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Procuração para registro de desenho industrial no INPI

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Quem mora no Brasil pode pedir o registro de desenho industrial com ou sem procurador. A procuração deve estar em português (ou com tradução), sem legalização consular nem reconhecimento de firma, e ser apresentada no primeiro ato do procurador ou em até 60 dias do protocolo do pedido ou da petição. Quem mora no exterior precisa de representante no Brasil com poderes para receber citações judiciais.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
A lei dispensa reconhecimento de firma e legalização consular na procuração apresentada ao INPI.
Forma
A procuração deve estar em português ou acompanhada de tradução, sem legalização consular nem firma reconhecida.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha os dados de quem autoriza e do procurador e marque o que ele poderá fazer.
  2. Se você mora no exterior, marque o poder de representação com recebimento de citações e escolha um representante que more no Brasil.
  3. Imprima e assine. Não precisa reconhecer firma.
  4. O procurador se cadastra no e-INPI como advogado ou pessoa física com procuração.
  5. Apresente a procuração no primeiro ato do procurador ou em até 60 dias do protocolo, para evitar o arquivamento.

Quando usar

  • Um advogado ou outra pessoa vai pedir e acompanhar o registro do seu desenho industrial no INPI.
  • Você mora fora do Brasil e precisa de representante aqui para o registro.

Quando não usar

  • Se você mora no Brasil e vai fazer o pedido sozinho, não precisa de procuração.
  • Para marca ou patente, use a página específica.
  • Se o titular tem menos de 16 anos, o pedido é feito por quem o representa (pais ou responsável legal); este modelo não cobre esse caso.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada, em português ou acompanhada de tradução
  • Cadastro do procurador no e-INPI

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração deve estar em português ou acompanhada de tradução, sem legalização consular nem firma reconhecida.

    “Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.”

    Fonte: Manual de Desenhos Industriais — 1. Disposições gerais (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • A lei dispensa reconhecimento de firma e legalização consular na procuração apresentada ao INPI.

    “O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.”

    Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — arts. 216 e 217 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração vai no primeiro ato do procurador ou em até 60 dias do protocolo do pedido ou da petição.

    “O instrumento de procuração deve ser apresentado no momento do primeiro ato da parte (procurador) no processo, seja na apresentação de um pedido de registro ou de uma petição de desenho industrial, ou em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo do pedido de registro ou da petição.”

    Fonte: Manual de Desenhos Industriais — 1. Disposições gerais (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Quem mora no exterior precisa de representante no Brasil, por procuração com poderes para receber citações judiciais.

    “Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.”

    Fonte: Manual de Desenhos Industriais — 1. Disposições gerais (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Quem mora no Brasil pode agir no INPI com ou sem procurador.

    “Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.”

    Fonte: Manual de Desenhos Industriais — 1. Disposições gerais (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • Menor de 16 anos é representado no depósito do pedido.

    “Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato de depósito do pedido de registro de desenho industrial, nos termos do art. 3º do Código Civil.”

    Fonte: Manual de Desenhos Industriais — 1. Disposições gerais (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador se cadastra no e-INPI na categoria de advogado ou pessoa física com procuração.

    “Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados - Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui.”

    Fonte: Cadastro no e-INPI (INPI), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Os itens 3.7.1 e 5.1 do Manual de Desenhos Industriais detalham a análise da procuração; consulte-os se o INPI fizer alguma exigência.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Não. O INPI dispensa reconhecimento de firma e legalização consular. A procuração precisa estar em português ou acompanhada de tradução.

Moro fora do Brasil. O que muda?

Você precisa nomear um representante no Brasil, por procuração que inclua poderes para receber citações judiciais (art. 217 da Lei da Propriedade Industrial). Marque esse poder ao preencher.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INPI. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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