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Retirar remédio de alto custo em São Paulo por representante

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na rede estadual de São Paulo, se o paciente não puder ir à farmácia do Componente Especializado (CEAF), ele pode designar representantes para retirar o medicamento. Para cadastrar o representante, a SES-SP pede uma declaração autorizadora, cópia do documento de identidade e o telefone dele. O modelo da declaração não está publicado no portal: peça na farmácia onde o paciente é atendido.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório
Forma
Se o paciente não puder ir pessoalmente, pode designar representantes para retirar o medicamento.

O órgão exige um formulário próprio, que não está publicado na internet. Peça o modelo no atendimento, como mostram os passos abaixo.

Como fazer

  1. Peça o modelo de declaração autorizadora na farmácia do Componente Especializado onde o paciente é atendido.
  2. O paciente preenche e assina, indicando quem vai retirar o medicamento.
  3. Junte cópia do documento de identidade do representante e informe o telefone dele.
  4. Entregue na farmácia para cadastrar o representante.
  5. Na retirada, o representante leva o próprio documento de identificação.

Quando usar

  • O paciente retira medicamento do Componente Especializado na rede estadual de São Paulo e não pode ir pessoalmente.

Quando não usar

  • Não faça procuração genérica: a SES-SP pede declaração autorizadora para cadastrar o representante.
  • Fora de São Paulo: veja a regra da Secretaria de Saúde do seu estado.

Documentos para levar ou anexar

  • Declaração autorizadora assinada pelo paciente
  • Cópia do documento de identidade do representante
  • Telefone do representante

O que dizem as fontes oficiais

  • Se o paciente não puder ir pessoalmente, pode designar representantes para retirar o medicamento.

    “Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.”

    Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.

  • Para cadastrar o representante, é exigida uma declaração autorizadora.

    “I – Declaração autorizadora;”

    Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.

  • Também é pedida cópia do documento de identidade do representante.

    “II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade;”

    Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.

  • E o número de telefone do representante.

    “II – Número de telefone do representante.”

    Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O modelo da declaração autorizadora não está no portal da SES-SP; a regra foi lida em uma cartilha por medicamento (adalimumabe, artrite reumatoide). Confirme na farmácia qual modelo usar.

Dúvidas sobre este caso

Onde encontro o modelo da declaração?

O modelo não está publicado no portal da SES-SP. A exigência aparece nas cartilhas por medicamento; peça o modelo na farmácia do Componente Especializado onde o paciente é atendido.

Preciso reconhecer firma?

A cartilha da SES-SP não fala em firma reconhecida. Se a farmácia pedir algo a mais, siga a orientação de lá.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SES-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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