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Procuração para vender e transferir veículo no Detran-PA

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-PA, o proprietário pode dar poderes a outra pessoa para vender ou transferir o veículo. O poder de venda deve estar escrito de forma expressa e, na procuração particular, a assinatura do proprietário precisa ser reconhecida por autenticidade. Se o procurador quiser transferir o veículo para o próprio nome, a procuração precisa dizer “em causa própria”.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
Reconhecimento de firma
Na transferência, a firma na procuração particular é reconhecida por autenticidade.
Forma
Aceita procuração pública ou particular; a particular deve especificar o serviço.
Validade
Procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da outorga.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o poder de vender só se quiser que o procurador venda.
  2. Imprima e assine na presença do tabelião, para o reconhecimento por autenticidade.
  3. Se o cartório for de outro estado ou município, reconheça o sinal público em cartório do Pará.
  4. O procurador leva a procuração, a identidade e o CPF dele e os documentos do veículo ao Detran-PA.

Quando usar

  • Você vai vender o veículo no Pará e outra pessoa vai assinar e cuidar da transferência no seu lugar.

Quando não usar

  • Se o procurador vai transferir o veículo para o próprio nome: a procuração precisa ser “em causa própria”; procure um cartório.
  • Se o proprietário não sabe ou não pode assinar: o Detran-PA exige procuração pública.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com o poder de vender expresso e firma reconhecida por autenticidade
  • Identidade e CPF do procurador (original e cópia)
  • CRV com as assinaturas reconhecidas por autenticidade (no modelo em papel)
  • Laudo de vistoria

O que dizem as fontes oficiais

  • Aceita procuração pública ou particular; a particular deve especificar o serviço.

    “pelo proprietário do veículo ou por seu representante, por meio do documento constitutivo em caso de pessoa jurídica ou por meio de procuração pública ou particular, especificando o serviço neste último caso.”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • O poder de vender ou alienar deve estar expresso; na procuração particular, a firma do proprietário é por autenticidade.

    “Quando o proprietário outorgar poderes para terceiro vender ou alienar o veículo, por meio de procuração, o mencionado poder de venda ou alienação deve estar expressamente indicado no documento. Em caso de procuração particular ainda será necessário o reconhecimento por autenticidade”

    Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Na transferência, a firma na procuração particular é reconhecida por autenticidade.

    “O reconhecimento de assinatura por autenticidade na procuração particular será exigido apenas para os serviços de Transferência de Propriedade , 2ª Via de CRV e Baixa de Registro.”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da outorga.

    “§2.º As procurações particulares apresentadas sem data de validade poderão ser aceitas até 90 (noventa) dias de sua outorga.”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração pública sem prazo é aceita até o 5º ano da lavratura na transferência.

    “Nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, a procuração pública com prazo de validade indeterminado será aceito até o quinto ano de sua lavratura.”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Para o procurador transferir o veículo para o próprio nome, a procuração precisa dizer “em causa própria”.

    “Em caso do terceiro/mandatário/outorgado solicitar a transferência de propriedade do veículo para o seu próprio nome, o pedido somente poderá ser atendido se na procuração constar a informação “em causa própria”.”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Proprietário que não sabe ou não pode assinar o CRV deve fazer procuração pública.

    “O proprietário impossibilitado de assinar o CRV, por não saber ou, por causa transitória ou definitiva, não puder fazê-lo, deverá lavrar procuração pública em Cartório de Notas”

    Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • No CRV em papel, as assinaturas do vendedor e do comprador são reconhecidas por autenticidade.

    “com assinaturas reconhecidas por autenticidade do vendedor e do novo proprietário (Para modelos impressos de acordo com a Resolução 310/2009 do CONTRAN).”

    Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Empresa vendedora representada por procuração pública em que o tabelião reconhece a representação dispensa o documento constitutivo.

    “Caso seja apresentada procuração pública na qual o tabelião reconheça que o vendedor representa a pessoa jurídica, o documento constitutivo poderá ser dispensado.”

    Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-PA como o procurador participa da venda.

Dúvidas sobre este caso

O comprador pode usar esta procuração para passar o carro para o nome dele?

Não. Para o procurador transferir o veículo para o próprio nome, o Detran-PA exige que a procuração diga “em causa própria”. Esse tipo de procuração deve ser feito em cartório.

A procuração vale por quanto tempo?

A procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da assinatura. A pública sem prazo é aceita até o 5º ano na transferência.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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