Procuração para declarar o ITD (herança e doação) na Bahia
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Bahia, a declaração do ITD (herança e doação) é feita no SGITD, e o declarante entra com a própria conta gov.br. Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração em PDF; se for advogado, anexa também a identificação da OAB. Os guias da SEFAZ-BA não dizem se a procuração precisa de firma reconhecida.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração; o advogado anexa também a OAB.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados de quem outorga (herdeiro, inventariante, doador ou donatário), do declarante e do caso.
- Imprima, assine e digitalize em PDF. Os guias não exigem firma reconhecida, mas reconhecer evita recusa.
- O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br.
- Na declaração, anexe a procuração e o documento de identificação com foto (e a OAB, se for advogado).
Quando usar
- Um familiar, despachante ou advogado vai fazer a declaração do ITD de herança ou doação em nome dos herdeiros, do doador ou do donatário.
- Quem deve declarar não pode ou não quer usar a própria conta gov.br no SGITD.
Quando não usar
- Se a própria parte vai declarar com a conta gov.br dela: a procuração é para quem representa outras pessoas.
- Para pedir de volta ITD já pago: veja a página de restituição.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, em PDF
- Documento de identificação oficial com foto do declarante
- Se o declarante for advogado: identificação da OAB
- Os demais documentos da lista do SGITD (causa mortis ou doação)
O que dizem as fontes oficiais
Quem declara representando outras pessoas anexa a procuração; o advogado anexa também a OAB.
“Declarante Advogado • OAB (identificação). • Procuração. [...] Procuração: Quando representar terceiros.”
Fonte: SGITD — Documentos necessários (causa mortis) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Na doação, o procurador pode ser o declarante, com documento oficial com foto.
“Demais Declarantes (doador, donatário, cônjuge, procurador etc.) • Documento de identificação oficial com foto”
Fonte: SGITD — Documentos necessários (doação) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br.
“Ao acessar o link do SGITD, o sistema direcionará o usuário para a tela de autenticação por meio do gov.br.”
Fonte: SGITD — Orientações para declaração causa mortis (inventário) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Os documentos, inclusive a procuração, são anexados em PDF.
“Arquivos devem ser enviados apenas em .PDF.”
Fonte: SGITD — Documentos necessários (causa mortis) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Se o advogado do processo for substituído, o novo pede a substituição de declarante no sistema.
“Caso um advogado seja substituído em um processo e precise fazer refletir essa informação na declaração de ITD, ele deverá clicar nesse botão para solicitar sua substituição.”
Fonte: SGITD — Orientações para declaração causa mortis (inventário) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
A Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, anterior ao SGITD, já previa o pedido por procurador com a procuração anexada.
“I - por procurador, que deverá anexar o instrumento de procuração ao requerimento e demais documentos relacionados nos Anexos I ou II desta Portaria, conforme o caso;”
Fonte: Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04, de 21/10/2014 (PGE-BA / SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Os guias do SGITD não dizem se a procuração precisa de firma reconhecida nem quais poderes mínimos. Confirme com a SEFAZ-BA ou reconheça firma por precaução.
- A Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 é anterior ao SGITD; confirme se ela ainda vale.
Dúvidas sobre este caso
O procurador usa a conta gov.br de quem deu a procuração?
Não. O declarante entra no SGITD com a própria conta gov.br e anexa a procuração em PDF.
Advogado precisa de procuração?
Sim. Para o declarante advogado, a lista da SEFAZ-BA pede a identificação da OAB e a procuração.
Fontes oficiais consultadas
- SGITD — Documentos necessários (causa mortis) — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
- SGITD — Documentos necessários (doação) — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
- SGITD — Orientações para declaração causa mortis (inventário) — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
- Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04, de 21/10/2014 — PGE-BA / SEFAZ-BA, atualizada em 22/10/2014; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- SGITD — Sistema de Gestão do ITD — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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