Procuração para abrir reclamação no Procon-SP
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O Procon-SP permite que a reclamação seja aberta por um procurador. Ele apresenta o próprio RG e uma procuração simples, sem firma reconhecida. A reclamação continua no nome de quem consta no contrato, na nota fiscal ou no cupom fiscal. O Procon-SP também publica um modelo próprio de procuração, que você pode usar se preferir.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- O modelo do Procon-SP traz só a assinatura do consumidor e avisa que não precisa de autenticação em cartório.
- Reconhecimento de firma
- Não é preciso reconhecer firma.
- Forma
- É possível indicar procurador; ele apresenta o próprio RG e uma procuração simples.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os seus dados, os do procurador e a empresa reclamada.
- Imprima e assine. Não precisa reconhecer firma.
- Agende o atendimento presencial no Procon-SP.
- Na data marcada, o procurador leva a procuração, o próprio RG e cópias impressas dos documentos do caso.
Quando usar
- Você mora no estado de São Paulo, tem um problema de consumo e outra pessoa vai abrir a reclamação no posto do Procon-SP por você.
Quando não usar
- Reclamação pelo Procon-SP Digital: o acesso é pela conta gov.br prata ou ouro, e a página não diz se o procurador pode usar esse canal.
- Se o consumidor é menor de idade, quem age é o responsável legal, não um procurador.
- Se você mora fora do estado de São Paulo, procure o Procon do seu estado.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração assinada pelo consumidor (sem firma reconhecida)
- RG do procurador
- RG e CPF do consumidor
- Cópia impressa dos documentos do caso: pedido, nota fiscal, contrato ou comprovante de pagamento
O que dizem as fontes oficiais
É possível indicar procurador; ele apresenta o próprio RG e uma procuração simples.
“A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).”
Fonte: Documentos necessários (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
Não é preciso reconhecer firma.
“uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma)”
Fonte: Documentos necessários (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
O modelo do Procon-SP traz só a assinatura do consumidor e avisa que não precisa de autenticação em cartório.
“(NÃO É NECESSÁRIA AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO)”
Fonte: Modelo de procuração (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
O modelo do Procon-SP dá poderes para tratar, requerer, assinar e concordar ou não junto à Fundação.
“A quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papeis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário junto a FUNDAÇÃO PROCON-SP para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.”
Fonte: Modelo de procuração (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
No atendimento pessoal: RG do consumidor e do representante e cópia impressa dos documentos do caso.
“Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor e do seu representante legal, além de cópia da documentação impressa relacionada ao caso”
Fonte: Documentos necessários (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
O Procon-SP atende consumidor pessoa física maior de 18 anos, ou menor representado, que mora no estado de São Paulo.
“Consumidor pessoa física, maior de 18 anos ou menor representado, residente no Estado de São Paulo.”
Fonte: Carta de Serviços (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
O canal digital do Procon-SP exige conta gov.br prata ou ouro; a página não diz se o procurador pode usá-lo.
“deverá ser realizado exclusivamente através de conta cadastrada no Gov.br, nível prata ou ouro.”
Fonte: Carta de Serviços (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
Nos postos presenciais, leve documentos pessoais ou de representação e os do problema.
“Na data e horário agendado, apresentar os documentos pessoais ou de representação, bem como os documentos relacionados ao problema (CPF do usuário, pedido, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento ou outro).”
Fonte: Carta de Serviços (Fundação Procon-SP), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Pergunte ao Procon-SP se o procurador pode registrar a reclamação pelo canal digital e como anexar a procuração.
- A página não diz se o modelo do Procon-SP é obrigatório. Se tiver dúvida, pergunte no agendamento.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Não. O Procon-SP informa que o procurador apresenta uma procuração simples e que não é preciso reconhecer firma.
Tenho que usar o modelo do Procon-SP?
A página de documentos pede só uma procuração simples e não diz que o modelo é obrigatório. Se o atendente pedir o modelo do Procon-SP, use o arquivo do site oficial.
Em nome de quem fica a reclamação?
No nome que consta no contrato, na nota fiscal ou no cupom fiscal. Por isso, quem assina a procuração deve ser essa pessoa.
Fontes oficiais consultadas
- Documentos necessários — Fundação Procon-SP; consultada em 18/10/2026.
- Modelo de procuração — Fundação Procon-SP; consultada em 18/10/2026.
- Carta de Serviços — Fundação Procon-SP; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Procon-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.