Pular para o conteúdo

Procuração para parcelar débito ajuizado na SEFAZ-BA

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Bahia, para parcelar débito já ajuizado com valor atualizado acima de R$ 200 mil, o requerimento pode ser assinado pelo devedor ou por um mandatário. Nesse caso, a procuração precisa dar poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo e, se for particular, ter firma reconhecida de quem assina. O parcelamento pela internet dispensa o envio de documentos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Procuração particular precisa de firma reconhecida de quem assina.
Forma
O requerimento pode ser assinado por mandatário, com procuração que dê poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e do débito.
  2. Marque os poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo de parcelamento.
  3. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  4. O procurador assina o requerimento de parcelamento e junta a procuração, a cópia da identidade e do CPF e os demais documentos pedidos pela SEFAZ-BA.

Quando usar

  • O débito estadual já está na Justiça, vale mais de R$ 200 mil e outra pessoa vai pedir o parcelamento.
  • A empresa quer que um procurador assine o requerimento e o acordo de parcelamento.

Quando não usar

  • Para parcelar pela internet: a SEFAZ-BA dispensa o envio de documentos nesse caso.
  • Débitos não ajuizados ou abaixo de R$ 200 mil: a página não cita procuração; confirme a regra com a SEFAZ-BA.

Documentos para levar ou anexar

  • Requerimento de parcelamento assinado pelo procurador
  • Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
  • Cópia da identidade e do CPF do procurador
  • Comprovantes de endereço da empresa e dos sócios (até 1 mês)
  • Comprovante de custas judiciais e prova de garantia da execução

O que dizem as fontes oficiais

  • O requerimento pode ser assinado por mandatário, com procuração que dê poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo.

    “requerimento de parcelamento assinado pelo devedor ou seu mandatário, nesse caso, acompanhado do respectivo instrumento procuratório, com poderes para reconhecimento de dívida e celebração do acordo,”

    Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração particular precisa de firma reconhecida de quem assina.

    “documento esse que, na hipótese de ter sido constituído por instrumento particular, deverá ter firma reconhecida do signatário;”

    Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Cópia da identidade e do CPF de quem representa a empresa.

    “cópia da identidade e CPF da pessoa que está autorizada a representar a empresa;”

    Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • A regra vale para débitos já ajuizados com valor atualizado acima de R$ 200 mil.

    “Para débitos já ajuizados e cujo valor atualizado seja maior que R$ 200.000,00 apresentar:”

    Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • O parcelamento pela internet dispensa o envio de documentos à SEFAZ-BA.

    “O parcelamento pela Internet dispensa o envio de documentação à Sefaz.”

    Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Para débitos não ajuizados ou abaixo de R$ 200 mil, a página não fala de procuração. Confirme com a SEFAZ-BA antes de usar.
  • Débito inscrito em dívida ativa pode ter de ser regularizado na PGE-BA. Confirme onde fazer o pedido no seu caso.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Sim, se a procuração for particular. A página da SEFAZ-BA diz que o instrumento particular deve ter firma reconhecida de quem assina.

A empresa pode dar esta procuração?

Sim. Quem representa a empresa assina em nome dela, e a SEFAZ-BA pede cópia da identidade e do CPF da pessoa autorizada a representá-la.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões