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Procuração eletrônica no DT-e da SEFAZ-BA

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Bahia, a procuração para o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é feita e assinada dentro do próprio sistema, não em papel. Ela dá poderes para receber as mensagens postadas no DT-e. O procurador precisa estar cadastrado na SEFAZ-BA e credenciado no DT-e antes da outorga. A procuração vale até ser revogada, renunciada ou chegar à data final.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
A procuração é assinada no próprio sistema; confira o carimbo de assinatura digital no rodapé.
Validade
Vale até a revogação (por quem outorga), a renúncia (pelo procurador) ou a data final escolhida.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Entre no DT-e (sefaz.ba.gov.br > Inspetoria Eletrônica > ICMS > DT-e) com certificado digital, conta gov.br ou usuário e senha.
  2. No menu, abra Procuração Eletrônica > Consulta / Concessão de Procuração.
  3. Escolha pessoa física ou jurídica, informe o CPF ou CNPJ do procurador e valide. Se ele não estiver cadastrado, peça o cadastro à SEFAZ-BA e aguarde ele concluir o credenciamento no DT-e.
  4. Clique em Assinar Procuração e depois em Assinar. Confira o carimbo de assinatura digital no rodapé.
  5. Para cancelar, use Procuração Eletrônica > Revogação de Procuração. O procurador desiste em Renúncia de Procuração.

Quando usar

  • A empresa quer que o contador ou o escritório acompanhe as mensagens e intimações do DT-e.
  • Uma procuração feita no DT-e antigo precisa ser renovada no sistema novo.

Quando não usar

  • Para pedir restituição, isenção ou parcelamento: esses pedidos têm regras próprias de procuração na SEFAZ-BA.
  • Para pedidos sobre dívida ativa na PGE-BA: veja a página de requerimentos da PGE-BA.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital, conta gov.br ou usuário e senha da SEFAZ-BA de quem autoriza
  • CPF ou CNPJ do procurador, já cadastrado na SEFAZ-BA e credenciado no DT-e

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração eletrônica serve para receber as mensagens postadas no DT-e.

    “É outorgada a uma pessoa Física ou Jurídica de poderes para o fim especial de receber junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia as mensagens postadas na conta Domicílio Tributário Eletrônico.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Vale até a revogação (por quem outorga), a renúncia (pelo procurador) ou a data final escolhida.

    “Esta procuração é válida até o dia em que uma das partes, outorgante ou outorgado, se manifeste em contrário, o primeiro por meio de revogação e o segundo por meio de renúncia. A procuração também perde seus efeitos quando a sua data final de vencimento é atingida.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • O DT-e aceita certificado digital, conta gov.br ou usuário e senha da SEFAZ-BA; o e-CPF fica para os representantes por procuração.

    “O acesso pode ser feito por Certificado digital (e-CPF, e-CNPJ), conta GOV.BR ou Usuário e Senha (Fornecida pela SEFAZ-BA). [...] No caso do e-CPF, a utilização fica restrita aos futuros representantes por procuração.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador precisa estar cadastrado na SEFAZ-BA e credenciado no DT-e antes da outorga.

    “O atendimento da Sefaz fará o cadastramento pendente. Concluída essa etapa, o usuário deverá concluir o item “1. Credenciamento do DT-e”, para que então a outorga da sua procuração possa ser feita com êxito.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração é assinada no próprio sistema; confira o carimbo de assinatura digital no rodapé.

    “Para que sua procuração tenha validade visualize o documento, e vá até o rodapé para checar a existência do carimbo de assinatura digital que dá veracidade a procuração.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações do DT-e antigo precisam ser renovadas no novo DT-e.

    “Aqueles usuários que acessavam o antigo DT-e utilizando procurações eletrônicas deverão renovar suas procurações no novo DT-e, seguindo as orientações deste Manual.”

    Fonte: Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) — Manual do Usuário (SEFAZ-BA), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual só fala em receber mensagens. Se o procurador precisar responder ou fazer outros pedidos, confirme com a SEFAZ-BA qual autorização usar.
  • Não há regra publicada para procuração no atendimento presencial da SEFAZ-BA; pergunte no SAC antes de ir.

Dúvidas sobre este caso

A procuração do DT-e permite responder ou recorrer?

O manual da SEFAZ-BA descreve só o poder de receber as mensagens postadas no DT-e. Para outros atos, confirme com a SEFAZ-BA qual documento usar.

Até quando ela vale?

Até quem autorizou revogar, o procurador renunciar ou chegar a data final escolhida no sistema.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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