Declaração Autorizadora para retirar remédio de alto custo em Minas Gerais
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Em Minas Gerais, o paciente indica quem pode retirar os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) preenchendo a Declaração Autorizadora da Secretaria de Estado de Saúde. Ela autoriza até 5 pessoas e vale até ser substituída por outra mais recente. Anexe cópia da identidade do paciente, de quem assina e das pessoas autorizadas.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial obrigatório
- Assinatura
- Assina o próprio paciente (maior e capaz), os pais ou quem tem a guarda, o tutor, o curador, o responsável indicado no laudo (LME) ou um procurador com amplos poderes.
- Forma
- O paciente designa representantes preenchendo a Declaração Autorizadora da SES-MG.
- Validade
- Vale até ser apresentada outra declaração com data mais recente.
O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.
Como fazer
- Baixe a Declaração Autorizadora no site da SES-MG.
- Preencha os dados do paciente e marque quem está assinando: o próprio paciente, pais ou guarda, tutor, curador, responsável indicado no LME ou procurador com amplos poderes.
- Liste até 5 pessoas autorizadas, com nome, identidade, endereço e telefone.
- Assine, informe local e data e anexe cópia da identidade do paciente, de quem assinou e das pessoas autorizadas.
- Entregue na farmácia do Componente Especializado. Para trocar alguém da lista, faça nova declaração com todos os nomes.
Quando usar
- O paciente retira medicamento do Componente Especializado em Minas Gerais e quer que outra pessoa busque por ele.
- Você precisa incluir, trocar ou tirar alguém da lista de autorizados.
Quando não usar
- Não faça procuração própria para isso: a SES-MG pede a Declaração Autorizadora dela.
- Fora de Minas Gerais: veja a regra da Secretaria de Saúde do seu estado.
Documentos para levar ou anexar
- Declaração Autorizadora da SES-MG preenchida e assinada
- Cópia do documento de identidade do paciente, de quem assina e de cada pessoa autorizada
- Endereço e telefone de cada pessoa autorizada
- Cópia do comprovante de endereço do paciente, se for atualizar o endereço
O que dizem as fontes oficiais
O paciente designa representantes preenchendo a Declaração Autorizadora da SES-MG.
“O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade preenchendo a Declaração Autorizadora”
Fonte: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
No atendimento, o representante apresenta cópia do documento de identificação e informa endereço e telefone.
“o representante indicado deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e informar endereço e telefone.”
Fonte: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
A declaração autoriza as pessoas indicadas a representar o declarante na retirada ou no recebimento dos medicamentos do CEAF.
“autorizo as pessoas abaixo discriminadas a representar-me junto à Superintendência de Assistência Farmacêutica de Estado de Saúde de Minas Gerais nos procedimentos de retirada/recebimento do (s) medicamento (s)”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Cada declaração autoriza até 5 pessoas.
“Pessoas autorizadas pelo declarante (máx. 5)”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Vale até ser apresentada outra declaração com data mais recente.
“Este documento perderá sua validade quando for apresentado outro com data mais recente.”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Para incluir, trocar ou tirar alguém, é preciso nova declaração com os nomes de todos os autorizados.
“Em caso de ALTERAÇÃO, INCLUSÃO/EXCLUSÃO de qualquer dos representantes, o declarante fica responsável por apresentar nova Declaração Autorizadora contendo os nomes de todos os autorizados.”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Anexe cópia da identidade do paciente, de quem assina e das pessoas autorizadas.
“Anexar cópia do documento de identidade do paciente, declarante e das pessoas autorizadas.”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Assina o próprio paciente (maior e capaz), os pais ou quem tem a guarda, o tutor, o curador, o responsável indicado no laudo (LME) ou um procurador com amplos poderes.
“Procurador com amplos poderes”
Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Dúvidas sobre este caso
Quem pode assinar a declaração?
O próprio paciente maior de 18 anos e capaz, os pais ou quem tem a guarda (paciente menor), o tutor, o curador, o responsável indicado no LME (paciente incapaz) ou um procurador com amplos poderes.
Quantas pessoas posso autorizar?
Até 5 por declaração. Para mudar a lista, apresente nova declaração com os nomes de todos os autorizados: a mais recente substitui a anterior.
Preciso reconhecer firma?
O formulário da SES-MG não pede firma reconhecida. Se a farmácia pedir algo a mais, siga a orientação de lá.
Fontes oficiais consultadas
- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — SES-MG — Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; consultada em 18/10/2026.
- Declaração Autorizadora (CEAF) — Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SES-MG. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.