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Procuração para o Diretório de Combate à Falsificação (indicações geográficas)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O INPI publica um modelo exemplificativo de procuração para a versão Indicações Geográficas do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas. Ele autoriza o representante a fazer o cadastro no Diretório e a auxiliar autoridades públicas em procedimentos como perícia, inquérito policial, laudos de autenticidade, destinação de produtos falsificados e retenção de mercadorias. O modelo é específico desse Diretório; para pedidos de marca ou patente, veja as páginas próprias.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido

O órgão oferece um formulário próprio para este caso. Use o arquivo oficial e siga os passos abaixo.

Como fazer

  1. Abra o modelo exemplificativo no site do INPI.
  2. Confira se os procedimentos listados no modelo cobrem o que o representante vai fazer.
  3. Preencha os dados de quem dá e de quem recebe os poderes e assine.
  4. Use a procuração no cadastro do Diretório.

Quando usar

  • Você precisa indicar um representante para se cadastrar e atuar no Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, versão Indicações Geográficas.
  • O representante vai ajudar autoridades em perícias, laudos de autenticidade ou retenção de mercadorias falsificadas.

Quando não usar

  • Para pedir ou acompanhar registro de marca no INPI, use a procuração de marcas.
  • Para patente ou desenho industrial, use as páginas próprias desses pedidos.

O que dizem as fontes oficiais

Confirme no atendimento

  • Antes de assinar, confirme na página do Diretório (Ministério da Justiça e Segurança Pública) se o modelo continua em uso.

Dúvidas sobre este caso

Posso usar este modelo para registrar uma marca?

Não. É um modelo para o Diretório de combate à falsificação, versão indicações geográficas. Para pedidos e petições de marca no INPI, use a procuração de marcas, com os poderes próprios desse caso.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INPI. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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