Pular para o conteúdo

Procuração para registrar e acompanhar marca no INPI

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Quem mora no Brasil pode cuidar da marca no INPI sozinho ou por procurador. A procuração particular precisa trazer os dados de quem dá e de quem recebe os poderes, os poderes, a data, o local e a assinatura; a lei dispensa reconhecimento de firma e legalização consular. Ela deve ser entregue no primeiro ato do procurador ou em até 60 dias, e quem mora no exterior precisa de procurador no Brasil com poderes para receber citações.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Procuração com assinatura digital é aceita, sem exigência para comprovar o certificado.
Reconhecimento de firma
A lei dispensa reconhecimento de firma e legalização consular; a procuração deve estar em português.
Forma
A procuração particular precisa conter os dados de quem outorga e de quem recebe os poderes, os poderes concedidos, a data, o local e a assinatura.
Validade
Se a procuração tiver prazo, o INPI confere se o ato foi praticado dentro dele.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha os dados de quem autoriza e do procurador e marque o que ele poderá fazer.
  2. Se você mora no exterior, marque o poder de representação com recebimento de citações e escolha um procurador que more no Brasil.
  3. Imprima e assine, ou assine digitalmente. Não precisa reconhecer firma.
  4. O procurador se cadastra no e-INPI como advogado ou pessoa física com procuração.
  5. Anexe a procuração ao pedido ou à petição, ou em até 60 dias do primeiro ato, para evitar o arquivamento.

Quando usar

  • Você quer que um advogado ou outra pessoa peça o registro da sua marca e acompanhe o processo no INPI.
  • Você mora fora do Brasil e precisa manter um procurador aqui para as suas marcas.
  • A empresa quer indicar alguém para cuidar das petições de marca no INPI.

Quando não usar

  • Se você mora no Brasil e vai fazer tudo sozinho no e-INPI, não precisa de procuração.
  • Para patente ou desenho industrial, use a página específica: os poderes são outros.
  • Para o Diretório Nacional de Combate à Falsificação (indicações geográficas), o INPI tem um modelo próprio.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada, em português ou acompanhada de tradução
  • Cadastro do procurador no e-INPI

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração particular precisa conter os dados de quem outorga e de quem recebe os poderes, os poderes concedidos, a data, o local e a assinatura.

    “é necessário que contenha os dados do(s) outorgante(s), do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do(s) outorgante(s).”

    Fonte: Manual de Marcas — 1. Disposições gerais (legitimidade para a prática de atos) (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • A lei dispensa reconhecimento de firma e legalização consular; a procuração deve estar em português.

    “O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.”

    Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração com assinatura digital é aceita, sem exigência para comprovar o certificado.

    “serão aceitas as procurações contendo assinatura digital, não sendo necessária a formulação de exigência para comprovação da legitimidade do certificado.”

    Fonte: Manual de Marcas — 5.6.1 Procuração e documentação para prática conjunta de atos (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Se o original estiver em outra língua, apresente também a tradução; o Manual de Marcas não pede legalização consular nem firma.

    “Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.”

    Fonte: Manual de Marcas — 1. Disposições gerais (legitimidade para a prática de atos) (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração deve ser apresentada em até 60 dias do primeiro ato no processo, mesmo sem aviso do INPI, sob pena de arquivamento.

    “A procuração deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento”

    Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem mora no exterior precisa de procurador qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

    “A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.”

    Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Nas petições de desistência ou renúncia feitas por procurador, a procuração é anexo obrigatório.

    “Documento que deve ser obrigatoriamente anexado às petições de Desistência ou Renúncia, se protocoladas por intermédio de procurador:”

    Fonte: Manual de Marcas — 3.7 Orientações sobre tipos de anexo (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Se a procuração tiver prazo, o INPI confere se o ato foi praticado dentro dele.

    “Nos casos de procuração contendo prazo de validade, é verificado se o ato foi realizado durante o período de vigência do instrumento.”

    Fonte: Manual de Marcas — 5.6.1 Procuração e documentação para prática conjunta de atos (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Com mais de um titular, os atos são feitos por todos juntos ou por um procurador único com poderes para representar todos.

    “os atos junto ao INPI deverão ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores, ou por procurador único, que deverá ter poderes para representar todos os cotitulares ou requerentes.”

    Fonte: Manual de Marcas — 1. Disposições gerais (legitimidade para a prática de atos) (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Quem mora no Brasil pode agir no INPI com ou sem procurador.

    “Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.”

    Fonte: Manual de Marcas — 1. Disposições gerais (legitimidade para a prática de atos) (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador se cadastra no e-INPI na categoria de advogado ou pessoa física com procuração.

    “Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados - Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui.”

    Fonte: Cadastro no e-INPI (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O prazo de 60 dias conta do primeiro ato no processo (pela lei) ou do protocolo do pedido ou da petição (pelo Manual de Marcas). Para não correr risco, anexe a procuração já no primeiro pedido.
  • Se a marca tiver mais de um titular, confira no portal do INPI a Portaria INPI nº 8/2022, citada pelo Manual de Marcas.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma ou apostilar a procuração?

Não. A Lei da Propriedade Industrial dispensa reconhecimento de firma e legalização consular na procuração apresentada ao INPI. Ela precisa estar em português ou ir acompanhada de tradução.

O procurador precisa ser advogado?

Não necessariamente. O cadastro do e-INPI tem uma categoria para advogado ou pessoa física com procuração. Se quem autoriza mora no exterior, o procurador precisa ser qualificado e morar no Brasil.

E se a marca tiver mais de um dono?

O INPI pede que os atos sejam feitos por todos os titulares juntos ou por um procurador único com poderes para representar todos. Este modelo tem um só outorgante: gere uma procuração para cada titular, sempre para o mesmo procurador.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INPI. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões