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Procuração para declarar o ITD (herança e doação) na Bahia

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Bahia, a declaração do ITD (herança e doação) é feita no SGITD, e o declarante entra com a própria conta gov.br. Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração em PDF; se for advogado, anexa também a identificação da OAB. Os guias da SEFAZ-BA não dizem se a procuração precisa de firma reconhecida.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração; o advogado anexa também a OAB.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados de quem outorga (herdeiro, inventariante, doador ou donatário), do declarante e do caso.
  2. Imprima, assine e digitalize em PDF. Os guias não exigem firma reconhecida, mas reconhecer evita recusa.
  3. O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br.
  4. Na declaração, anexe a procuração e o documento de identificação com foto (e a OAB, se for advogado).

Quando usar

  • Um familiar, despachante ou advogado vai fazer a declaração do ITD de herança ou doação em nome dos herdeiros, do doador ou do donatário.
  • Quem deve declarar não pode ou não quer usar a própria conta gov.br no SGITD.

Quando não usar

  • Se a própria parte vai declarar com a conta gov.br dela: a procuração é para quem representa outras pessoas.
  • Para pedir de volta ITD já pago: veja a página de restituição.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, em PDF
  • Documento de identificação oficial com foto do declarante
  • Se o declarante for advogado: identificação da OAB
  • Os demais documentos da lista do SGITD (causa mortis ou doação)

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração; o advogado anexa também a OAB.

    “Declarante Advogado • OAB (identificação). • Procuração. [...] Procuração: Quando representar terceiros.”

    Fonte: SGITD — Documentos necessários (causa mortis) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Na doação, o procurador pode ser o declarante, com documento oficial com foto.

    “Demais Declarantes (doador, donatário, cônjuge, procurador etc.) • Documento de identificação oficial com foto”

    Fonte: SGITD — Documentos necessários (doação) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br.

    “Ao acessar o link do SGITD, o sistema direcionará o usuário para a tela de autenticação por meio do gov.br.”

    Fonte: SGITD — Orientações para declaração causa mortis (inventário) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Os documentos, inclusive a procuração, são anexados em PDF.

    “Arquivos devem ser enviados apenas em .PDF.”

    Fonte: SGITD — Documentos necessários (causa mortis) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Se o advogado do processo for substituído, o novo pede a substituição de declarante no sistema.

    “Caso um advogado seja substituído em um processo e precise fazer refletir essa informação na declaração de ITD, ele deverá clicar nesse botão para solicitar sua substituição.”

    Fonte: SGITD — Orientações para declaração causa mortis (inventário) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • A Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, anterior ao SGITD, já previa o pedido por procurador com a procuração anexada.

    “I - por procurador, que deverá anexar o instrumento de procuração ao requerimento e demais documentos relacionados nos Anexos I ou II desta Portaria, conforme o caso;”

    Fonte: Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04, de 21/10/2014 (PGE-BA / SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Os guias do SGITD não dizem se a procuração precisa de firma reconhecida nem quais poderes mínimos. Confirme com a SEFAZ-BA ou reconheça firma por precaução.
  • A Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 é anterior ao SGITD; confirme se ela ainda vale.

Dúvidas sobre este caso

O procurador usa a conta gov.br de quem deu a procuração?

Não. O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br e anexa a procuração em PDF.

Advogado precisa de procuração?

Sim. Para o declarante advogado, a lista da SEFAZ-BA pede a identificação da OAB e a procuração.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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