Procuração para vender e transferir veículo no Detran-PA
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-PA, o proprietário pode dar poderes a outra pessoa para vender ou transferir o veículo. O poder de venda deve estar escrito de forma expressa e, na procuração particular, a assinatura do proprietário precisa ser reconhecida por autenticidade. Se o procurador quiser transferir o veículo para o próprio nome, a procuração precisa dizer “em causa própria”.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- Na transferência, a firma na procuração particular é reconhecida por autenticidade.
- Forma
- Aceita procuração pública ou particular; a particular deve especificar o serviço.
- Validade
- Procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da outorga.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o poder de vender só se quiser que o procurador venda.
- Imprima e assine na presença do tabelião, para o reconhecimento por autenticidade.
- Se o cartório for de outro estado ou município, reconheça o sinal público em cartório do Pará.
- O procurador leva a procuração, a identidade e o CPF dele e os documentos do veículo ao Detran-PA.
Quando usar
- Você vai vender o veículo no Pará e outra pessoa vai assinar e cuidar da transferência no seu lugar.
Quando não usar
- Se o procurador vai transferir o veículo para o próprio nome: a procuração precisa ser “em causa própria”; procure um cartório.
- Se o proprietário não sabe ou não pode assinar: o Detran-PA exige procuração pública.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração com o poder de vender expresso e firma reconhecida por autenticidade
- Identidade e CPF do procurador (original e cópia)
- CRV com as assinaturas reconhecidas por autenticidade (no modelo em papel)
- Laudo de vistoria
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração pública ou particular; a particular deve especificar o serviço.
“pelo proprietário do veículo ou por seu representante, por meio do documento constitutivo em caso de pessoa jurídica ou por meio de procuração pública ou particular, especificando o serviço neste último caso.”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
O poder de vender ou alienar deve estar expresso; na procuração particular, a firma do proprietário é por autenticidade.
“Quando o proprietário outorgar poderes para terceiro vender ou alienar o veículo, por meio de procuração, o mencionado poder de venda ou alienação deve estar expressamente indicado no documento. Em caso de procuração particular ainda será necessário o reconhecimento por autenticidade”
Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Na transferência, a firma na procuração particular é reconhecida por autenticidade.
“O reconhecimento de assinatura por autenticidade na procuração particular será exigido apenas para os serviços de Transferência de Propriedade , 2ª Via de CRV e Baixa de Registro.”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da outorga.
“§2.º As procurações particulares apresentadas sem data de validade poderão ser aceitas até 90 (noventa) dias de sua outorga.”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Procuração pública sem prazo é aceita até o 5º ano da lavratura na transferência.
“Nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, a procuração pública com prazo de validade indeterminado será aceito até o quinto ano de sua lavratura.”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Para o procurador transferir o veículo para o próprio nome, a procuração precisa dizer “em causa própria”.
“Em caso do terceiro/mandatário/outorgado solicitar a transferência de propriedade do veículo para o seu próprio nome, o pedido somente poderá ser atendido se na procuração constar a informação “em causa própria”.”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Proprietário que não sabe ou não pode assinar o CRV deve fazer procuração pública.
“O proprietário impossibilitado de assinar o CRV, por não saber ou, por causa transitória ou definitiva, não puder fazê-lo, deverá lavrar procuração pública em Cartório de Notas”
Fonte: Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
No CRV em papel, as assinaturas do vendedor e do comprador são reconhecidas por autenticidade.
“com assinaturas reconhecidas por autenticidade do vendedor e do novo proprietário (Para modelos impressos de acordo com a Resolução 310/2009 do CONTRAN).”
Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Empresa vendedora representada por procuração pública em que o tabelião reconhece a representação dispensa o documento constitutivo.
“Caso seja apresentada procuração pública na qual o tabelião reconheça que o vendedor representa a pessoa jurídica, o documento constitutivo poderá ser dispensado.”
Fonte: Transferência de propriedade (Detran-PA), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-PA como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
O comprador pode usar esta procuração para passar o carro para o nome dele?
Não. Para o procurador transferir o veículo para o próprio nome, o Detran-PA exige que a procuração diga “em causa própria”. Esse tipo de procuração deve ser feito em cartório.
A procuração vale por quanto tempo?
A procuração particular sem data de validade é aceita por até 90 dias da assinatura. A pública sem prazo é aceita até o 5º ano na transferência.
Fontes oficiais consultadas
- Instrução Normativa nº 01/2018-DG – Manual de Procedimentos – Módulo Veículos — Detran-PA, atualizada em 19/01/2018; consultada em 18/10/2026.
- Transferência de propriedade — Detran-PA, atualizada em 16/12/2025; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.