Procuração para assembleia de condomínio
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Publicado em · Atualizado em .
A procuração para assembleia de condomínio permite que outra pessoa compareça, discuta e vote em nome do condômino. O Código Civil garante o voto ao condômino em dia com as contribuições (art. 1.335), e a convenção pode limitar quem pode ser procurador e exigir firma reconhecida. Identifique a unidade e a assembleia; matérias de quórum qualificado pedem poder expresso.
- Forma exigida
- Particular, conforme a convenção do condomínio
- Base legal
- Código Civil, arts. 1.335, 1.351 e 1.354; convenção condominial
- Validade
- Assembleia identificada ou período curto indicado
- Substabelecimento
- Definir expressamente se permitido ou vedado
Votar em assembleia por meio de representante é prática admitida pelo Código Civil e pela maioria das convenções condominiais. O documento precisa identificar o condomínio, a unidade, a qualidade do condômino e a assembleia pretendida. A convenção pode limitar quem pode ser procurador e exigir reconhecimento de firma; leia o edital de convocação antes de assinar.
Para atos relacionados, compare procuração para alugar imóvel (locador), procuração para vender imóvel, procuração para comprar imóvel e escolha o alcance adequado à sua finalidade.
Este conteúdo integra o guia de Imobiliário. Para distinguir as formalidades, consulte procuração pública e particular e poderes especiais.
Identifique a unidade, a qualidade do condômino e a assembleia
A mesa da assembleia confere se quem assina é condômino com direito a voto. Por isso o instrumento deve indicar o nome e o endereço do condomínio, a unidade representada e em que qualidade o outorgante participa: proprietário, compromissário comprador, usufrutuário ou locatário. O locatário só vota nas matérias que a convenção e a lei admitem, geralmente despesas ordinárias, quando o proprietário não comparece. Indique também a assembleia a que a procuração se destina, com tipo e data, incluindo a segunda convocação do mesmo edital. Uma procuração aberta para qualquer assembleia durante um ano é possível, mas várias convenções a recusam ou pedem instrumento por reunião. Quando houver dúvida, prefira a procuração específica e um prazo curto.
O que a convenção pode limitar
O Código Civil autoriza o condômino a votar e a ser representado, mas a convenção organiza esse direito. É comum encontrar limite de procurações por procurador, vedação a que síndico, subsíndico, conselheiros ou a administradora recebam poderes de voto e exigência de reconhecimento de firma ou de entrega antecipada do documento à administração. Também existe regra sobre inadimplência: o condômino que não está em dia com as contribuições não vota, e a procuração não altera essa condição. Antes de preencher, peça a convenção e o regimento interno ao síndico ou à administradora e leia o edital. Se a regra do condomínio for mais exigente do que o modelo, a regra do condomínio prevalece para aquela reunião.
Matérias que pedem poder expresso
Aprovar contas, eleger síndico e votar o orçamento são deliberações ordinárias e cabem em uma procuração comum para assembleia. Alterar a convenção, mudar o regimento interno, modificar a destinação do edifício ou aprovar obras voluptuárias exigem quórum qualificado e envolvem decisões com reflexo patrimonial duradouro. Nesses casos, o representante deve ter poder expresso para votar, e o condômino precisa decidir conscientemente se o concede. O gerador separa esse poder dos demais e não o marca por padrão. Caso o outorgante queira orientar o voto, pode registrar instruções no próprio documento, como votar contra um reajuste acima de determinado percentual ou abster-se em um item. A orientação vincula o procurador perante o outorgante e ajuda a evitar surpresas.
O que esta procuração não faz
O instrumento serve apenas para participar e votar em assembleia e para pedir documentos à administração. Não autoriza vender, alugar, onerar ou ceder a unidade, nem confessar dívidas ou firmar acordos de parcelamento de cotas em nome do condômino. Para administrar ou negociar o imóvel, use a procuração imobiliária; para venda, a lei costuma exigir instrumento público. Também não substitui a notificação de convocação, que continua sendo dirigida ao condômino. Após a reunião, o procurador deve entregar cópia da ata e dos documentos recebidos ao outorgante. Se o condomínio recusar o documento por regra da convenção, a solução é adaptar a procuração àquela regra, e não ampliar os poderes.
Confira os limites antes de assinar
| Aspecto | Orientação |
|---|---|
| Forma | Particular, conforme a convenção do condomínio |
| Poderes | Código Civil, arts. 1.335, 1.351 e 1.354; convenção condominial |
| Prazo | Assembleia identificada ou período curto indicado |
| Delegação | Definir expressamente se permitido ou vedado |
Texto integral do modelo

PROCURAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
Outorgante: [OUTORGANTE].
Outorgado: [OUTORGADO].
Finalidade delimitada: [FINALIDADE].
Prazo pretendido, sujeito aos limites legais: [VALIDADE].
Representar [OUTORGANTE], na qualidade indicada em [CONDOMINIO_UNIDADE], em [ASSEMBLEIA], discutindo e votando a ordem do dia nos limites de [FINALIDADE].
Matérias de quórum qualificado (convenção, regimento, destinação, obras voluptuárias) só com poder expresso; orientação de voto, quando houver, vincula o procurador perante o outorgante.
Local e data: [LOCAL_DATA].
Assinatura do outorgante: ____________________________________.
Como preencher cada campo
- [OUTORGANTE]
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento, CPF e endereço de quem concede os poderes
- [OUTORGADO]
- Nome completo, documento, CPF e endereço de quem recebe os poderes
- [FINALIDADE]
- Ato exato que poderá ser praticado, com limites materiais e financeiros
- [VALIDADE]
- Data final escolhida, observadas regras específicas do destinatário
- [LOCAL_DATA]
- Município, estado e data da assinatura
- [CONDOMINIO_UNIDADE]
- Nome e endereço do condomínio, unidade e qualidade do condômino
- [ASSEMBLEIA]
- Tipo, data e itens de pauta da assembleia
Cuidados com o uso do documento
- Não autoriza alienar, locar ou onerar a unidade.
- Não afasta restrições da convenção nem a condição de adimplência para votar.
Antes de repassar poderes, entenda o substabelecimento. Para encerrar a representação, consulte a ferramenta de revogação. Dúvidas sobre privacidade e preenchimento estão em perguntas frequentes e como funciona o gerador. Antes de assinar, veja também o passo a passo de preenchimento e os documentos para preparar.
Fontes oficiais e base legal
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — arts. 108, 653–692 e 1.542 (Planalto)
Forma, extensão dos poderes e extinção do mandato.
Consultado em . - Lei 8.935/1994 — serviços notariais — arts. 7º e 8º (Planalto)
Competência notarial e liberdade de escolha do tabelião.
Consultado em .
Perguntas frequentes sobre este modelo
O locatário pode votar em assembleia com procuração do proprietário?
Depende da matéria e da convenção. A lei admite que o locatário vote em deliberações sobre despesas ordinárias quando o proprietário não comparece, e a convenção pode detalhar outras situações. Para matérias que afetam o patrimônio, como obras e alteração da convenção, o voto é do proprietário ou de quem ele constituir por procuração com poder expresso. Confirme no edital e com a administradora.
A procuração para assembleia precisa de reconhecimento de firma?
O Código Civil não exige firma reconhecida para a procuração particular, mas permite que o destinatário a solicite. Muitas convenções e editais pedem reconhecimento de firma ou a entrega do documento com antecedência à administradora. Verifique a regra do seu condomínio antes da reunião; se houver exigência, providencie o reconhecimento em cartório e leve o documento original no dia da assembleia.
Posso usar a mesma procuração em várias assembleias do ano?
É possível indicar que o instrumento vale para todas as assembleias realizadas durante o prazo de validade, mas algumas convenções só aceitam procuração para reunião determinada. Procurações abertas aumentam o risco de votos em matérias que o condômino não previu. Prefira identificar tipo e data da assembleia, incluir a segunda convocação e fixar prazo curto; renove o documento quando houver nova convocação.
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