Retirar remédio de alto custo do SUS por outra pessoa: a regra nacional
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Pela regra nacional do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o paciente pode designar representantes para retirar o medicamento na farmácia. Para cadastrar o representante, a norma pede declaração autorizadora, cópia do documento de identidade, endereço completo e telefone dele. O documento pedido é a declaração autorizadora, e não uma procuração; o modelo é o da Secretaria de Saúde de cada estado.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Formulário oficial obrigatório
- Forma
- O paciente pode designar representantes para retirar o medicamento na unidade responsável.
O órgão exige um formulário próprio, que não está publicado na internet. Peça o modelo no atendimento, como mostram os passos abaixo.
Como fazer
- Pegue o modelo de declaração autorizadora na farmácia ou no site da Secretaria de Saúde do seu estado.
- O paciente (ou o responsável) preenche e assina, indicando quem pode retirar o medicamento.
- Junte cópia do documento de identidade do representante, com o endereço completo e o telefone dele.
- Entregue na farmácia do Componente Especializado para cadastrar o representante.
- Na retirada, o representante apresenta o próprio documento de identificação.
Quando usar
- O paciente já tem o medicamento do Componente Especializado liberado e outra pessoa vai buscá-lo na farmácia do estado.
- Você quer saber o que a regra nacional exige antes de procurar a farmácia do seu estado.
Quando não usar
- Para abrir o pedido presencialmente: a regra nacional exige o paciente ou o responsável dele. Veja se o seu estado aceita outra forma.
- Em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo: use a página do estado, com o modelo e os documentos de lá.
- Não faça procuração genérica para isso: o documento pedido é a declaração autorizadora.
Documentos para levar ou anexar
- Declaração autorizadora assinada, no modelo da Secretaria de Saúde do estado
- Cópia do documento de identidade do representante
- Endereço completo e telefone do representante
- Na retirada: documento de identificação de quem retira
O que dizem as fontes oficiais
O paciente pode designar representantes para retirar o medicamento na unidade responsável.
“O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
Para cadastrar o representante: declaração autorizadora, cópia do documento de identidade, endereço completo e telefone dele.
“Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos, que serão apresentados e anexados aos documentos do paciente mencionados no art. 69, § 1º”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
O primeiro documento da lista é a declaração autorizadora.
“I - declaração autorizadora;”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
Na retirada, o paciente, o responsável ou o representante apresenta documento de identificação.
“O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
Para abrir o pedido presencialmente, a norma exige a presença do paciente ou do responsável dele; ela não fala em representante nessa etapa.
“Para a solicitação presencial, serão obrigatórias a presença do paciente ou seu responsável e a apresentação dos seguintes documentos do paciente:”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
No pedido eletrônico, o responsável pelo paciente pode usar o próprio cadastro (gov.br ou sistema do estado), com os dados do paciente.
“O responsável pelo paciente poderá utilizar seu cadastro para registro da abertura de processo eletrônico de solicitação de medicamentos, desde que as informações cadastradas sejam do paciente”
Fonte: Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) (Ministério da Saúde), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Cada Secretaria Estadual de Saúde define o modelo da declaração autorizadora; pergunte na farmácia do Componente Especializado do seu estado qual modelo usar.
Dúvidas sobre este caso
Preciso de procuração com firma reconhecida?
A regra nacional pede declaração autorizadora, não procuração, e não fala em firma reconhecida. Siga o modelo e as exigências da Secretaria de Saúde do seu estado.
Posso abrir o pedido pela internet em nome do paciente?
Pela norma, o responsável pelo paciente pode usar o próprio cadastro para abrir o processo eletrônico, desde que as informações cadastradas sejam do paciente. Confira se o seu estado já oferece esse pedido on-line.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 — Anexo XXVIII (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) — Ministério da Saúde; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o MS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.