Procuração para parcelar débito ajuizado na SEFAZ-BA
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Bahia, para parcelar débito já ajuizado com valor atualizado acima de R$ 200 mil, o requerimento pode ser assinado pelo devedor ou por um mandatário. Nesse caso, a procuração precisa dar poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo e, se for particular, ter firma reconhecida de quem assina. O parcelamento pela internet dispensa o envio de documentos.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Procuração particular precisa de firma reconhecida de quem assina.
- Forma
- O requerimento pode ser assinado por mandatário, com procuração que dê poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e do débito.
- Marque os poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo de parcelamento.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- O procurador assina o requerimento de parcelamento e junta a procuração, a cópia da identidade e do CPF e os demais documentos pedidos pela SEFAZ-BA.
Quando usar
- O débito estadual já está na Justiça, vale mais de R$ 200 mil e outra pessoa vai pedir o parcelamento.
- A empresa quer que um procurador assine o requerimento e o acordo de parcelamento.
Quando não usar
- Para parcelar pela internet: a SEFAZ-BA dispensa o envio de documentos nesse caso.
- Débitos não ajuizados ou abaixo de R$ 200 mil: a página não cita procuração; confirme a regra com a SEFAZ-BA.
Documentos para levar ou anexar
- Requerimento de parcelamento assinado pelo procurador
- Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
- Cópia da identidade e do CPF do procurador
- Comprovantes de endereço da empresa e dos sócios (até 1 mês)
- Comprovante de custas judiciais e prova de garantia da execução
O que dizem as fontes oficiais
O requerimento pode ser assinado por mandatário, com procuração que dê poderes para reconhecer a dívida e celebrar o acordo.
“requerimento de parcelamento assinado pelo devedor ou seu mandatário, nesse caso, acompanhado do respectivo instrumento procuratório, com poderes para reconhecimento de dívida e celebração do acordo,”
Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Procuração particular precisa de firma reconhecida de quem assina.
“documento esse que, na hipótese de ter sido constituído por instrumento particular, deverá ter firma reconhecida do signatário;”
Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Cópia da identidade e do CPF de quem representa a empresa.
“cópia da identidade e CPF da pessoa que está autorizada a representar a empresa;”
Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
A regra vale para débitos já ajuizados com valor atualizado acima de R$ 200 mil.
“Para débitos já ajuizados e cujo valor atualizado seja maior que R$ 200.000,00 apresentar:”
Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
O parcelamento pela internet dispensa o envio de documentos à SEFAZ-BA.
“O parcelamento pela Internet dispensa o envio de documentação à Sefaz.”
Fonte: Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Para débitos não ajuizados ou abaixo de R$ 200 mil, a página não fala de procuração. Confirme com a SEFAZ-BA antes de usar.
- Débito inscrito em dívida ativa pode ter de ser regularizado na PGE-BA. Confirme onde fazer o pedido no seu caso.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Sim, se a procuração for particular. A página da SEFAZ-BA diz que o instrumento particular deve ter firma reconhecida de quem assina.
A empresa pode dar esta procuração?
Sim. Quem representa a empresa assina em nome dela, e a SEFAZ-BA pede cópia da identidade e do CPF da pessoa autorizada a representá-la.
Fontes oficiais consultadas
- Sobre pagamento (Inspetoria Eletrônica — ICMS — Pagamentos) — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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