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Retirar veículo do pátio do Detran-MT por terceiro: procuração pública

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Pelo manual de controle veicular do Detran-MT, a liberação de veículo para terceiro só ocorre com procuração pública. Na liberação definitiva, o terceiro deve ser condutor habilitado e apresentar a CNH, com cópia de documento com foto do proprietário. A liberação provisória para terceiro também exige procuração pública.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Forma
A liberação definitiva para terceiro exige procuração pública e que ele seja condutor habilitado (com CNH).

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Vá a um cartório de notas e faça procuração pública com poderes para liberar e retirar o veículo do pátio (informe placa e Renavam).
  2. Escolha como procurador alguém com CNH: na liberação definitiva, o terceiro deve ser condutor habilitado.
  3. O procurador leva ao pátio a procuração pública, a CNH dele, a cópia de documento com foto do proprietário e o CRLV.

Quando usar

  • Seu veículo está no pátio do Detran-MT e outra pessoa vai retirá-lo.

Quando não usar

  • Procuração particular não é aceita para a retirada por terceiro.
  • Pátios municipais podem ter regras próprias; confirme no local.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública
  • CNH de quem vai retirar (na liberação definitiva)
  • Cópia de documento público com foto do proprietário
  • CRLV

O que dizem as fontes oficiais

  • A liberação definitiva para terceiro exige procuração pública e que ele seja condutor habilitado (com CNH).

    “Caso a liberação seja para terceiro, deverá ocorrer para um condutor habilitado (apresentando CNH) e mediante procuração pública, conforme §3º do Art. 3º da Portaria 281/2014 do Detran/MT, com cópia de documento público com foto do proprietário (Ex.: RG, Carteira Profissional ou CNH).”

    Fonte: Manual de Procedimentos para Controle Veicular (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.

  • A liberação provisória para terceiro também exige procuração pública.

    “Caso a liberação seja para terceiro, deverá ocorrer mediante apresentação procuração pública”

    Fonte: Manual de Procedimentos para Controle Veicular (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.

  • Quem retira o veículo apresenta documento oficial com foto.

    “5.1.2. O responsável pela retirada provisória do veículo do local deverá apresentar documento oficial com foto.”

    Fonte: Manual de Procedimentos para Controle Veicular (Detran-MT), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.025/2026): o órgão de guarda libera o veículo ao proprietário ou ao seu representante legal.

    “IV - autorizar, no âmbito de sua competência, a liberação do veículo ao proprietário ou ao seu representante legal, quando devidamente reclamado no prazo;”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 (remoção, guarda e liberação de veículos) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual não tem data e cita a Portaria 281/2014 do Detran-MT, que não foi lida; confirme no pátio se a regra continua valendo.

Dúvidas sobre este caso

A pessoa que vai retirar precisa ter CNH?

Na liberação definitiva, sim: o manual exige que o terceiro seja condutor habilitado e apresente a CNH.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-MT. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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