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Declaração Autorizadora para retirar remédio de alto custo em Minas Gerais

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Em Minas Gerais, o paciente indica quem pode retirar os medicamentos do Componente Especializado (CEAF) preenchendo a Declaração Autorizadora da Secretaria de Estado de Saúde. Ela autoriza até 5 pessoas e vale até ser substituída por outra mais recente. Anexe cópia da identidade do paciente, de quem assina e das pessoas autorizadas.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório
Assinatura
Assina o próprio paciente (maior e capaz), os pais ou quem tem a guarda, o tutor, o curador, o responsável indicado no laudo (LME) ou um procurador com amplos poderes.
Forma
O paciente designa representantes preenchendo a Declaração Autorizadora da SES-MG.
Validade
Vale até ser apresentada outra declaração com data mais recente.

O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.

Como fazer

  1. Baixe a Declaração Autorizadora no site da SES-MG.
  2. Preencha os dados do paciente e marque quem está assinando: o próprio paciente, pais ou guarda, tutor, curador, responsável indicado no LME ou procurador com amplos poderes.
  3. Liste até 5 pessoas autorizadas, com nome, identidade, endereço e telefone.
  4. Assine, informe local e data e anexe cópia da identidade do paciente, de quem assinou e das pessoas autorizadas.
  5. Entregue na farmácia do Componente Especializado. Para trocar alguém da lista, faça nova declaração com todos os nomes.

Quando usar

  • O paciente retira medicamento do Componente Especializado em Minas Gerais e quer que outra pessoa busque por ele.
  • Você precisa incluir, trocar ou tirar alguém da lista de autorizados.

Quando não usar

  • Não faça procuração própria para isso: a SES-MG pede a Declaração Autorizadora dela.
  • Fora de Minas Gerais: veja a regra da Secretaria de Saúde do seu estado.

Documentos para levar ou anexar

  • Declaração Autorizadora da SES-MG preenchida e assinada
  • Cópia do documento de identidade do paciente, de quem assina e de cada pessoa autorizada
  • Endereço e telefone de cada pessoa autorizada
  • Cópia do comprovante de endereço do paciente, se for atualizar o endereço

O que dizem as fontes oficiais

  • O paciente designa representantes preenchendo a Declaração Autorizadora da SES-MG.

    “O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade preenchendo a Declaração Autorizadora”

    Fonte: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • No atendimento, o representante apresenta cópia do documento de identificação e informa endereço e telefone.

    “o representante indicado deverá apresentar cópia de seu documento de identificação e informar endereço e telefone.”

    Fonte: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) — SES-MG (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • A declaração autoriza as pessoas indicadas a representar o declarante na retirada ou no recebimento dos medicamentos do CEAF.

    “autorizo as pessoas abaixo discriminadas a representar-me junto à Superintendência de Assistência Farmacêutica de Estado de Saúde de Minas Gerais nos procedimentos de retirada/recebimento do (s) medicamento (s)”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • Cada declaração autoriza até 5 pessoas.

    “Pessoas autorizadas pelo declarante (máx. 5)”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • Vale até ser apresentada outra declaração com data mais recente.

    “Este documento perderá sua validade quando for apresentado outro com data mais recente.”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • Para incluir, trocar ou tirar alguém, é preciso nova declaração com os nomes de todos os autorizados.

    “Em caso de ALTERAÇÃO, INCLUSÃO/EXCLUSÃO de qualquer dos representantes, o declarante fica responsável por apresentar nova Declaração Autorizadora contendo os nomes de todos os autorizados.”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • Anexe cópia da identidade do paciente, de quem assina e das pessoas autorizadas.

    “Anexar cópia do documento de identidade do paciente, declarante e das pessoas autorizadas.”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

  • Assina o próprio paciente (maior e capaz), os pais ou quem tem a guarda, o tutor, o curador, o responsável indicado no laudo (LME) ou um procurador com amplos poderes.

    “Procurador com amplos poderes”

    Fonte: Declaração Autorizadora (CEAF) (Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

Quem pode assinar a declaração?

O próprio paciente maior de 18 anos e capaz, os pais ou quem tem a guarda (paciente menor), o tutor, o curador, o responsável indicado no LME (paciente incapaz) ou um procurador com amplos poderes.

Quantas pessoas posso autorizar?

Até 5 por declaração. Para mudar a lista, apresente nova declaração com os nomes de todos os autorizados: a mais recente substitui a anterior.

Preciso reconhecer firma?

O formulário da SES-MG não pede firma reconhecida. Se a farmácia pedir algo a mais, siga a orientação de lá.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SES-MG. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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