Procuração para pedido de patente no INPI
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No INPI, constituir procurador para patente só é obrigatório para quem mora no exterior, mas, se alguém age por você, a procuração precisa ser apresentada. Ela traz os dados de quem dá e de quem recebe os poderes, os poderes (com atenção ao poder de receber citações), a data, o local e a assinatura, sem reconhecimento de firma nem legalização consular. Deve ser entregue no depósito ou em até 60 dias do primeiro ato do procurador, que precisa morar ou estar estabelecido no Brasil.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Assinatura digital com certificado de autoridade credenciada é aceita, mas não é obrigatória.
- Reconhecimento de firma
- Firma e legalização consular são dispensadas; a procuração deve estar em português ou traduzida por documento bilíngue.
- Forma
- A procuração precisa conter os dados de quem outorga e de quem recebe, o tipo de poder (com atenção ao poder de receber citações) e a data, o local e a assinatura de quem outorga.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha os dados de quem autoriza e do procurador, que precisa morar no Brasil.
- Marque o que ele poderá fazer. Se você mora no exterior, marque o poder de representação com recebimento de citações.
- Imprima e assine, ou assine digitalmente. Não precisa reconhecer firma.
- O procurador se cadastra no e-INPI e anexa a procuração no depósito ou em até 60 dias do primeiro ato dele no processo.
- Para trocar de procurador depois, pague a guia do serviço no INPI e anexe a nova procuração no sistema de patentes; os poderes do anterior ficam revogados.
Quando usar
- Um advogado ou outra pessoa vai depositar e acompanhar o seu pedido de patente no INPI.
- Você mora fora do Brasil e precisa de procurador aqui para o pedido de patente.
- Você quer trocar o procurador de um pedido em andamento.
Quando não usar
- Se você mora no Brasil e vai depositar e acompanhar o pedido sozinho, não precisa de procuração.
- Para marca ou desenho industrial, use a página específica.
- Se o procurador mora fora do Brasil: o INPI só aceita procurador residente ou estabelecido aqui.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração assinada, em português ou em documento bilíngue
- Empresa: contrato social ou ato que mostre quem a representa
- Cadastro do procurador no e-INPI
O que dizem as fontes oficiais
A procuração precisa conter os dados de quem outorga e de quem recebe, o tipo de poder (com atenção ao poder de receber citações) e a data, o local e a assinatura de quem outorga.
“Para que o instrumento de procuração seja considerado válido junto ao INPI deverá conter: 1) dados do outorgante; 2) dados do outorgado; 3) tipo de poder outorgado, observando os poderes para receber citações judiciais; 4) data, local e assinatura do outorgante.”
Fonte: Outros documentos — tutorial de depósito de patente (INPI), consultada em 18/10/2026.
Firma e legalização consular são dispensadas; a procuração deve estar em português ou traduzida por documento bilíngue.
“Deve ser apresentada em português, traduzida por documento bilíngue, autenticada ou declarada autenticada pelo outorgado, dispensada a legalização consular e o reconhecimento de firma.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
Assinatura digital com certificado de autoridade credenciada é aceita, mas não é obrigatória.
“Sim, apesar de não ser obrigatório, é aceita procuração contendo assinatura digital com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da Lei nº 11419/06.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
Constituir procurador só é obrigatório para quem mora no exterior.
“Não. A procuração somente é obrigatória caso o depositante seja domiciliado no exterior.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
Pode ser procurador qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou estabelecida no Brasil.
“Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliado ou estabelecido no Brasil.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
A procuração vai no depósito ou em até 60 dias do primeiro ato do procurador no processo.
“Deve ser apresentada no ato do depósito ou em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato do procurador no processo.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
Quem mora no exterior precisa de procurador domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
“A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.”
Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Ao incluir um novo procurador, os poderes do anterior são revogados automaticamente.
“Quando é solicitada a inclusão do novo procurador, revogam-se automaticamente os poderes conferidos ao procurador anterior, conforme determina o Artigo 687 do Código Civil.”
Fonte: Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração (INPI), consultada em 18/10/2026.
O procurador se cadastra no e-INPI na categoria de advogado ou pessoa física com procuração.
“Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados - Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui.”
Fonte: Cadastro no e-INPI (INPI), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O guia do INPI cita dois códigos (206 e 260) para a troca de procurador; confira o código na tabela de serviços do INPI antes de emitir a guia.
- Confira no portal do INPI se o depósito de patentes já é feito por um novo módulo de serviços e se o envio da procuração mudou.
Dúvidas sobre este caso
Quem pode ser o meu procurador?
Segundo o guia do INPI, qualquer pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou estabelecida no Brasil. Este modelo é para procurador pessoa física.
Preciso reconhecer firma?
Não. O INPI dispensa reconhecimento de firma e legalização consular. A procuração deve estar em português ou em documento bilíngue.
O que acontece com o procurador antigo se eu nomear outro?
Ao pedir a inclusão do novo procurador, os poderes do anterior são revogados automaticamente, conforme o art. 687 do Código Civil.
Fontes oficiais consultadas
- Outros documentos — tutorial de depósito de patente — INPI; consultada em 18/10/2026.
- Guia rápido de patentes — considerações sobre a procuração — INPI; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Cadastro no e-INPI — INPI, atualizada em 09/08/2025; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INPI. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.