Procuração para pedir isenção de ICMS na compra de carro PcD na Bahia
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Bahia, a isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência pode ser pedida por procurador. A SEFAZ-BA pede procuração simples com firma reconhecida em cartório e o documento de identificação do procurador. Se quem assina é o representante legal da pessoa com deficiência, junta-se também o documento que comprova essa representação.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A firma de quem assina a procuração precisa ser reconhecida em cartório.
- Forma
- Aceita procuração simples com firma reconhecida em cartório, com o documento de identificação do procurador.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados da pessoa com deficiência, do procurador e do veículo.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- O procurador faz o pedido pela plataforma BA.GOV.BR e indica que o requerimento é feito por procurador.
- Anexe a procuração, o documento de identificação do procurador e os demais documentos da isenção.
Quando usar
- A pessoa com deficiência vai comprar um carro com isenção de ICMS e outra pessoa vai fazer o pedido.
- Um familiar ou despachante vai acompanhar o pedido na SEFAZ-BA.
Quando não usar
- Para a isenção de IPVA do veículo: é outro pedido, com página própria.
- Para pedir de volta IPVA ou ITD pago: veja a página de restituição.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com firma reconhecida em cartório
- Documento de identificação do procurador
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso
- Os demais documentos pedidos pela SEFAZ-BA para a isenção
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração simples com firma reconhecida em cartório, com o documento de identificação do procurador.
“Procuração Simples com firma reconhecida em Cartório e Documento de identificação do Procurador.”
Fonte: Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
A firma de quem assina a procuração precisa ser reconhecida em cartório.
“Procuração Simples com firma reconhecida em Cartório”
Fonte: Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
Representante legal da pessoa com deficiência junta o documento que comprova a representação.
“Documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso;”
Fonte: Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
No pedido, você indica se o requerimento é feito pelo próprio requerente ou pelo procurador.
“Indique se o requerimento será feito pelo próprio requerente ou pelo seu procurador;”
Fonte: Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD) (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Dúvidas sobre este caso
Serve procuração sem firma reconhecida?
Não, para este pedido. A Carta de Serviços da SEFAZ-BA pede procuração simples com firma reconhecida em cartório.
E se a pessoa com deficiência tem curador ou tutor?
Se quem assina é o representante legal, a SEFAZ-BA pede também o documento que comprova essa representação.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitar isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência (PcD) — SEFAZ-BA; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.