Procuração para transferir veículo no Detran-MT: pública ou para advogado
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-MT, a representação de pessoa física ou jurídica na transferência de propriedade só é aceita por procuração pública ou por procuração dada a advogado. A procuração de particular ao seu advogado não precisa de firma reconhecida, por lei estadual. A transferência digital pelo MT Cidadão é só entre pessoas físicas.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Reconhecimento de firma
- Procuração de particular ao seu advogado não precisa de firma reconhecida (Lei estadual 12.151/2023).
- Forma
- Na transferência, a representação de pessoa física ou jurídica só é aceita por procuração pública ou procuração dada a advogado.
- Validade
- A procuração do comprador deve estar válida até o fim do processo, inclusive a retirada do CRV ou do CRLV.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Vá a um cartório de notas com os seus documentos, os dados do veículo e os de quem vai representar você.
- Peça procuração pública com poderes expressos: para o vendedor, poderes para alienar (vender) o veículo; para o comprador, poderes para adquirir.
- Se preferir ser representado por advogado, a procuração particular dada a ele é aceita e não precisa de firma reconhecida.
- O procurador leva ao Detran-MT a procuração (original ou cópia autenticada) e o documento com CPF. A procuração do comprador deve valer até a retirada do CRV ou do CRLV.
Quando usar
- Você vai vender ou comprar um veículo em Mato Grosso e outra pessoa vai cuidar da transferência no seu lugar.
Quando não usar
- Procuração particular com firma reconhecida não é aceita na transferência, salvo se o procurador for advogado.
- Transferência digital pelo MT Cidadão: vale só entre pessoas físicas, e a fonte não prevê procurador nesse caminho.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública, ou procuração dada a advogado (original ou cópia autenticada; a autenticação pode ser feita pelo servidor à vista do original)
- Documento oficial de identificação e CPF do procurador; se advogado, a carteira da OAB
- Sinal público, se a firma foi reconhecida em outro município
O que dizem as fontes oficiais
Na transferência, a representação de pessoa física ou jurídica só é aceita por procuração pública ou procuração dada a advogado.
“A representação da Pessoa Física e Jurídica poderá ser realizada através de Procuração Pública ou Procurações outorgadas à advogados, conforme a Lei n°12.151, de 16 de junho de 2023.”
Fonte: Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
Procuração de particular ao seu advogado não precisa de firma reconhecida (Lei estadual 12.151/2023).
“Art. 1º Fica determinado que não é obrigatório o reconhecimento de firma em procurações outorgadas por particulares aos seus advogados”
Fonte: Lei estadual de Mato Grosso nº 12.151/2023 (firma em procuração a advogado) (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), consultada em 18/10/2026.
Firma reconhecida fora do município onde o processo é aberto exige sinal público do tabelião.
“Será necessário sinal público (Reconhecimento da firma do tabelião), no caso de reconhecimento de firma feito em município alheio ao de abertura do processo.”
Fonte: Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
A autenticação dos documentos pode ser feita em cartório ou pelo servidor, à vista do original.
“A autenticação de qualquer documento para abertura do processo pode ser feita em cartório, ou pelo próprio agente público mediante a apresentação do original.”
Fonte: Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
O procurador apresenta documento oficial de identificação e CPF; se advogado, a carteira da OAB.
“Documento oficial de Identificação e CPF do procurador, sendo o procurador advogado apresentar a carteira OAB.”
Fonte: Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
Para assinar o CRV como vendedor, a procuração pública traz poderes expressos para alienar, ou poderes amplos, gerais e ilimitados que incluam o Detran-MT.
“Para fins de dar quitação em veículo, ou seja, assinar no CRV no lugar do proprietário vendedor deverá apresentar Procuração Pública com o apontamento expresso dos poderes para alienar ou mesmo poderes amplos, gerais e ilimitados de representação incluindo o DETRAN-MT”
Fonte: Manual de Procedimentos — Processos de Veículos, versão 3.0 (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
Para representar o comprador, a procuração pública traz poderes expressos para adquirir, ou poderes gerais de gestão que incluam o Detran-MT.
“Para fins de representar ou assinar no lugar do proprietário comprador deverá apresentar Procuração Pública com o apontamento expresso dos poderes para adquirir ou poderes gerais para gerir e administrar incluindo o DETRAN-MT”
Fonte: Manual de Procedimentos — Processos de Veículos, versão 3.0 (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
A procuração do comprador deve estar válida até o fim do processo, inclusive a retirada do CRV ou do CRLV.
“Já a procuração de representação do comprador deverá estar vigente até a finalização do processo, inclusive para retirada do CRV/CRLV, caso contrário os documentos somente serão entregues ao proprietário”
Fonte: Manual de Procedimentos — Processos de Veículos, versão 3.0 (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
Empresa outorga procuração por meio do seu administrador.
“Procuração de representação de pessoa jurídica deve apresentar como outorgante a pessoa jurídica representada pelo seu administrador, não sendo permitida a pessoa física delegar poderes pela jurídica”
Fonte: Manual de Procedimentos — Processos de Veículos, versão 3.0 (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
No comunicado de venda, o catálogo do serviço aceita procuração pública ou particular.
“Instrumento público ou particular de procuração: cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples para ser feita a autenticação pelo servidor.”
Fonte: Emitir comunicado de venda de veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
A transferência digital pelo MT Cidadão é só entre pessoas físicas.
“Esse serviço pode ser feito apenas entre Pessoa Física.”
Fonte: Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) (Governo de Mato Grosso / Detran-MT), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.
“Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme se existe decreto ou portaria que regulamente a Lei 12.151/2023 e a exigência de procuração pública para quem não é advogado.
- Confirme se o Manual de Veículos v3.0 (2018) ainda é a versão vigente.
Dúvidas sobre este caso
E para o comunicado de venda?
O catálogo do serviço de comunicado de venda aceita instrumento público ou particular de procuração. Já a transferência em si exige procuração pública ou dada a advogado.
Advogado precisa de procuração pública?
Não. O catálogo aceita procuração dada a advogado, e a Lei estadual 12.151/2023 diz que a firma não é obrigatória nas procurações de particulares aos seus advogados.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitar transferência de propriedade do veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) — Governo de Mato Grosso / Detran-MT, atualizada em 13/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Lei estadual de Mato Grosso nº 12.151/2023 (firma em procuração a advogado) — Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atualizada em 19/06/2023; consultada em 18/10/2026.
- Manual de Procedimentos — Processos de Veículos, versão 3.0 — Detran-MT, atualizada em 23/10/2018; consultada em 18/10/2026.
- Emitir comunicado de venda de veículo (catálogo de serviços de MT, texto do portal) — Governo de Mato Grosso / Detran-MT, atualizada em 16/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar transferência de propriedade do veículo (portal de serviços de MT) — Governo de Mato Grosso / Detran-MT, atualizada em 13/07/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-MT. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.