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Procuração para indicar o condutor infrator no Detran-BA

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-BA, a apresentação do condutor infrator pode ser feita por procurador com procuração simples (particular), para pessoa física e jurídica. A firma é reconhecida em cartório, mas é dispensada se a procuração for assinada digitalmente pelas duas partes. Advogado usa procuração sem firma reconhecida e apresenta a carteira da OAB.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Forma
Procuração simples (particular), com firma em cartório; a firma é dispensada se as duas partes assinarem digitalmente.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com o veículo e o número do auto de infração.
  2. Assine e reconheça a firma em cartório, ou assine digitalmente junto com o procurador.
  3. Preencha o formulário de apresentação de condutor.
  4. O procurador entrega o formulário com a procuração e os documentos dentro do prazo informado na notificação.

Quando usar

  • Outra pessoa dirigia seu veículo na infração e alguém vai apresentar o condutor ao Detran-BA por você.
  • A empresa dona do veículo quer que um funcionário faça a apresentação de condutor.

Quando não usar

  • Para recurso à JARI, o Detran-BA exige procuração pública; veja a ficha própria.
  • Multa de outro órgão: a indicação vai para o órgão que autuou.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com firma reconhecida em cartório (ou assinada digitalmente pelas duas partes)
  • Formulário de apresentação do condutor preenchido
  • Documento de identificação do procurador
  • Notificação da autuação e CRLV

O que dizem as fontes oficiais

  • Procuração simples (particular), com firma em cartório; a firma é dispensada se as duas partes assinarem digitalmente.

    “Pessoa física: • Instrumento: Procuração simples • Reconhecimento de Firma: Em cartório; dispensado quando por assinatura digital (a assinatura eletronica deve ser de anbas partes).”

    Fonte: Solicitar Apresentação de Condutor (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.

  • Advogado usa procuração sem firma reconhecida e apresenta a OAB.

    “Advogado • Instrumento: Procuração. • Reconhecimento de Firma: Sem firma reconhecida, apresentado a OAB”

    Fonte: Solicitar Apresentação de Condutor (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

Preciso ir ao cartório?

Para assinatura no papel, sim: a firma é reconhecida em cartório. O Guia dispensa a firma quando a procuração é assinada digitalmente pelas duas partes.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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