Procuração para retirar veículo do pátio do DER-SP
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O DER-SP libera o veículo ao proprietário ou ao condutor que consta no Auto de Recolha e, se eles não puderem, ao representante com procuração. Para pessoa física, a procuração deve estar atualizada e ser assinada pelo gov.br ou ter firma reconhecida por autenticidade, com os documentos do proprietário e do representante. O DER-SP também publica modelos próprios de procuração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- A procuração assinada no gov.br vai no arquivo original baixado da plataforma, sem edição nem conversão.
- Forma
- Pessoa física: procuração atualizada, assinada pelo gov.br ou com firma reconhecida por autenticidade, com os documentos do proprietário e do representante.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com a placa e o Renavam do veículo.
- Assine pelo gov.br e baixe o arquivo assinado, ou assine à mão e reconheça firma por autenticidade em cartório.
- Cadastre-se no peticionamento eletrônico (SEI) do DER-SP e envie o pedido de liberação com a procuração e os documentos.
- Aguarde o ofício de liberação por e-mail.
- O representante vai ao pátio com o ofício e os documentos e paga a remoção e a estadia.
Quando usar
- Seu veículo foi recolhido pelo DER-SP em rodovia estadual paulista e você não pode ir pessoalmente.
- Quem conduzia o veículo no recolhimento também não pode cuidar da liberação.
Quando não usar
- Veículo recolhido pelo Detran-SP, pela PRF ou por prefeitura: cada órgão tem regra própria.
- Veículo de empresa: use o modelo de pessoa jurídica do DER-SP e confirme a forma no atendimento, porque a página traz exigências diferentes.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração atualizada (assinada pelo gov.br ou com firma por autenticidade)
- Documentos de identificação do proprietário e do representante (RG, CRNM ou CNH)
- Auto de Recolha do Veículo (ARV) e CRLV
- No pátio: ofício de liberação e documentos originais ou cópias autenticadas
- Empresa: contrato social, estatuto ou requerimento de empresário e alterações
O que dizem as fontes oficiais
Pessoa física: procuração atualizada, assinada pelo gov.br ou com firma reconhecida por autenticidade, com os documentos do proprietário e do representante.
“Procuração atualizada, assinada digitalmente por meio da plataforma gov.br ou com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos documentos de identificação do proprietário e do representante.”
Fonte: Procedimentos para liberação de veículos recolhidos (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração assinada no gov.br vai no arquivo original baixado da plataforma, sem edição nem conversão.
“o arquivo eletrônico da procuração deverá ser baixado diretamente da plataforma gov.br e encaminhado em seu formato original, exatamente como disponibilizado pela plataforma, sem edição, alteração, conversão ou qualquer outra modificação”
Fonte: Procedimentos para liberação de veículos recolhidos (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
O modelo do DER-SP dá poderes específicos para liberar e retirar o veículo identificado por placa e Renavam.
“com fins especifico para liberação e retirada do veículo de placa (CARACTERES) e RENAVAN nº (NUMERO), de minha propriedade, que encontra-se sob a custódia dos DER.”
Fonte: Modelo de procuração — pessoa física (liberação de veículo) (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
Empresa: procuração assinada por um dos sócios, conforme o modelo do DER-SP.
“Procuração assinada por um dos sócios, conforme modelo disponível no site DER-SP, na aba MODELOS DE PROCURAÇÃO, conforme artigo 654 do Código Civil/2002.”
Fonte: Procedimentos para liberação de veículos recolhidos (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
A liberação é dada ao proprietário ou ao condutor do Auto de Recolha; se eles não puderem, ao representante com procuração.
“A liberação será concedida ao proprietário ou condutor mencionado no Auto de Recolha do Veículo (ARV), admitindo-se na sua impossibilidade a liberação ao seu representante legal através de procuração.”
Fonte: Procedimentos para liberação de veículos recolhidos (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
Na retirada, o representante leva ao pátio os documentos originais ou cópias autenticadas.
“No momento da retirada do veículo, o proprietário ou seu representante legal, deverá se dirigir ao pátio em posse dos seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas:”
Fonte: Procedimentos para liberação de veículos recolhidos (DER-SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A página pede procuração “atualizada” sem dizer o prazo; se a sua tiver alguns meses, confirme com o DER-SP antes de enviar.
- Confirme com o DER-SP se o modelo próprio é obrigatório ou apenas sugerido.
Dúvidas sobre este caso
Posso usar a procuração assinada no gov.br?
Sim. O DER-SP pede o arquivo original baixado do gov.br, enviado exatamente como saiu da plataforma, sem edição, alteração ou conversão.
Preciso usar o modelo do DER-SP?
Para pessoa física, a página pede procuração atualizada, assinada pelo gov.br ou com firma por autenticidade, sem exigir o modelo. Para empresa, pede procuração conforme o modelo do DER-SP.
Fontes oficiais consultadas
- Procedimentos para liberação de veículos recolhidos — DER-SP; consultada em 18/10/2026.
- Modelo de procuração — pessoa física (liberação de veículo) — DER-SP; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o DER-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.