Procuração para fazer pedido administrativo na PGE-BA
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o requerimento administrativo, inclusive da área fiscal e de dívida ativa, pode ser feito por representante. Nesse caso, além da cópia do documento oficial com foto do titular, a PGE-BA pede uma procuração simples. O requerimento é assinado digitalmente ou à caneta. Para empresa, o sócio junta cópia do contrato social.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial ou pelos Correios
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- O requerimento é assinado digitalmente ou à caneta.
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- O representante do titular apresenta uma procuração simples.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do titular, do representante e do assunto.
- Imprima e assine, ou assine digitalmente.
- O representante preenche e assina o requerimento.
- Envie em PDF o requerimento, a procuração e a cópia do documento com foto do titular pelo canal indicado pela PGE-BA (e-mail, protocolo presencial ou Correios).
Quando usar
- Você precisa fazer um pedido à PGE-BA sobre dívida ativa ou certidão de dívida ativa (CDA) e outra pessoa vai cuidar disso.
- A empresa quer que um contador ou despachante apresente o requerimento.
Quando não usar
- Para parcelar débito ajuizado na SEFAZ-BA: a SEFAZ tem regras próprias, com firma reconhecida.
- Para receber as mensagens do DT-e da SEFAZ-BA: a autorização é feita no próprio sistema.
Documentos para levar ou anexar
- Requerimento assinado (digitalmente ou à caneta)
- Esta procuração simples
- Cópia simples do documento oficial com foto do titular
- Empresa: cópia do contrato social
O que dizem as fontes oficiais
O representante do titular apresenta uma procuração simples.
“Caso seja um representante legal do titular, deve ser apresentada também uma procuração simples.”
Fonte: Requerimentos administrativos — PGE-BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia), consultada em 18/10/2026.
Representante de empresa (sócio) junta cópia do contrato social.
“Quando se tratar de representantes de Empresas (Sócios), deve ser apresentada cópia do contrato social.”
Fonte: Requerimentos administrativos — PGE-BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia), consultada em 18/10/2026.
O titular apresenta cópia simples de documento oficial com foto.
“O titular do processo deve apresentar cópia simples de documento oficial com foto (RG/CNH/OAB etc.).”
Fonte: Requerimentos administrativos — PGE-BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia), consultada em 18/10/2026.
O requerimento é assinado digitalmente ou à caneta.
“O requerimento deve ser assinado (digitalmente ou a caneta)”
Fonte: Requerimentos administrativos — PGE-BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A página não traz regra própria para parcelar dívida ativa no SAC Digital da PGE-BA. Confirme com a PGE-BA antes de usar para parcelar.
Dúvidas sobre este caso
Precisa de firma reconhecida?
A página da PGE-BA pede uma procuração simples e não fala em firma reconhecida. Quem recebe a procuração pode pedir firma reconhecida; pergunte se tiver dúvida.
Fontes oficiais consultadas
- Requerimentos administrativos — PGE-BA — Procuradoria Geral do Estado da Bahia, atualizada em 03/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGE-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.