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Autorização para retirar remédio de alto custo no Rio de Janeiro por procurador

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Rio de Janeiro, um procurador pode abrir o processo do medicamento do Componente Especializado (CEAF) ou retirá-lo na farmácia. Além dos documentos do paciente, ele apresenta a declaração autorizadora de retirada por terceiros (modelo da SES-RJ), cópia da identidade e do CPF e comprovante de residência de até 90 dias ou a autodeclaração de residência. A autorização é apresentada no momento da retirada.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
O modelo tem campos para a assinatura do paciente (ou responsável) e do procurador, e um campo de autenticação pelo farmacêutico do CEAF.
Forma
O documento pedido é a declaração autorizadora de retirada por terceiros, no modelo anexo da SES-RJ.

O órgão oferece um formulário próprio para este caso. Use o arquivo oficial e siga os passos abaixo.

Como fazer

  1. Baixe, no site da SES-RJ, a lista de documentos do protocolo do medicamento; o modelo de autorização vem anexo.
  2. O paciente (ou o responsável) preenche com os dados dele e do procurador: nome, identidade, CPF, endereço e telefone.
  3. Paciente ou responsável e procurador assinam. Deixe em branco o campo de autenticação: ele é do farmacêutico.
  4. O procurador separa identidade, CPF e comprovante de residência dele (original e cópia) e a cópia da identidade do paciente.
  5. Apresente tudo na unidade do Componente Especializado, na abertura do processo ou na retirada.

Quando usar

  • O paciente não pode ir à farmácia do Componente Especializado no Rio de Janeiro e outra pessoa vai abrir o processo ou retirar o medicamento.

Quando não usar

  • Fora do Rio de Janeiro: cada estado tem o seu modelo.
  • Prefira o modelo da SES-RJ a uma procuração genérica: é o documento que a lista oficial pede.

Documentos para levar ou anexar

  • Autorização para retirada de medicamentos (modelo da SES-RJ), assinada pelo paciente ou responsável e pelo procurador
  • Identidade, CPF e comprovante de residência do procurador (original e cópia); o comprovante pode ser trocado pela autodeclaração de residência da SES-RJ
  • Cópia da identidade do paciente
  • Cartão de dispensação da unidade, se houver, e receita e LME atualizados, se forem pedidos

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • O modelo foi conferido na lista de documentos do protocolo de artrite reumatoide; confirme na farmácia se a lista do seu medicamento traz o mesmo anexo.

Dúvidas sobre este caso

O procurador pode abrir o processo do medicamento, não só retirar?

Sim. A lista de documentos da SES-RJ diz que, para a abertura de processo ou a retirada por procurador, ele apresenta a declaração autorizadora, a identidade e o CPF dele e o comprovante de residência, além dos documentos do paciente.

Precisa reconhecer firma?

O modelo da SES-RJ não pede firma reconhecida. Ele tem um campo para autenticação pelo farmacêutico do Componente Especializado.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SES-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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