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Procuração para o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/APP)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama, a pessoa ou empresa inscrita pode agir por preposto com mandato público ou privado. Os pedidos feitos por preposto vão acompanhados de procuração com poderes específicos e validade de no máximo dois anos. A firma é dispensada quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou, e a troca de responsável legal ou de declarante da empresa só pode ser feita pela própria inscrita.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
A firma é dispensada quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
Forma
Preposto é quem tem mandato público ou privado da pessoa inscrita, ou seja, procuração pública ou particular.
Validade
A procuração pode valer por no máximo dois anos.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha os dados de quem está inscrito no CTF e do procurador e marque o que ele poderá fazer.
  2. Imprima e assine. A procuração vale por até dois anos a partir da assinatura.
  3. Reconheça a firma ou entregue ao procurador uma cópia do documento de identidade de quem assinou, para o Ibama conferir a assinatura.
  4. O procurador preenche o formulário de alteração no peticionamento eletrônico do Ibama e anexa a procuração e os documentos que comprovam a alteração.

Quando usar

  • Um consultor, despachante ou funcionário vai pedir ao Ibama correções de dados, atividades ou datas no seu CTF/APP.
  • A empresa quer que outra pessoa cuide dos pedidos de alteração cadastral no CTF.

Quando não usar

  • Para trocar o responsável legal ou o declarante da empresa no CTF: só a própria empresa inscrita pode fazer.
  • Para defesa de auto de infração do Ibama, use a página do processo de auto de infração.
  • Procuração com mais de dois anos não serve para o CTF: faça uma nova.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com poderes específicos e validade de até dois anos
  • Formulário de requerimento do peticionamento eletrônico do Ibama
  • Documentos que comprovem a alteração pedida (por exemplo, contrato social ou licenças)
  • Cópia do documento de identidade de quem assinou a procuração, se a firma não for reconhecida

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • O formulário atual de alteração cadastral fica no peticionamento eletrônico do Ibama, que não pôde ser lido; confira lá se ele pede firma reconhecida ou outro dado do procurador.
  • Se o procurador for usar certificado digital pela empresa, confira no Serviços Ibama como vincular o e-CPF dele ao e-CNPJ.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

A Instrução Normativa do CTF dispensa a firma quando o servidor do Ibama confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou. Um formulário antigo do Ibama, de 2017, pedia firma reconhecida; se quiser evitar exigência, reconheça a firma.

Por quanto tempo a procuração vale?

No máximo dois anos. O modelo já sai com esse prazo, contado da data da assinatura. Depois disso, faça uma nova procuração.

Ter procurador tira a minha responsabilidade?

Não. A norma diz que indicar preposto não exclui a responsabilidade da pessoa inscrita no cadastro.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Ibama. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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