Retirar remédio de alto custo em São Paulo por representante
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na rede estadual de São Paulo, se o paciente não puder ir à farmácia do Componente Especializado (CEAF), ele pode designar representantes para retirar o medicamento. Para cadastrar o representante, a SES-SP pede uma declaração autorizadora, cópia do documento de identidade e o telefone dele. O modelo da declaração não está publicado no portal: peça na farmácia onde o paciente é atendido.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial obrigatório
- Forma
- Se o paciente não puder ir pessoalmente, pode designar representantes para retirar o medicamento.
O órgão exige um formulário próprio, que não está publicado na internet. Peça o modelo no atendimento, como mostram os passos abaixo.
Como fazer
- Peça o modelo de declaração autorizadora na farmácia do Componente Especializado onde o paciente é atendido.
- O paciente preenche e assina, indicando quem vai retirar o medicamento.
- Junte cópia do documento de identidade do representante e informe o telefone dele.
- Entregue na farmácia para cadastrar o representante.
- Na retirada, o representante leva o próprio documento de identificação.
Quando usar
- O paciente retira medicamento do Componente Especializado na rede estadual de São Paulo e não pode ir pessoalmente.
Quando não usar
- Não faça procuração genérica: a SES-SP pede declaração autorizadora para cadastrar o representante.
- Fora de São Paulo: veja a regra da Secretaria de Saúde do seu estado.
Documentos para levar ou anexar
- Declaração autorizadora assinada pelo paciente
- Cópia do documento de identidade do representante
- Telefone do representante
O que dizem as fontes oficiais
Se o paciente não puder ir pessoalmente, pode designar representantes para retirar o medicamento.
“Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.”
Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.
Para cadastrar o representante, é exigida uma declaração autorizadora.
“I – Declaração autorizadora;”
Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.
Também é pedida cópia do documento de identidade do representante.
“II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade;”
Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.
E o número de telefone do representante.
“II – Número de telefone do representante.”
Fonte: Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O modelo da declaração autorizadora não está no portal da SES-SP; a regra foi lida em uma cartilha por medicamento (adalimumabe, artrite reumatoide). Confirme na farmácia qual modelo usar.
Dúvidas sobre este caso
Onde encontro o modelo da declaração?
O modelo não está publicado no portal da SES-SP. A exigência aparece nas cartilhas por medicamento; peça o modelo na farmácia do Componente Especializado onde o paciente é atendido.
Preciso reconhecer firma?
A cartilha da SES-SP não fala em firma reconhecida. Se a farmácia pedir algo a mais, siga a orientação de lá.
Fontes oficiais consultadas
- Cartilha CEAF — Adalimumabe (artrite reumatoide) — Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica), atualizada em 30/04/2026; consultada em 18/10/2026.
- Como obter? — Medicamentos do Componente Especializado (SES-SP) — Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SES-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.