

  • Você vendeu o veículo e quer que outra pessoa entregue a comunicação de venda no Detran-RJ.

Quando não usar

  • Para transferir o veículo para o comprador: siga a regra dos serviços de veículo, que pede procuração pública para terceiros.
  • Não faça procuração para a comunicação de venda: basta o formulário assinado pelo vendedor.

Documentos para levar ou anexar

  • Formulário DRV 0040 assinado pelo vendedor, emitido há menos de 6 meses
  • Original e cópia do documento de identidade do portador
  • Cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e preenchida, com firmas reconhecidas por autenticidade
  • Documentos do vendedor previstos no Anexo II

O que dizem as fontes oficiais

  • Um portador pode fazer a comunicação de venda, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio.

    “Este serviço não necessita de agendamento e poderá ser realizado por um portador em qualquer posto de vistoria, Ciretran ou Sat, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio de comunicação de venda e toda a documentação necessária esteja correta.”

    Fonte: Comunicação de Venda (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • O formulário DRV 0040 é assinado pelo proprietário (vendedor).

    “Assinatura do proprietário (Vendedor)”

    Fonte: Comunicação de Venda — formulário DRV 0040 (Detran-RJ (Diretoria de Registro de Veículos)), consultada em 18/10/2026.

  • O formulário próprio deve ter sido emitido há menos de 6 meses.

    “Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).”

    Fonte: Comunicação de Venda (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • O portador leva original e cópia do próprio documento de identidade.

    “Deverá ser acrescido original e cópia do documento de identidade do representante.”

    Fonte: Comunicação de Venda (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Vai a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e impressa, com firmas reconhecidas por autenticidade.

    “cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) impressa, totalmente preenchido, com respectivos reconhecimentos de firma por autenticidade”

    Fonte: Comunicação de Venda (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão é vedada.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados da publicação em 18/08/2026, para se adequar à nova regra de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A página cita envio por e-mail no caso de leasing; confirme com o Detran-RJ se esse canal vale para outros casos.

Dúvidas sobre este caso

Quem entrega precisa de procuração?

Não. O Detran-RJ aceita que um portador faça a comunicação de venda, desde que o vendedor tenha assinado o formulário próprio e a documentação esteja correta.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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