Procuração para transferência, ATPV-e e outros serviços de veículo no Detran-BA
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-BA, transferência, ATPV-e, comunicação de venda e 2ª via do CRV podem ser feitas por procurador. Vale procuração particular com fins específicos e firma reconhecida por autenticidade; se a firma foi reconhecida em outro estado, é preciso reconhecer também o sinal público do tabelião. A procuração pública com fins específicos também é aceita.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- Firma reconhecida por autenticidade; se reconhecida em outro estado, reconhecer também o sinal público do tabelião.
- Forma
- Aceita procuração particular simples, com fins específicos e firma reconhecida por autenticidade.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do veículo e marque só os serviços que o procurador vai fazer.
- Imprima e assine na presença do tabelião, para o reconhecimento por autenticidade.
- Se a firma for reconhecida fora da Bahia, reconheça também o sinal público do tabelião.
- Tire cópias: o Detran-BA pede original e cópia de todos os documentos.
- O procurador vai ao posto com a procuração, o próprio documento e o documento de quem assinou.
Quando usar
- Você vendeu ou comprou um veículo e outra pessoa vai cuidar da transferência ou da ATPV-e no Detran-BA.
- Você precisa comunicar a venda, tirar a 2ª via do CRV ou bloquear o licenciamento sem ir ao posto.
Quando não usar
- CRLV-e pela internet: o Guia de Serviços prevê só o proprietário logado no BA.GOV.BR.
- Recurso de multa à JARI: o Detran-BA exige procuração pública; veja a ficha própria.
- Veículo no pátio: use a ficha de liberação de veículo do Detran-BA.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração particular com fins específicos e firma por autenticidade (original e cópia)
- Documento de identificação com CPF e foto, emitido há no máximo 10 anos, de quem assinou a procuração (original e cópia)
- Documento de identificação com CPF e foto, emitido há no máximo 10 anos, do procurador (original e cópia)
- Comprovante de CPF, se não constar no documento
- Documentos do veículo pedidos para o serviço
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração particular simples, com fins específicos e firma reconhecida por autenticidade.
“01. Procuração Simples por instrumento particular, com fins específicos, com firma reconhecida por autenticidade, se firma reconhecida em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião”
Fonte: Solicitar Transferência de Propriedade do Veículo (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Firma reconhecida por autenticidade; se reconhecida em outro estado, reconhecer também o sinal público do tabelião.
“01. Procuração Simples por instrumento particular, com fins específicos, com firma reconhecida por autenticidade, se firma reconhecida em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião”
Fonte: Solicitar Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Procuração pública com fins específicos também é aceita e dispensa a cópia do documento de quem outorgou.
“02. Procuração Pública com fins específicos, dispensada a apresentação de cópia do documento de identificação do outorgante;”
Fonte: Solicitar Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Documento de identificação com CPF e foto, emitido há no máximo 10 anos.
“03. Documento de identificação com CPF e foto atualizada, com data de emissão não superior a 10(dez) anos e em perfeito estado de conservação;”
Fonte: Solicitar Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Todos os documentos em original e cópia.
“04. Todos os documentos deverão ser apresentados: original e cópia.”
Fonte: Solicitar Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
A comunicação de venda aceita a mesma procuração (particular com firma por autenticidade, ou pública).
“01. Procuração Simples por instrumento particular, com fins específicos, com firma reconhecida por autenticidade, se firma reconhecida em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião”
Fonte: Comunicar a Venda de Veículos (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
A 2ª via do CRV por extravio ou furto aceita a mesma procuração.
“02. Procuração Pública com fins específicos, dispensada a apresentação de cópia do documento de identificação do outorgante;”
Fonte: Solicitar Segunda Via do CRV por Extravio ou Furto (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Bloqueio ou desbloqueio de licenciamento: procuração com poderes para representar no Detran-BA e firma reconhecida.
“Procuração com poderes para representar a pessoa no DETRAN-BA (procuração assinada com firma reconhecida);”
Fonte: Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Licenciamento (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
O CRLV-e pela internet é pedido pelo proprietário logado no BA.GOV.BR; o Guia não prevê procurador nesse canal.
“QUEM PODE SOLICITAR Proprietário de veículos. No momento da solicitação deve ser informado o RENAVAM pertencente ao CPF do usuário logado no BA.GOV.BR.”
Fonte: Obter o CRLV-e (Governo da Bahia / Detran-BA), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O Guia não diz por quanto tempo a procuração vale; se ela for antiga, confirme no posto.
- O Portal do Detran-BA tem o serviço “Procurador/Representante legal (Veículos)”, que exige login gov.br; não foi possível ver se é uma procuração eletrônica.
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-BA como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
O que é firma por autenticidade?
É o reconhecimento em que você assina na frente do tabelião. O Guia de Serviços da Bahia pede esse tipo de firma na procuração particular para os serviços de veículo.
Procuração pública também serve?
Sim. O Detran-BA aceita procuração pública com fins específicos e, nesse caso, dispensa a cópia do documento de quem outorgou.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitar Transferência de Propriedade do Veículo — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 28/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo - ATPV-e — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 28/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Comunicar a Venda de Veículos — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 20/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar Segunda Via do CRV por Extravio ou Furto — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 28/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Licenciamento — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 07/05/2026; consultada em 18/10/2026.
- Obter o CRLV-e — Governo da Bahia / Detran-BA, atualizada em 27/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-BA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.