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Retirar remédio de alto custo do SUS por outra pessoa: a regra nacional

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Pela regra nacional do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o paciente pode designar representantes para retirar o medicamento na farmácia. Para cadastrar o representante, a norma pede declaração autorizadora, cópia do documento de identidade, endereço completo e telefone dele. O documento pedido é a declaração autorizadora, e não uma procuração; o modelo é o da Secretaria de Saúde de cada estado.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório
Forma
O paciente pode designar representantes para retirar o medicamento na unidade responsável.

O órgão exige um formulário próprio, que não está publicado na internet. Peça o modelo no atendimento, como mostram os passos abaixo.

Como fazer

  1. Pegue o modelo de declaração autorizadora na farmácia ou no site da Secretaria de Saúde do seu estado.
  2. O paciente (ou o responsável) preenche e assina, indicando quem pode retirar o medicamento.
  3. Junte cópia do documento de identidade do representante, com o endereço completo e o telefone dele.
  4. Entregue na farmácia do Componente Especializado para cadastrar o representante.
  5. Na retirada, o representante apresenta o próprio documento de identificação.

Quando usar

  • O paciente já tem o medicamento do Componente Especializado liberado e outra pessoa vai buscá-lo na farmácia do estado.
  • Você quer saber o que a regra nacional exige antes de procurar a farmácia do seu estado.

Quando não usar

  • Para abrir o pedido presencialmente: a regra nacional exige o paciente ou o responsável dele. Veja se o seu estado aceita outra forma.
  • Em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo: use a página do estado, com o modelo e os documentos de lá.
  • Não faça procuração genérica para isso: o documento pedido é a declaração autorizadora.

Documentos para levar ou anexar

  • Declaração autorizadora assinada, no modelo da Secretaria de Saúde do estado
  • Cópia do documento de identidade do representante
  • Endereço completo e telefone do representante
  • Na retirada: documento de identificação de quem retira

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Cada Secretaria Estadual de Saúde define o modelo da declaração autorizadora; pergunte na farmácia do Componente Especializado do seu estado qual modelo usar.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de procuração com firma reconhecida?

A regra nacional pede declaração autorizadora, não procuração, e não fala em firma reconhecida. Siga o modelo e as exigências da Secretaria de Saúde do seu estado.

Posso abrir o pedido pela internet em nome do paciente?

Pela norma, o responsável pelo paciente pode usar o próprio cadastro para abrir o processo eletrônico, desde que as informações cadastradas sejam do paciente. Confira se o seu estado já oferece esse pedido on-line.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o MS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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