Procuração para o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/APP)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama, a pessoa ou empresa inscrita pode agir por preposto com mandato público ou privado. Os pedidos feitos por preposto vão acompanhados de procuração com poderes específicos e validade de no máximo dois anos. A firma é dispensada quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou, e a troca de responsável legal ou de declarante da empresa só pode ser feita pela própria inscrita.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A firma é dispensada quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
- Forma
- Preposto é quem tem mandato público ou privado da pessoa inscrita, ou seja, procuração pública ou particular.
- Validade
- A procuração pode valer por no máximo dois anos.
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Como fazer
- Preencha os dados de quem está inscrito no CTF e do procurador e marque o que ele poderá fazer.
- Imprima e assine. A procuração vale por até dois anos a partir da assinatura.
- Reconheça a firma ou entregue ao procurador uma cópia do documento de identidade de quem assinou, para o Ibama conferir a assinatura.
- O procurador preenche o formulário de alteração no peticionamento eletrônico do Ibama e anexa a procuração e os documentos que comprovam a alteração.
Quando usar
- Um consultor, despachante ou funcionário vai pedir ao Ibama correções de dados, atividades ou datas no seu CTF/APP.
- A empresa quer que outra pessoa cuide dos pedidos de alteração cadastral no CTF.
Quando não usar
- Para trocar o responsável legal ou o declarante da empresa no CTF: só a própria empresa inscrita pode fazer.
- Para defesa de auto de infração do Ibama, use a página do processo de auto de infração.
- Procuração com mais de dois anos não serve para o CTF: faça uma nova.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com poderes específicos e validade de até dois anos
- Formulário de requerimento do peticionamento eletrônico do Ibama
- Documentos que comprovem a alteração pedida (por exemplo, contrato social ou licenças)
- Cópia do documento de identidade de quem assinou a procuração, se a firma não for reconhecida
O que dizem as fontes oficiais
Preposto é quem tem mandato público ou privado da pessoa inscrita, ou seja, procuração pública ou particular.
“preposto: a pessoa física ou jurídica, com mandato público ou privado, de representação de poderes da pessoa inscrita;”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
A firma é dispensada quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
“dispensado o reconhecimento de firma quando o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, lavrar sua autenticidade no próprio documento.”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
A procuração pode valer por no máximo dois anos.
“procuração com discriminação de poderes específicos e prazo de validade não superior a dois anos,”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
Os pedidos feitos por preposto vão acompanhados de procuração com poderes específicos.
“por meio de preposto, serão acompanhadas de procuração com discriminação de poderes específicos e prazo de validade não superior a dois anos,”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
O pedido é feito em formulário próprio, no peticionamento eletrônico do Ibama, com os documentos que comprovam a alteração.
“O requerimento de alteração de dados cadastrais será feito por meio de formulário próprio, disponível por meio do peticionamento eletrônico do Ibama, acompanhado necessariamente dos documentos comprobatórios, conforme o tipo de solicitação, sob pena de não conhecimento do pedido.”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
A troca de responsável legal e de declarante de empresa só pode ser feita pela própria inscrita, não por preposto.
“As alterações de responsável legal e de declarante em inscrições de pessoas jurídicas são realizadas, exclusivamente, pela pessoa inscrita.”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
Indicar preposto não tira a responsabilidade da pessoa inscrita.
“A indicação de preposto para a prática de atos cadastrais no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais não exclui a responsabilidade originária da pessoa inscrita.”
Fonte: Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado (Ibama), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O formulário atual de alteração cadastral fica no peticionamento eletrônico do Ibama, que não pôde ser lido; confira lá se ele pede firma reconhecida ou outro dado do procurador.
- Se o procurador for usar certificado digital pela empresa, confira no Serviços Ibama como vincular o e-CPF dele ao e-CNPJ.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
A Instrução Normativa do CTF dispensa a firma quando o servidor do Ibama confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou. Um formulário antigo do Ibama, de 2017, pedia firma reconhecida; se quiser evitar exigência, reconheça a firma.
Por quanto tempo a procuração vale?
No máximo dois anos. O modelo já sai com esse prazo, contado da data da assinatura. Depois disso, faça uma nova procuração.
Ter procurador tira a minha responsabilidade?
Não. A norma diz que indicar preposto não exclui a responsabilidade da pessoa inscrita no cadastro.
Fontes oficiais consultadas
- Instrução Normativa Ibama nº 13/2021 — Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), texto compilado — Ibama; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Ibama. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.