Procuração eletrônica no e-Fisco da SEFAZ-PE
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na SEFAZ-PE, só o representante legal da empresa cadastra a procuração eletrônica, no e-Fisco, com certificado digital ICP-Brasil. Ele escolhe os poderes, como acessar e dar ciência no Domicílio Eletrônico, consultar processos e regularizar débitos e parcelamentos, e a validade. Procuração comum de cartório não dá acesso ao sistema; sem certificado, vale o modelo em papel da SEFAZ-PE, com firma reconhecida, cadastrado por um servidor.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Reconhecimento de firma
- Sem certificado: a procuração em papel é assinada pelo representante legal, com firma reconhecida ou autenticada por servidor.
- Validade
- Quem outorga escolhe as datas de início e fim, ou tempo indeterminado.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- O representante legal entra no e-Fisco com certificado digital.
- Abra Tributário > Gestão de Procuração Eletrônica > Gerenciar Procuração Eletrônica > Incluir.
- Informe o CNPJ da empresa (ou o CPF do produtor rural), a validade ou tempo indeterminado e, se for o caso, o processo.
- Inclua o CPF de cada procurador, escolha os poderes e confirme com o certificado digital.
- Sem certificado: preencha o modelo em papel da SEFAZ-PE, reconheça a firma e leve à Agência da Receita Estadual do domicílio da empresa.
Quando usar
- A empresa quer que o contador acesse o DTe, consulte processos ou faça parcelamentos no e-Fisco.
- O produtor rural inscrito quer autorizar um procurador no e-Fisco.
Quando não usar
- Procuração comum de cartório não dá acesso ao e-Fisco, salvo se seguir o modelo da SEFAZ-PE.
- Para dívida já inscrita em dívida ativa: o parcelamento é feito na PGE-PE, com regras próprias.
Documentos para levar ou anexar
- Certificado digital ICP-Brasil do representante legal da empresa
- CPF de cada procurador
- Sem certificado: procuração em papel no modelo da SEFAZ-PE, com firma reconhecida
O que dizem as fontes oficiais
Só os representantes legais da empresa cadastram a procuração eletrônica.
“Somente os representantes legais da empresa podem cadastrar uma procuração eletrônica.”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
O e-Fisco só aceita acesso externo com certificado digital ICP-Brasil.
“Aos usuários externos à Sefaz/PE, o acesso ao sistema é feito apenas por meio de certificado digital válido, emitido de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Procuração comum de cartório não dá acesso ao sistema, salvo se seguir o modelo da SEFAZ-PE e especificar a função liberada.
“não é possível utilizar uma procuração comum estabelecida em cartório para acessar o sistema, exceto se ela especificar exatamente a função do sistema que pode ser utilizada pelo procurador, seguindo o modelo disponibilizado pela Sefaz/PE”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Sem certificado: a procuração em papel é assinada pelo representante legal, com firma reconhecida ou autenticada por servidor.
“A procuração deve ser assinada fisicamente pelo representante legal outorgante, com firma reconhecida em cartório ou autenticada por documento original por um servidor da Sefaz/PE.”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
A procuração em papel é levada à Agência da Receita Estadual do domicílio da empresa, para cadastro por um servidor.
“A procuração preenchida, impressa e assinada com firma reconhecida deve ser levada até a Agência da Receita Estadual de domicílio da empresa, para ser cadastrada no e-Fisco por um servidor da Sefaz/PE.”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Quem outorga escolhe as datas de início e fim, ou tempo indeterminado.
“Marque a opção ‘tempo indeterminado’ se a procuração for válida por tempo indeterminado, isto é, se desejar que ela não tenha uma data de fim de validade;”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Poderes possíveis: substabelecer, consultar processos e documentos, acessar e dar ciência no Domicílio Eletrônico e regularizar débitos e parcelamentos.
“Poderes que a Procuração Eletrônica pode outorgar: Substabelecer procurações / Consultar processos e documentos / Acessar e dar ciência no Domicílio Eletrônico / Realizar regularizações de débitos e parcelamentos”
Fonte: Telesefaz — informações resumidas (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
O contador só parcela se tiver procuração eletrônica com esse poder.
“O contador pode realizar o parcelamento se possuir Procuração Eletrônica”
Fonte: Orientações sobre pagamentos e parcelamentos (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Só os representantes legais originais revogam a procuração; o procurador revoga apenas os próprios substabelecimentos.
“Somente os representantes legais originais da empresa podem revogar uma procuração estabelecida.”
Fonte: Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco (SEFAZ-PE), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O manual cita três poderes; a página do Telesefaz lista quatro, incluindo regularização de débitos e parcelamentos. Escolha no sistema os poderes que ele mostrar.
- O modelo em papel fica dentro do e-Fisco, em área restrita. Peça na Agência da Receita Estadual se não conseguir acessá-lo.
Dúvidas sobre este caso
Posso usar uma procuração feita em cartório?
Não para acessar o e-Fisco, a não ser que ela siga o modelo da SEFAZ-PE e diga exatamente a função do sistema liberada. Nesse caso, um servidor faz o cadastro.
Quem pode revogar?
Só os representantes legais originais da empresa revogam a procuração. O procurador revoga apenas os substabelecimentos que ele mesmo fez.
Fontes oficiais consultadas
- Manual da Procuração Eletrônica no e-Fisco — SEFAZ-PE; consultada em 18/10/2026.
- Telesefaz — informações resumidas — SEFAZ-PE, atualizada em 21/04/2026; consultada em 18/10/2026.
- Orientações sobre pagamentos e parcelamentos — SEFAZ-PE; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEFAZ-PE. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.